Agravamento da pandemia faz TCMPA restringir atendimento ao público externo
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) resolveu, por meio da Portaria Nº 0255/2021/PRES/TCMPA, em caráter excepcional e de urgência, até ulterior deliberação e sem prejuízo de novas medidas de enfrentamento ao quadro de pandemia mundial, fixar, pelo prazo de 15 dias, a contar de 08/02/2021, novas diretrizes e procedimentos relativos à execução do Regime de Plantão Especial, com o objetivo de reduzir os riscos de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
A presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia, esclarece que a medida levou, entre outras considerações, que é medida preconizada pelo Tribunal, o monitoramento permanente do agravamento da pandemia no Estado do Pará e, em especial, em Belém, sendo imprescindível a adoção de medidas visando a proteção de seus servidores, jurisdicionados e público em geral.
A Portaria Nº 0255 estabelece a manutenção da limitação do horário de funcionamento do TCMPA, das 9h às 13h, inclusive para os serviços de protocolo físico/presencial, na sede do Tribunal; bem como a manutenção do sistema de protocolo virtual, por intermédio do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, fixando-se o seu uso preferencial.
O atendimento da Sala dos Municípios será, exclusivamente, por intermédio do e-mail: saladosmunicipios@tcm.pa.gov.br e pelo telefone (91) 32707558. Procedimento idêntico está sendo adotado em relação ao atendimento da Ouvidoria, que está sendo feito, exclusivamente, por intermédio do e-mail: ouvidoria@tcm.pa.gov.br, pelo telefone (91) 3270-7577 e via site do TCMPA (https://www.tcm.pa.gov.br/portal-do-jurisdicionado/sistema/ouvidoria)
O atendimento de jurisdicionados e público em geral está ocorrendo, exclusivamente, de modo remoto/virtual, por intermédio dos e-mails e telefones constantes dos Anexos I e II da Portaria Nº 0255, disponibilizada no site do TCMPA (www.tcm.pa.gov.br).
A Portaria Nº 0255 determina a manutenção das Sessões Ordinárias Virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, conforme regramento estabelecido pelo Regimento Interno (RITCMPA – Ato 23).
ATENDIMENTO PRESENCIAL
A Portaria Nº 0255 prevê que o atendimento presencial de jurisdicionados e público em geral só será autorizado, excepcionalmente, mediante prévio agendamento e manifestação expressa e por escrito dos Conselheiros e Conselheiros-Substitutos, com data e horário, limitado a, no máximo, 4 pessoas por atendimento.
O atendimento presencial agendado deverá ser comunicado, tempestivamente, à Recepção do TCMPA, assegurando a não ocorrência de aglomerações ou de tempo prolongado de espera no atendimento, limitando-se a autorização de ingresso de outro jurisdicionado, antes da saída do prédio do TCMPA, do grupo anterior.
PRAZOS PROCESSUAIS
Não haverá, até ulterior deliberação, qualquer suspensão e/ou prorrogação dos prazos processuais vigentes e incidentes ao controle externo do TCMPA, os quais serão disciplinados em ato próprio e exclusivo.
Permanecem inalterados os procedimentos de identificação, comunicação e afastamento dos casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), fixadas a partir da Resolução Administrativa no 05/2020/TCMPA.

