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Relatórios do TCMPA sobre ações municipais de combate à pandemia orientam prefeituras

A presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), conselheira Mara Lúcia, apresentou, nesta quarta-feira (10), durante sessão virtual de julgamento, os relatórios do Plano de Monitoramento das Ações Públicas da Saúde Municipal no Estado do Pará para Enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), referentes às etapas I e II, levando em consideração a Resolução Administrativa Nº 18/2020/TCM-PA, de 16 de dezembro de 2020 em consonância com Recomendação Nº 01/2021, do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), de 18 de janeiro deste ano e Instrução Normativa Nº 01/2021/TCM-PA de 20 de janeiro passado.

O relatório referente à primeira fase do Plano teve como objetivo realizar o levantamento de informações concernentes a estoque, manutenção de contratos, estrutura e insumos necessários à oferta de oxigênio medicinal, com vistas a verificar se os municípios estão preparados para um quadro de agravamento, considerando a necessidade de uso do oxigênio para enfrentamento da pandemia da Covid-19, permitindo, por conseguinte, a fixação de orientação aos entes municipais jurisdicionados, para a adoção de medidas de mitigação e superação de risco iminente.

Já o relatório referente à fase 2 teve como objetivo atualizar informações sobre a etapa anterior e coletar dados sobre estoque, armazenamento, transporte, distribuição e aplicação de vacinas para imunização contra Covid-19, além de divulgação de dados referentes às campanhas de imunização pelas prefeituras paraenses.

O período de apuração de informações declaradas pelos jurisdicionados na fase 1, ocorreu entre os dias 25 e 27 de janeiro deste ano. Dos 144 municípios paraenses, 129 (89,58%) informaram que possuem Plano Municipal de Vacinação e 15 (10,42%) informaram que não possuem o referido plano. De acordo com as respostas dos questionários, 110 municípios (76,39%) informaram que possuem a quantidade suficiente de seringas, e 34 municípios (23,61%) informaram não possuir este insumo em quantidade adequada.

O período de apuração de informações declaradas pelas prefeituras na fase dois, ocorreu de 08 a 10 de fevereiro passado. Dos 144 municípios do Pará, 94 (65,28%) informaram que não possuem estoque suficiente de oxigênio para atender o aumento urgente de demanda. Entretanto, quando considerada a disponibilidade de oxigênio em dia, 62 municípios (43,06%) alegaram que possuem estoque suficiente para até sete dias, 46 (31,94%) para até 15 dias, 23 municípios (15,97%) para até 30 dias e 13 municípios (9,03%) para mais de 30 dias, observando-se que a quantidade de dias considera a data de resposta do questionário.

RECOMENDAÇÕES

Diante do quadro encontrado e considerada a urgência na organização de ações para a efetiva, rápida e eficiente vacinação da população, as recomendações contidas em diversos normativos emitidos por autoridades de saúde nacional e estadual, ainda que não contidas no questionário que o originou os relatórios, o TCMPA, através da Coordenação de Fiscalização Especializada em Saúde e Educação (CSE) da Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo (DIPLAMFCE), recomendou a adoção de várias ações.

Entre as ações recomendadas destacam-se: o cumprimento integral do disposto na Portaria GM/MS No 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, atentar à ordem de prioridade, respeitando, inclusive, o número de doses para cada grupo prioritário e obedecer estritamente a ordem de prioridade estabelecida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, em relação aos profissionais de saúde, atendendo aos critérios de vacinação prioritária dos trabalhadores mais expostos à infecção.

Constam das recomendações ainda: realizar levantamento da demanda de oxigênio no município, preferencialmente por unidades, leitos e interfaces disponíveis no município; realizar procedimento licitatório adequado à situação de emergência, e firmar contrato, quando não houver, para a aquisição de oxigênio medicinal para atendimento da demanda, e de possível aumento da mesma. Revela-se como de indispensável atenção dos entes municipais que evidenciaram respostas negativas ao estoque de oxigênio, a necessidade de adoção de providências em caráter de urgência, para regularização de fornecimento, com vistas a assegurar a capacidade de atendimento da população; e realizar levantamento, quanto à existência, validade e disponibilidades contratuais em curso (2021), objetivando a revisão contratual, quantitativa e/ou de prazo, assegurando-se a regularidade e tempestividade do fornecimento de oxigênio medicinal.

CONFIRA OS RELATÓRIOS:

RELATÓRIO DE SAÚDE ETAPA 1

RELATÓRIO DE SAÚDE ETAPA 2

Nova edição da “Juntos na Solidariedade” atenderá mulheres em situação de vulnerabilidade

A campanha de donativos “Juntos na Solidariedade”, realizada por membros e servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) e destinada a ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia, atenderá nesse mês de março especificamente mulheres idosas e grávidas atendidas em iniciativas de desenvolvimento social, na cidade de Belém. Esta nova versão está intitulada “Juntos na Soliedariedade – Edição Sororidade”.

No total, serão beneficiadas 50 mulheres com cestas básicas arrecadadas entre os conselheiros e servidores no período de 8 a 26 de março, na própria sede da Corte de Contas. A doação ocorrerá no dia 30 de março.
De acordo com a organização da campanha, as pessoas interessadas podem entregar as doações nas portarias da Magno de Araújo e da Djalma Dutra, o que facilita também o envio da doação para quem está em regime de teletrabalho.

A presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia, disse que a nova edição da campanha “Juntos na Solidariedade” integra as ações que a Corte de Contas trabalhará no mês de março em alusão do Dia da Mulher, comemorado mundialmente no próximo dia 08.

A “Juntos na Solidariedade” foi criada em abril de 2020 e já atendeu cerca de 430 famílias em situação de vulnerabilidade social na capital paraense.

TCMPA PRORROGA PLANTÃO ESPECIAL PARA REDUZIR RISCO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) publicou, nesta terça-feira (02), no Diário Oficial Eletrônico, a Portaria Nº 338/2021/GP/TCMPA, que prorroga até 22 de março de 2021 o prazo de vigência do regime de Plantão Especial da Corte de Contas, previsto no art. 1º, da Portaria Administrativa nº 0255/2021/TCMPA, com as alterações dispostas em seu art. 2º. Aprovada em reunião administrativa dos conselheiros, com o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), a Portaria Nº 338/2021/GP/TCMPA foi assinada pela presidente do Tribunal, conselheira Mara Lúcia.

De acordo com a Portaria Nº 338/2021/GP/TCMPA, o Tribunal levou em consideração, entre outros fatores, o agravamento do quadro de pandemia nacional e, por conseguinte, no Estado do Pará, com o aumento de casos confirmados e de óbitos atribuídos ao Covid-19, conforme dados atualizados diariamente pela Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará; bem como o fato de o monitoramento permanente do agravamento da pandemia no Pará e, em especial, na cidade de Belém, ser medida preconizada pelo TCMPA, o que importa na adoção de medidas de gestão visando a proteção de seus membros, servidores, jurisdicionados e público em geral.

ATENDIMENTO

O regime de Plantão Especial estabelece, além da manutenção da limitação do horário de funcionamento do TCMPA, das 9h às 13h; o atendimento do serviço de protocolo, exclusivamente, por intermédio do sistema de protocolo virtual, pelo e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br; o atendimento da Sala dos Municípios, apenas, por intermédio do e-mail: saladosmunicipios@tcm.pa.gov.br e telefone (91) 3210-7558; e o atendimento da Ouvidoria, exclusivamente, por intermédio do e-mail: ouvidoria@tcm.pa.gov.br, do telefone (91) 3210-7577 e via site do TCMPA (https://www.tcm.pa.gov.br/portal-do-jurisdicionado/sistema/ouvidoria).

Também fica estabelecido pela Portaria Nº 338/2021/GP/TCMPA, que o atendimento de jurisdicionados e público em geral se dará, exclusivamente, por meio remoto/virtual, através dos e-mails e dos números telefônicos constantes dos Anexos I e II da referida portaria, igualmente fixados na página principal do site do TCMPA (www.tcm.pa.gov.br).

SESSÕES ORDINÁRIAS

A portaria determina ainda a manutenção das Sessões Ordinárias Virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, conforme regramento estabelecido pelo Regimento Interno da Corte de Contas (RITCMPA – Ato 23).

SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

Só será facultado o atendimento presencial de jurisdicionados e público em geral, em situações excepcionais e mediante expressa autorização da Presidência, dos conselheiros e/ou conselheiros-substitutos, dentro de suas competências administrativas e/ou jurisdicionais preferencialmente, após agendamento, que indicará data, horário e servidor designado para o atendimento.

O atendimento presencial ocorrerá, exclusivamente, no ambiente do “Plenário Alacid Nunes”, com entrada igualmente exclusiva, pela porta de acesso da Recepção do TCMPA, com limitação ao número máximo de até duas pessoas, por atendimento, devendo ser comunicado à Recepção do TCMPA, assegurando-se a não ocorrência de aglomerações ou de tempo prolongado de espera no atendimento

Em seu Art. 3º, a portaria define que o trabalho remoto continuará a ser realizado, facultativamente, em todos os setores do TCMPA em que o teletrabalho seja possível e sem que haja prejuízo ao interesse público e ao atendimento à população.

*CONFIRA A ÍNTEGRA DA PORTARIA Nº 338/2021/GP/TCMPA

TCMPA regulamenta a instalação e funcionamento do Plenário Virtual

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a Resolução Administrativa Nº 002/2021/TCMPA, que regulamenta a instalação e funcionamento do Plenário Virtual da Corte de Contas. A decisão levou em consideração, entre outros fatores, a necessidade permanente de aperfeiçoamento dos procedimentos de prestação da tutela jurisdicional (função de dirimir, resolver conflitos) no âmbito de sua competência, notadamente voltados ao julgamento dos processos de prestações de contas dos chefes de Poderes Executivo e Legislativo municipais e demais ordenadores de despesas responsáveis.

A proposta de instalação e funcionamento do Plenário Virtual de que trata a Resolução Administrativa Nº 002/2021 foi apresentada em Plenário, na sessão ordinária de 24/02/2021, pelo conselheiro Antonio José Guimarães, e aprovada por unanimidade de votos.

Em seu Art. 1º, a Resolução Administrativa Nº 002/2021 estabelece que fica instalado o Plenário Virtual do TCMPA, conforme autorizado no art. 59, do Regimento Interno do Tribunal (RITCMPA – ATO 23), destinado à realização de sessões ordinárias do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, com funcionamento regulamentado nos termos da própria Resolução Administrativa Nº 002/2021.

O Parágrafo único do Art 1º prevê que poderão ser julgados no Plenário Virtual tanto os processos que tramitam em autos físicos, quanto os processos eletrônicos em tramitação virtual, excetuando-se os processos destinados à homologação de medidas cautelares, aplicadas monocraticamente pelo relator, na forma regimental.

A Resolução Administrativa Nº 002/2021/TCMPA define que as sessões do Plenário Virtual serão públicas e poderão ser acompanhadas pela rede mundial de computadores (internet), em endereço eletrônico disponível na página de acesso do Tribunal (www.tcm.pa.gov.br). Prevê também que os julgamentos serão realizados de forma integralmente eletrônica, utilizando-se de sistema próprio.

O Art. 3º estabelece que no prazo estipulado para início da sessão plenária virtual, as pautas serão automaticamente fechadas com pelo menos três dias úteis de antecedência, pelos meios disponíveis de tecnologia da informação, não podendo ser reabertas, com a sua consequente publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2021/TCMPA

TCMPA fiscaliza vacinação de Covid-19 na capital paraense

Equipes técnicas do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) realizaram na manhã desta quinta-feira (18) fiscalização in loco sobre os procedimentos de vacinação de Covid-19 em Belém.

A iniciativa abrange também a parte distrital de Mosqueiro e integra o Plano de Monitoramento em Saúde Pública Municipal do TCMPA, iniciado em janeiro passado. “Estamos trabalhando no monitoramento e fiscalização das ações de enfrentamento à Covid-19 para garantir à população a efetividade das políticas públicas por meio do auxílio às gestões municipais”, comentou a presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia. Ela enfatizou ainda que a Corte de Contas está com ações por todos os 144 municípios do Pará através de atuação remota, monitorando estoque de oxigênio, existência e execução de planos municipais de vacinação de combate ao novo coronavírus, capacidade de cada prefeitura para vacinação e outras informações.

Os servidores do TCMPA estiveram na Secretaria Municipal de Saúde de Belém, no centro onde estão armazenadas as vacinas e em postos de vacinação. Nas fiscalizações, foram realizadas conversas com as áreas técnicas dos espaços visitados, analisados documentos e verificação das ações desenvolvidas sobre a vacinação da população. De acordo a Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo do TCMPA, responsável pela ação, foram verificados se os dados dos indivíduos vacinados estão sendo informados ao Ministério da Saúde, seguindo os protocolos descritos na portaria ministerial, como nome, CPF, grupo prioritário e número do lote da vacina, assim como nos cartões de vacinação. Além disso, a equipe averiguou como está a periodicidade do envio desses dados do município ao Governo Federal, a qualidade e o controle do armazenamento dos imunizantes e se os cidadãos vacinados hoje estão de acordo com o grupo prioritário descrito em documento oficial da Prefeitura de Belém e se há procedimento padrão na aplicação das vacinas, como mostrar a seringa com a dose antes da aplicação e vazia após o processo de imunização.

A diretora de Controle Externo do Tribunal, Miryam Albim, destacou que estas visitas estão inclusas na segunda etapa do Plano de Monitoramento que está em execução pela instituição e que os dados coletados irão também compor o relatório técnico desta fase.

Segundo informou a coordenadora de Fiscalização Especializada em Saúde e Educação da Corte de Contas, Silvia Miralha, as fiscalizações in loco servem também para a equipe técnica, que faz o monitoramento virtual em todo o Estado, conhecer o passo a passo do processo de vacinação.

Os pontos de fiscalização do TCMPA não são divulgados pela Corte de Contas a fim de garantir que os dados coletados estejam correspondentes à realidade vivenciada pelos servidores municipais que estão na linha de frente e também os cidadãos.

TCMPA inicia acompanhamento de retorno às escolas municipais em 2021

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) publicou nesta quinta-feira (11/02) a Instrução Normativa Nº 06, de 10 de fevereiro de 2021, determinando que os prefeitos municipais paraenses tomem providências administrativas internas, destinadas a levantar informações sobre as medidas sanitárias, pedagógicas, de alimentação e de transporte escolar, no retorno às atividades no presente ano letivo. São as medidas que os gestores têm adotado para atender as condições impostas pela pandemia do “novo coronavírus” (covid-19).

Na instrução publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA, os prefeitos são notificados a prestar essas informações através de link disponível no documento legal, gerando as respostas ao questionário constante no anexo único. Os dados devem ser gerados durante os dias 22 a 26 deste mês de fevereiro. Após preenchimento, deverão encaminhar ofício ao tribunal através do e-mail protocolo@tcm.pa.gov.br.

Todos os dados informados serão tabulados e emitidos relatórios pela Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo (DIPLAMFCE), e disponibilizados ao Colegiado do TCMPA, que publicará e compartilhará com as Câmaras Municipais, Conselhos Municipais de Educação, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público Estadual e Federal.

Todos prefeitos das cidades do Pará têm a obrigação de prestar as informações solicitadas na forma e prazo estabelecidos na Instrução Normativa editada pelo Tribunal, sob pena de sanções pecuniárias e demais repercussões junto às prestações de contas.

Acesse a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2021/TCMPA, de 10 de fevereiro de 2021:

144 prefeituras respondem ao TCMPA sobre segunda etapa do Plano de Monitoramento em Saúde Pública

Encerrou na noite desta quarta-feira (10) o prazo para as prefeituras paraenses responderem ao novo questionário online enviado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), que aborda sobre a realidade de cada cidade sobre vacinação e atualiza também informações relativas a estoque de oxigênio.

Pela segunda vez consecutiva, o TCMPA alcança a abrangência de 100% de adesão dos municípios com os questionários virtuais. A conquista ocorreu dentro da execução das duas primeiras etapas do Plano de Monitoramento em Saúde Pública Municipal no Pará, realizado pela Corte de Contas desde final de janeiro passado.
Nesta segunda fase do Plano, os prefeitos responderam 18 perguntas relacionadas à vacinação, disponibilização de dados referentes as ações nesta área e atualização de informações sobre o estoque de oxigênio, respondidas na etapa anterior.

A Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo do TCMPA está elaborando novo relatório com os dados enviados pelos municípios. O documento terá divulgação junto a órgãos públicos e toda sociedade.

Medida Cautelar suspende pregão presencial no município de Prainha

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCMPA) homologou medida cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Daniel Lavareda, determinando que o prefeito de Prainha, Davi Xavier de Moraes, não realize a abertura de propostas do pregão presencial para aquisição de derivados de petróleo (combustíveis e lubrificantes).

A cautelar tomou por base o Decreto Estadual 800/2020, que alterou a bandeira da região do Baixo Amazonas, que passou de vermelha para preta, estabelecendo lockdown em 14 municípios do arquipélago do Marajó: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Santarém e Terra Santa.

A medida cautelar determina ainda que, caso já tenha havido a abertura das propostas, seja invalidado todo o procedimento na fase em que se encontra. A cautelar recomenda ainda que, caso julgue pertinente, o Município deve realizar pregão eletrônico, desde que sejam atendidos os pressupostos legais. Caso queira, o prefeito tem prazo de dez dias para apresentar justificativa.

A decisão foi tomada em sessão virtual de julgamento realizada nesta quarta-feira (10). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link “Pautas Eletrônicas e Decisões”.

TCMPA restabelece o expediente nos dias 15 e 17 de fevereiro

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) alterou o calendário oficial da Corte de Contas para o presente exercício, definido pela Portaria n° 0090, de 15 de janeiro de 2021. Por meio da Portaria Nº 269, de 09/02/2021, assinada pela conselheira-presidente Mara Lúcia, O TCMPA restabelece o expediente nos dias 15 e 17 de fevereiro.

A alteração levou em consideração a Portaria N° 14/2021 — GS-SEPLAD, de 27/01/2021, que altera do Decreto Estadual N° 1.285, de 20/01/2021, bem como o agravamento do cenário epidemiológico estadual, a necessidade de monitoramento constante da realidade sanitária e de convergência às recomendações das autoridades de saúde, com o objetivo de contribuir para evitar a propagação do novo coronavírus.

Agravamento da pandemia faz TCMPA restringir atendimento ao público externo

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) resolveu, por meio da Portaria Nº 0255/2021/PRES/TCMPA, em caráter excepcional e de urgência, até ulterior deliberação e sem prejuízo de novas medidas de enfrentamento ao quadro de pandemia mundial, fixar, pelo prazo de 15 dias, a contar de 08/02/2021, novas diretrizes e procedimentos relativos à execução do Regime de Plantão Especial, com o objetivo de reduzir os riscos de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

A presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia, esclarece que a medida levou, entre outras considerações, que é medida preconizada pelo Tribunal, o monitoramento permanente do agravamento da pandemia no Estado do Pará e, em especial, em Belém, sendo imprescindível a adoção de medidas visando a proteção de seus servidores, jurisdicionados e público em geral.

A Portaria Nº 0255 estabelece a manutenção da limitação do horário de funcionamento do TCMPA, das 9h às 13h, inclusive para os serviços de protocolo físico/presencial, na sede do Tribunal; bem como a manutenção do sistema de protocolo virtual, por intermédio do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, fixando-se o seu uso preferencial.

O atendimento da Sala dos Municípios será, exclusivamente, por intermédio do e-mail: saladosmunicipios@tcm.pa.gov.br e pelo telefone (91) 32707558. Procedimento idêntico está sendo adotado em relação ao atendimento da Ouvidoria, que está sendo feito, exclusivamente, por intermédio do e-mail: ouvidoria@tcm.pa.gov.br, pelo telefone (91) 3270-7577 e via site do TCMPA (https://www.tcm.pa.gov.br/portal-do-jurisdicionado/sistema/ouvidoria)

O atendimento de jurisdicionados e público em geral está ocorrendo, exclusivamente, de modo remoto/virtual, por intermédio dos e-mails e telefones constantes dos Anexos I e II da Portaria Nº 0255, disponibilizada no site do TCMPA (www.tcm.pa.gov.br).

A Portaria Nº 0255 determina a manutenção das Sessões Ordinárias Virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, conforme regramento estabelecido pelo Regimento Interno (RITCMPA – Ato 23).

ATENDIMENTO PRESENCIAL

A Portaria Nº 0255 prevê que o atendimento presencial de jurisdicionados e público em geral só será autorizado, excepcionalmente, mediante prévio agendamento e manifestação expressa e por escrito dos Conselheiros e Conselheiros-Substitutos, com data e horário, limitado a, no máximo, 4 pessoas por atendimento.

O atendimento presencial agendado deverá ser comunicado, tempestivamente, à Recepção do TCMPA, assegurando a não ocorrência de aglomerações ou de tempo prolongado de espera no atendimento, limitando-se a autorização de ingresso de outro jurisdicionado, antes da saída do prédio do TCMPA, do grupo anterior.

PRAZOS PROCESSUAIS

Não haverá, até ulterior deliberação, qualquer suspensão e/ou prorrogação dos prazos processuais vigentes e incidentes ao controle externo do TCMPA, os quais serão disciplinados em ato próprio e exclusivo.

Permanecem inalterados os procedimentos de identificação, comunicação e afastamento dos casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), fixadas a partir da Resolução Administrativa no 05/2020/TCMPA.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA PORTARIA Nº 0255/2021/PRES/TCMPA

Segunda etapa de monitoramento em saúde do TCMPA abrange vacinação nos municípios

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovaram, durante sessão virtual de julgamento do último dia 3, a segunda etapa do Plano de Monitoramento das Ações Públicas da Saúde Municipal no estado, disposta na Instrução Normativa n.04, de 2021.
Esta nova fase, assim como a anterior, segue as recomendações do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), busca contribuir com as melhorias das ações em saúde sobre o enfrentamento da Covid-19, considerando as novas ações federais, estaduais e municipais relacionadas à vacinação contra a doença, assim como evitar o colapso do sistema público municipal de saúde em todas as regiões paraenses.
De acordo com a nova Instrução Normativa do TCMPA, as prefeituras devem enviar à Corte de Contas informações sobre as ações municipais de vacinação de Covid-19, além de atualizar as informações sobre estoque de oxigênio. Os municípios deverão responder o questionário virtual do Tribunal em até três dias, após a notificação dos 144 prefeitos através do Diário Oficial do TCMPA.
O novo questionário traz 18 perguntas que abordam, entre outras questões, sobre a divulgação detalhada do plano municipal de vacinação incluindo os grupos a serem vacinados com o número de pessoas que receberam as doses da vacina nos Portais da Transparência de cada cidade sobre a Covid-19. O detalhamento cobrado pelo Tribunal de Contas dos Municípios pede também atualização diária, com nome, CPF e local onde foi realizada a vacinação dos beneficiários. “Estamos acompanhando de perto as ações dos 144 municípios do Pará no combate ao novo coronavírus e contribuindo, dentro das nossas competências legais, para garantir transparência nas políticas públicas de saúde, melhoria desses serviços prestados à população e fortalecimento das fiscalizações exercidas pelos órgãos de controle e também pela sociedade”, afirmou a presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia.
A presidente alertou ainda que as prefeituras devem manter atualizados os Portais da Transparência sobre Covid, sendo uma exigência legal que deve ser obedecida e que é ponto de controle do próprio Tribunal de Contas. “Prefeitas e prefeitos devem observar que o Portal da Transparência específico com dados sobre Covid-19 deve permanecer no ar, com fácil acesso para qualquer pessoa consultar as informações e atualizado, principalmente com dados referentes a esse novo momento que vivemos relacionado à vacinação”, enfatizou Mara Lúcia.
A Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo do TCMPA explica que esta nova fase de atuação repetirá a mesma metodologia de envio de questionários da etapa anterior, sendo as notificações e o questionário virtual publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal. As prefeituras terão três dias para preencher e encaminhar à Corte de Contas.
Entre as perguntas enviadas aos municípios, o TCMPA quer saber também se foram instaurados procedimentos caso tenha ocorrido irregularidade nos processos de vacinação já iniciados.
“De forma tempestiva e orientadora, estamos contribuindo para evitar problemas graves aqui no Pará, atuando em conjunto a outras instituições, considerando também as responsabilidades de cada prefeitura naquilo que são próprias e assim, de forma integrada, atender a população nas suas necessidades”, concluiu a presidente conselheira Mara Lúcia ao reafirmar o compromisso do TCMPA em fiscalizar os recursos públicos a fim de garantir a efetividades das políticas públicas.

TCMPA apresenta dados dos relatórios em saúde a Sespa

Equipe técnica do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reuniu no último dia 3 com gestores da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará (Sespa), em Belém. Eles discutiram medidas para fortalecer o combate à pandemia no Pará, a partir das ações preventivas que o TCMPA está realizando junto às prefeituras por meio do Plano de Monitoramento em Saúde Pública Municipal, em execução desde janeiro passado.


Os servidores do Tribunal apresentaram as estratégicas e os resultados até agora conseguidos junto aos municípios por meio de aplicação de questionário virtual respondido pelos executivos municipais sobre estoque de oxigênio, plano municipal de combate à Covid-19 e outros assuntos.


No decorrer da reunião, foram trocadas informações a respeito do que já está sendo desenvolvido pela Secretaria em apoio aos municípios, apresentado o plano de vacinação paraense, conjugado ao nacional, bem como debatidos pontos que estão sendo criticados na execução da vacinação, que está no âmbito de competências municipais, como os casos de “fura-fila” e a não vacinação em tempo hábil para os grupos que já estão aptos à imunização.


“Essa troca de informações vai possibilitar estratégias entre as duas instituições, para que haja o fortalecimento de todas as medidas de combate ao coronavírus, uma vez que o Tribunal pode expedir determinações para que os municípios cumpram, dentro da sua esfera de atribuição, bem como se organizem e melhorem a sua gestão em saúde para que possamos em conjunto atuar de forma mais eficiente no combate à pandemia”, avaliou o secretário de Estado de Saúde, Rômulo Rodovalho.


De acordo com Raphael Maués, diretor jurídico do TCMPA, as medidas também visam a melhorias para o enfrentamento da Covid-19 no que diz respeito à garantia de insumos, orientação para as prefeituras quanto às suas obrigações, bem como para o adequado cumprimento dos planos de vacinação nacional e estadual, para evitar problemas na execução da vacinação.


“Nessa interlocução, a Sespa é fundamental para que a gente tenha esse arcabouço técnico, e expertise da Secretaria em relação às principais evidências de problemas a detectar secretarias municipais de saúde junto a gestores municipais de saúde, para que o Tribunal com a sua competência, com a sua jurisdição, possa concorrer tanto do lado pedagógico, orientando estes municípios como desenvolver melhor suas atribuições, quanto atuando de maneira coercitiva e fiscalizatória e sancionando esses gestores caso eles não atendam as determinações que venham a ser estabelecidas a partir agora dessa interlocução com a Sespa”, explicou o diretor jurídico do TCMPA.


Pela Corte de Contas, participaram também da reunião a diretora e o diretor adjunto de Controle de Externo, Miryam Albim e Felipe Souza, a coordenadora de Fiscalização Especializada em Saúde e Educação, Silvia Miralha, e a controladora da 5a Controladoria Rita Libório.