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Nova entrega da campanha voluntária “Juntos na Solidariedade” atende moradores do Tenoné

Os servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) estiveram na manhã desta quinta-feira (9) na sede Santa Paula Franssinetti, no bairro do Tenoné, em Belém, para realizar nova entrega de doações da campanha “Juntos na Solidariedade”.
Foram entregues 24 cestas básicas a pessoas previamente cadastradas e atendidas através das obras sociais daquela comunidade. No total, já foram entregues 328 cestas de alimentos em nove comunidades na capital paraense.
A campanha “Juntos na Solidariedade” é uma mobilização voluntária de membros e servidores do TCMPA para auxiliar comunidades em situação em situação de vulnerabilidade que estão com problemas agravados em decorrência da pandemia de Covid-19.

Confira o álbum de fotos da campanha

Municípios têm até dia 08 para enviar ao TCMPA formulários sobre saúde e educação

Cerca de 84,37% das secretarias municipais de Saúde e de Educação de todas as regiões paraenses já responderam ao questionário online do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) sobre avaliação de ações realizadas pelos executivos de cada cidade durante e as previstas para após a pandemia de Covid-19.
Na área da Saúde, ainda faltam 17,37% das secretarias enviarem o questionário respondido, enquanto que na Educação este número está em 13,89% até esta segunda-feira (6), de acordo com dados do Núcleo de Fiscalizações do TCMPA que coordena a iniciativa. O prazo de resposta se encerra nesta quarta-feira (8). Os secretários municipais que não enviarem o questionário ao TCMPA poderão ser multados.
A pesquisa digital subsidiará o Tribunal para entender a realidade de cada município do Pará no enfrentamento ao “novo coronavírus”. Será elaborado um relatório técnico com as boas práticas identificadas e aquelas que necessitam de orientação para prestarem melhores serviços à população.
A aplicação dos formulários online é uma das frentes de atuação do Tribunal neste período de pandemia no acompanhamento junto aos municípios, com orientação e fiscalização das contas públicas.
De acordo com o presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, os questionários aplicados a todos os municípios no Pará surgiu do aperfeiçoamento de uma iniciativa nacional do Instituto Rui Barbosa (IRB) voltada para a Educação e integra as atividades do programa “TCM 180 Graus”, que aproxima o Tribunal dos cidadãos para melhorar a qualidade dos serviços públicos.

Gestores municipais do Pará devem responder pesquisa nacional até dia 12 de julho

O Núcleo de Fiscalização (NUF) do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) informa aos seus jurisdicionados que o prazo para o envio do questionário do SINAQUE (Sistema Nacional de Questionários Eletrônicos) à Corte de Contas foi prorrogado até o próximo dia 12. O prazo anteriormente estabelecido encerrava na última segunda-feira (06). O SINAQUE é o sistema nacional padrão disponibilizado ao Sistema Tribunais de Contas para levantamento de dados.

Segundo o NUF, setor do TCMPA encarregado de acompanhar o envio das respostas dos jurisdicionados à Corte de Contas, o questionário é uma iniciativa do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e tem como finalidade realizar o levantamento e divulgação de dados nacionais sobre a atuação dos jurisdicionados dos Tribunais de Contas no período de pandemia.

Outro objetivo da iniciativa é que as informações coletadas nos questionários possibilitem a orientação das ações de controle dos jurisdicionados, bem como a disponibilização pública das informações coletadas, fomentando o controle social.

Os dados levantados proporcionarão, ainda, a aferição do esforço das gestões municipais em implantar ações que podem ser úteis no enfrentamento das crises advindas da pandemia de Covid-19 e, a partir disso, possibilitar a análise da pertinência de se planejar e executar ações em conjunto com os respectivos jurisdicionados.

O questionário foi encaminhado aos prefeitos, que provavelmente contarão com a assessoria de servidores para respondê-los por meio de link próprio, pois é eletrônico. Cada município fará seu login por meio do código utilizado pelo IBGE e senha disponibilizada pelos desenvolvedores do sistema. Estas informações foram fornecidas no corpo do e-mail enviado aos prefeitos e no ofício assinado pelo presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão.

TCMPA cria mapa de prazos processuais para facilitar prestação de contas

Todos ordenadores de despesas dos municípios do Estado do Pará têm prazo até esta terça-feira, 7, para apresentar Folhas de Pagamentos de pessoal ativo, pensionista e aposentado dos meses de abril e maio de 2020, conforme obrigação fixada pela Instrução Normativa 013, de 1º de julho deste ano, pelo TCMPA. A obrigação faz parte do Mapa de Prazos Processuais que o Tribunal produziu para o encaminhamento das prestações de contas, onde estão consolidadas em um só local as diversas mudanças que vêm ocorrendo principalmente em razão da pandemia da covid-19.

A iniciativa da produção do mapa partiu do Núcleo de Assessoramento Técnico do TCMPA. A coordenadora do NAT, Camila Carreira, ressalta que neste ano as alterações referentes aos prazos de documentos de prestação de contas têm sido frequentes, e isso têm atrapalhado, conforme reclamaram os próprios jurisdicionados. “É um material que o Tribunal produziu, para facilitar a vida de todos, jurisdicionados, controladores e sociedade em geral”.

O quadro torna mais acessível e prático o trabalho de consulta e o acompanhamento das datas de vencimento de entrega de documentos ao Tribunal. O mapa será atualizado periodicamente, à medida que novas atos forem sendo aprovados.

Ações do TCMPA e do MPCM-PA sustam licitações para evitar prejuízos aos cofres públicos

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) admitiu representação do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA) contra o Fundo Municipal de Saúde de Jacundá e homologou medida cautelar, emitida pelo conselheiro substituto Sérgio Dantas, sustando dispensa de licitação e suspendendo os pagamentos a serem feitos pelo Fundo à empresa Altamed Distribuidora de Medicamentos no valor de R$ 1.921.073,50 referente à compra de material, medicamentos e equipamentos da área de saúde.

A decisão se baseou no fato de estar comprovado fundado prejuízo ao erário, uma vez que a despesa com dispensa de licitação infringiu exigências legais.

À responsável pelas despesas, Licia Souza, foi dado prazo de 10 dias para defesa e de 24 horas para publicação de documentação no Mural de Licitações, sob pena de multa pessoal diária de R$ 10.725,30.

TAILÂNDIA

Em outro julgamento, o Tribunal também homologou medida cautelar, emitida pelo conselheiro substituto Sérgio Dantas, em representação do MPCM-PA contra o Fundo Municipal de Saúde de Tailândia, referente à dispensa irregular de licitação para aquisição emergencial de kit’s diagnósticos para imunoglobulina IGM/IGG, para fins de diagnóstico da doença COVID-19, suspendendo os pagamentos a serem feitos pelo Fundo à empresa Bioanalítica Diagnóstica no valor de R$ 990 mil.

A ordenadora de despesas, Maria Alcântara, tem prazo de 10 dias para defesa e de 24 horas para publicação de documentação no Mural de Licitações, sob pena de multa pessoal diária de R$ 10.725,30.

CONTROLE EXTERNO

A procuradora Maria Inês Gueiros, autora da representação no TCMPA com pedido de medida cautelar, informou que o MPCM está pesquisando diários oficiais e sites para verificar possíveis irregularidades em processos licitatórios ou em dispensas de licitações, de forma a implementar um controle externo mais efetivo e tempestivo.

O conselheiro presidente Sérgio Leão e os conselheiros Cezar Colares, Mara Lúcia, Antonio José Guimarães e Daniel Lavareda parabenizaram o Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará pela iniciativa e destacaram que TCMPA dará prioridade às representações protocoladas pelo órgão.

As decisões foram tomadas em sessão de julgamento virtual realizada nesta quarta-feira (01). Os resultados das sessões estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link “Pautas Eletrônicas e Decisões”.

TCMPA disciplina alimentação e fiscalização dos Portais de Transparência Pública municipais no período de pandemia

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) aprovou, em sua 13ª sessão plenária ordinária virtual, realizada nesta quarta-feira (01), a Instrução Normativa nº 12/2020/TCM-PA, que disciplina os critérios de alimentação e fiscalização dos Portais de Transparência Pública do Poder Executivo nos municípios do Estado do Pará, vinculados às contratações, despesas e demais procedimentos administrativos, relacionados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Instrução Normativa nº 12/2020/TCMPA faz alterações na Instrução Normativa nº 10/2020/TCMPA e estabelece que as avaliações dos entes jurisdicionados ocorrerão a qualquer tempo, precedidas por emissão de Ordem Técnica de Serviço, sob encargo da Presidência, que delimitará a metodologia, o período de apuração, indicando data de início e conclusão dos levantamentos das Controladorias de Controle Externo, bem como indicação da data limite de publicização das informações no site do TCM-PA, com ocorrência obrigatória mínima, de duas avaliações, por semestre, enquanto perdurarem os efeitos da Lei Federal n.° 13.979/2020.

Segundo a Instrução Normativa nº 12/2020/TCMPA, a Presidência do TCM-PA procederá, antes da emissão da Ordem Técnica Interna de Serviço, prevista no §1°, com a comunicação aos demais conselheiros, em caráter reservado, objetivando assegurar o sigilo na ação de controle externo.

Os resultados obtidos pelas Controladorias de Controle Externo, no monitoramento e fiscalização dos Portais da Transparência relacionados à Covid-19 serão consolidados para disponibilização em ambiente eletrônico, no site do TCM-PA. As informações disponibilizadas no site do Tribunal, de acesso público e irrestrito, observarão as seguintes diretrizes: tabulação ordinatória dos municípios de acordo com o percentual de atendimento da matriz prevista no Anexo Único, da Instrução Normativa; e classificação dos municípios, com base em conceitos parametrizados a partir do percentual de atendimento da matriz, nas seguintes faixas: a) ÓTIMO: 100% de atendimento; b) BOM: 75% a 99% de atendimento; c) REGULAR: 50% a 74% de atendimento; d) RUIM: 1% a 49% de atendimento; e) PÉSSIMO: 0% de atendimento.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2020/TCM-PA

TCMPA e CGU reforçam apuração de irregularidades na concessão do auxílio emergencial aos agentes públicos

Em sua 13ª sessão plenária ordinária virtual, realizada nesta quarta-feira, dia 01, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) aprovou a Instrução Normativa nº 13/2020/TCM-PA, que dispõe sobre a fixação de prazo e forma para remessa de informações vinculadas às folhas de pagamento de pessoal ativo, pensionistas e aposentados, pelos jurisdicionados do Tribunal, objetivando assegurar a fiscalização continuada desenvolvida, em conjunto com a Controladoria-Geral da União, na apuração de irregularidades na concessão do auxílio emergencial aos agentes públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal, para enfrentamento da pandemia vinculada ao novo coronavírus (Covid-19). O auxílio emergencial é previsto no art. 2º da Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

A Instrução Normativa nº 13/2020/TCM-PA, em seu Art. 1º institui, no âmbito do TCM-PA, a Fiscalização Conjunta de Folhas de Pagamento de Pessoal e benefícios previdenciários, instituído em âmbito nacional, pela Controladoria-Geral da União (CGU) e os Tribunais de Contas do Brasil, para verificação, mediante cruzamento de dados, de possíveis irregularidades relacionadas à concessão do auxílio emergencial pagos pelo Governo Federal aos agentes públicos municipais durante o período de pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A Instrução Normativa nº 13/2020/TCM-PA estabelece que aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, em conjunto com os demais ordenadores responsáveis no âmbito do Executivo municipal, a obrigação de encaminhamento, até a data de 07/07/2020, de todas as informações relacionadas à folha de pagamento de pessoal e concessão de benefícios previdenciários, com base nas competências de abril e maio de 2020.

As informações deverão ser prestadas através da metodologia já adotada para remessa mensal das folhas de pagamentos dos entes municipais, nos termos dos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa nº 02/2019/TCM-PA, nas competências de abril e maio de 2020, cujos prazos foram suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19) pela Resolução Administrativa nº 002/2020/TCM-PA, e reestabelecidos para a data de 15/07/2020 pela Resolução Administrativa nº 008/2020/TCM-PA, alterada pela Resolução Administrativa nº 10/2020/TCM-PA.

O encaminhamento das informações, na forma e prazo estabelecidos na Instrução Normativa, é obrigatório a todos os ordenadores de despesa, que têm o dever legal de prestar informações ao exercício do controle externo do TCM-PA, sob pena de sanções pecuniárias e demais repercussões junto às prestações de contas do exercício de 2020 e enquadramento do ordenador responsável, junto às penalidades fixadas no Regimento Interno do TCM-PA.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2020/TCM-PA

Servidores retornam atividades presenciais atendendo às medidas de segurança em saúde

Na última segunda-feira (29), o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) retornou as atividades presenciais na sede da Corte de Contas. A novidade diante do “novo normal” neste retorno obedece aos padrões de segurança recomendados pelos órgãos públicos de saúde para evitar a proliferação da Covid-19.

Entre as recomendações, o edifício-sede passou por adaptações para preservar a saúde dos servidores, como a instalação de divisórias transparentes para proteção nas recepções, tótens móveis para higienização das mãos com álcool em gel e sinalizações ao longo de corredores e outras áreas para garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, uso correto de elevadores e outros.

Além das adaptações, o TCMPA estabeleceu regras para o retorno seguro das atividades presenciais. Neste primeiro momento, os servidores que voltaram às atividades presenciais estão em escala nos setores. Aqueles que têm mais de 60 anos e comorbidades permanecem em teletrabalho.

O atendimento ao público, como gestores municipais e sociedade em geral, iniciará a partir do dia 06 de julho, com prévio agendamento. Os prazos processuais devem ser consultados pelos jurisdicionados na Resolução Administrativa no10/2020/TCMPA.

CNPTC recomenda aos Tribunais de Contas orientar os gestores públicos a implementarem ações para evitar pagamentos indevidos do auxílio emergencial

O CNPTC (Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas) recomendou aos Tribunais de Contas,  por meio da Resolução nº  1,  que orientem Estados e municípios sobre os critérios para a concessão do auxílio emergencial e apurem se agentes  públicos estão recebendo indevidamente a ajuda do Governo Federal, bem como expediu, ainda, a Nota Pública n° 03 destinada a comunicar o teor da resolução aos jurisdicionados,  demais  poderes, meios de comunicação e à sociedade.

A comissão

Os documentos foram elaborados pela comissão instituída pela Portaria CNPTC n° 11, sob a supervisão do Presidente do CNPTC e do TCMGO, Conselheiro Joaquim de Castro, pela Coordenadora da Assessoria do CNPTC e auditora do TCMGO, Priscila Borges, pelo auditor do TCMGO Rubens Custódio, pelos auditores Luiz Genédio Mendes (TCDF), Paula Fontes (TCEMT), Paulo Panassol (TCERS) e Risodalva de Castro (TCEMT), assessores do CNPTC, com o apoio técnico do servidor José Mendes (TCMGO) e contando ainda com sugestões de técnicos dos TCs.

Pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial é um benefício, pago aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social, para que tenham uma renda mínima durante a pandemia do coronavírus. Embora, destinado aos trabalhadores autônomos e sem carteira assinada, aos desempregados e microempreendedores individuais, o auxílio tem sido pago  para milhares de  pessoas que não se enquadram no perfil.

O pagamento do auxílio à agentes públicos em atividade (efetivos, comissionados ou temporários) é uma grave distorção que, infelizmente, tem acontecido com frequência.

A Resolução

Em razão deste fato, o CNPTC está orientando os Tribunais de Contas para atuarem junto a seus jurisdicionados no ressarcimento ao erário e nas investigações de possíveis irregularidades. Outra recomendação é a de que os tribunais, além de coibir os desvios, colaborem com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) prestando-lhes as necessárias informações do fato irregularmente ocorrido.

O CNPTC têm certeza que os Tribunais de Contas reúnem as condições ideais para este trabalho. Parte significativa da população trabalha nas administrações públicas – da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; os tribunais de contas detém o maior banco de dados disponível acerca do cadastro de agentes públicos, com informações confiáveis sobre as despesas com pessoal de todos estes entes; a tecnologia da informação e o trabalho minucioso dos servidores das casas de contas  permitem filtrar, com eficiência, as hipóteses de recebimento indevido do auxílio emergencial.

A maioria dos Tribunais de Contas do Brasil, em cooperação com a CGU (e alguns por iniciativa própria), instaurou procedimentos investigativos, com o cruzamento dos dados das folhas de pagamento dos entes estaduais e municipais, para detectar eventual irregularidade no recebimento do auxílio por agente público, inclusive no seu próprio corpo de servidores.

Por fim, os Tribunais de Contas têm se empenhado diuturnamente no exercício do seu papel constitucional de controle dos recursos públicos. Neste momento tão atípico, faz-se mais necessário ainda que eles sejam gastos com ética e responsabilidade, respeitando o contribuinte e socorrendo quem mais precisa.

Acesse a íntegra da Resolução n° 1, da Nota Pública n° 3 e da Portaria nº 11

RESOLUÇÃO 01-2020-CNPTC – AUXÍLIO EMERGENCIAL – LEI 13.982-2020

NOTA PUBLICA 003-2020-CNPTC – AUXILIO EMERGENCIAL

PORTARIA 11-2020 CNPTC – COMISSÃ_O AUXILIO EMERGENCIAL

Texto:  ascom.cnptc

TCMPA emite medidas cautelares sustando pregões presenciais

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) expediu várias medidas cautelares suspendendo pregões presenciais por estarem em desacordo com as legislações federal, estadual e instruções normativas da Corte de Contas. Situações irregulares dessa natureza têm sido, inclusive, denunciadas pela sociedade através da Ouvidoria, a partir de constatações no Mural de licitações do Tribunal, tornando as ações do órgão de controle externo cada vez mais efetivas e rápidas.

A Prefeitura de São Geraldo do Araguaia, por exemplo, teve um pregão presencial sustado por medida cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Mara Lúcia e homologada pelos demais conselheiros em sessão virtual. O cidadão que fez a denúncia através da Ouvidoria observou, inclusive, que o prefeito Edilson Carvalho não havia publicado nenhum processo licitatório no Mural de Licitações neste ano.

A cautelar determinou que o prefeito preste esclarecimentos sobre a infração cometida e envie ao Tribunal a documentação pertinente, suspenda o pregão presencial em questão e faça a publicação no Mural de Licitações de todos os processos licitatórios realizados neste ano, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$1.787,55.

MARABÁ

O plenário também homologou medida cautelar expedida pelo conselheiro substituto Sérgio Dantas suspendendo pregão presencial do Fundo Municipal De Saúde de Marabá, com base em denúncias feitas pelas empresas Bio Diagnóstica Distribuidora de Produtos Hospitalares e Laboratoriais Ltda. e Labinbraz Comercial Ltda. As denuncias feitas contra Luciano Lopes Dias, ordenador de despesas do FMS de Marabá, foram admitidas pelo Tribunal. Além de sustar o pregão, ele terá de dar esclarecimentos e apresentar documentação, sob pena de multa pessoal diária.

QUATIPURU E BRAGANÇA

O Tribunal homologou, ainda, medidas cautelares expedidas pelo conselheiro Antonio José Guimarães sustando pregões presenciais das Prefeituras de Quatipuru e Bragança, estabelecendo prazo para defesa e remessa de documentação, sob pena de multa pessoal diária.

As decisões foram tomadas em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (24/06). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.

TCMPA orienta municípios sobre uso do apoio financeiro da União para enfrentamento da Covid-19

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) aprovou, nesta quarta-feira, dia 24, em sua 12ª sessão plenária virtual, a Instrução Normativa nº 011/2020, que dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica nº 08/2020/TCMPA, que estabelece orientações aos municípios paraenses, relacionadas à implementação de ações relativas à aplicação do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) e outras providências instituídas pela Medida Provisória nº 938/2020 e pela Lei Complementar nº 173/2020, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ao colocar em votação a aprovação da Instrução Normativa nº 011/2020, o presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, esclareceu que a Nota Técnica nº 08 tem por objetivo orientar os gestores municipais e firmar entendimento, no âmbito do Tribunal e dos municípios, quanto à aplicação dos recursos do AFM e outras providências instituídas pela Medida Provisória nº 938/2020, pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 e, ainda, pela Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME/STN e Portaria nº 14.816/2020/ME/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Segundo o conselheiro Sérgio Leão, o atual cenário de pandemia e de crise na saúde pública ocasionado pela Covid-19, exige a especial atenção dos gestores públicos municipais, nas medidas que venham a ser adotadas contra a disseminação do vírus e, por conseguinte, de fortalecimento dos serviços públicos, atraindo, desta forma, o poder-dever de orientação do Tribunal, no exercício de sua função pedagógica.

A Nota Técnica nº 08, elaborada pela Diretoria de Planejamento e Diretoria Jurídica, mediante requisição da Presidência do Tribunal, presta orientações técnicas importantes sobre a aplicação dos recursos oriundos do AFM, que deve respeitar e preservar o objetivo para qual foi instituído: o de abrandar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrentes do novo coronavírus.

Confira a íntegra da Instrução Normativa nº 011 e Nota Técnica nº 08/2020/TCMPA

Mais de 1,3 mil servidores municipais no Pará receberam auxílio emergencial, aponta TCM

De acordo com os dados do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) cruzados com os da Controladoria-Geral da União (CGU), foram identificados que 1.345 servidores públicos de Prefeituras e Câmaras de Vereadores paraenses receberam indevidamente o auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal durante a pandemia de Covid-19. Eles representam 0,22% dos 590.737 servidores dos 144 municípios do Pará constantes na base de dados do TCMPA.
O recebimento irregular por esses servidores representa um impacto de R$996.600,00 nos cofres públicos, considerando as parcelas do auxílio pagas até maio passado.
A identificação de pagamentos irregulares do auxílio emergencial a agentes públicos é resultado do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre TCMPA e CGU, que resultará também em ressarcir esse dinheiro ao erário.
O presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, explica que o Tribunal notificará os poderes executivos e legislativos municipais do Pará para que analisem caso a caso e tomem providências junto aos servidores para ressarcir os cofres públicos. Leão enfatiza ainda que há dois pontos de análises no recebimento indevido do auxílio emergencial. “Pode haver caso de servidor que estava no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais) por uma situação anterior de vulnerabilidade, depois foi empregado na Prefeitura, por exemplo, e recebeu automaticamente o auxílio. Ele será instado apenas a devolver o dinheiro”, citou o presidente. “Há também os servidores que se inscreveram voluntariamente no programa, sabendo que não preenchiam os requisitos. Esses podem responder criminalmente por falsidade ideológica, pois forneceram informações falsas sobre sua renda e a renda familiar para órgão público. Podemos também considerar digitação errada do CPF do empregado público no CadÚnico ou até mesmo mais uma vítima de alguma fraude de terceiros”, detalhou o presidente do TCMPA.
Esta última condição comentada pelo presidente Sérgio Leão é também alertada pela própria CGU. “É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor”, cita o texto do portal da Controladoria-Geral da União.
No Pará, os servidores municipais identificados com o recebimento indevido do auxílio emergencial ocupam cargos de enfermeiros, serviços gerais, professores, apoio técnico, vigias e aposentados, além de vice-diretor, guarda patrimonial e até de secretário municipal.
Do total de 1.345 servidores municipais paraenses, 482 estão inscritos no Bolsa Família, 520 no CadÚnico e 343 fizeram a solicitação do auxílio emergencial.

METODOLOGIA

Conforme metodologia explicitada no portal da CGU, “um dos cruzamentos realizados busca identificar agentes públicos cujos CPF foram incluídos para o recebimento do auxílio”. A metodologia usou ainda o Número de Identificação Social (NIS). Ainda conforme divulgado pela CGU na página da internet, “os cruzamentos efetuados, relacionados ao mês de maio, apontam para a existência de 317.163 pagamentos a agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio. O montante de recursos envolvidos para os pagamentos realizados a esse público nesse mês é de R$ 222.987.000,00. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 292.376 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas”.