O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980, à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição Federal.
A Lei nº 5.033, de 18/10/1982, estatuída pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e sancionada pelo Governador do Estado, dispõe sobre a Lei Orgânica do Conselho de Contas dos Municípios, conferindo-lhe a incumbência de auxiliar as câmaras municipais no controle externo da administração financeira e orçamentária dos municípios, tendo sua sede na cidade de Belém e jurisdição em todo o território do Estado do Pará. A instalação oficial do TCM-PA ocorreu em 01/03/1983.
A Constituição Federal de 1988 assegurou, como a de outros congêneres, a existência do então Conselho de Contas dos Municípios do Estado do Pará, voltada ao exercício da fiscalização financeira e orçamentária dos municípios, em toda a plenitude.
O Tribunal Pleno do TCM-PA é integrado por 07 Conselheiros, com as sessões plenárias para deliberações ocorrendo às 3ª e 5ª feiras. É um órgão colegiado, cujas deliberações são tomadas pelo Plenário, composto de todos os Conselheiros e presidido pelo Presidente do Tribunal. Os Conselheiros Substitutos, em número de 04, substituem os Conselheiros em seus afastamentos e impedimentos legais, ou no caso de vacância do cargo.
Conforme a Constituição Estadual e o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 109, de 27/12/2016, compete ao TCM-PA, dentre outras atribuições, apreciar as contas de governo anualmente prestadas pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio; julgar as contas da mesa diretora das câmaras municipais; julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes dos municípios e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, assim como as contas daqueles que tenham recebido recursos repassados pelos municípios ou que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o TCM-PA decide sobre a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a economicidade dos atos de governo e de gestão, assim como das despesas deles decorrentes e, ainda, sobre a aplicação de subvenções, auxílios e renúncia de receitas.
Conselheiros:
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Mara Lúcia Barbalho da Cruz – Presidente do TCM-PA 2021-2022 | Antonio José Costa de Freitas Guimarães – Vice-Presidente do TCM-PA 2021-2022 |
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Francisco Sérgio Belich de Souza Leão– Corregedor do TCM-PA 2021-2022 | Luis Daniel Lavareda Reis Junior – Ouvidor do TCM-PA 2021-2022 |
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Sebastião Cezar Leão Colares TCM-PA 2021-2022 | José Carlos Araújo TCM-PA 2021-2022 |
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Lúcio Dutra Vale TCM-PA 2021-2022 |
Conselheiros Substitutos:
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Adriana Cristina Dias Oliveira | José Alexandre da Cunha Pessoa |
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Sérgio Franco Dantas | Márcia Tereza Assis da Costa |
Identidade Institucional:
Missão
Orientar e fiscalizar a administração pública e a gestão dos recursos municipais visando sua efetiva e regular aplicação em benefício da sociedade.
Visão
Ser instituição de excelência no controle externo, reconhecida pela sociedade como indispensável ao aperfeiçoamento da gestão pública.
Negócio
Controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos dos munícipios do estado do Pará.
Valores
Ética
Agir conforme as normas princípios, no sentido de conduzir as ações e atitudes a uma escolha justa, legal e moral.
Transparência
Dar publicidade, de forma acessível e clara, aos atos de controle externo e de gestão do Tribunal, contribuindo para o controle social.
Profissionalismo
Atuar de forma responsável e comprometida com os objetivos institucionais, enfatizando o trabalho em equipe.
Independência
Atuar com isenção e autonomia funcional com base na legalidade e no interesse público.
Tempestividade
Desenvolver as ações de controle externo e de gestão do Tribunal em tempo hábil, a fim de evitar ou minimizar danos.
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