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Prazo para prefeituras responderem TCMPA sobre vacinação contra Covid-19 encerra nesta quinta-feira

As 144 prefeituras do Pará têm prazo até esta quinta-feira (15) para apresentar dois questionários virtuais com informações sobre a campanha de vacinação contra a Covid-19. Até o final da manhã desta terça-feira (13), somente 40 municípios responderam aos questionários eletrônicos, o que representa cerca de 14% do total que deve ser apresentado. 

O primeiro questionário diz respeito ao planejamento, quando se requer conhecimento do plano que cada município elaborou para operacionalizar a campanha de vacinação contra a Covid-19. Um segundo questionário quer saber os procedimentos e ações da campanha de vacinação contra o coronavírus que estão em execução no município.

A obrigatoriedade de envio dessas informações ao TCMPA consta na Instrução Normativa Nº 09/2021 da Corte de Contas, publicada no último dia 01, onde o Tribunal reafirma sua adesão ao projeto nacional dos Tribunais de Contas para a “Transparência e Compartilhamento das Ações de Fiscalização Relacionadas à Campanha de Vacinação Contra a Covid-19”, segundo recomendação formalizada pelo Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC). O TCMPA notificou todas as prefeituras paraenses no último dia 07, por meio do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas. 

A Corte de Contas disponibiliza contato para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento dos questionários através do telefone (91) 98489-1543, referente à Coordenação Especializada em Saúde e Educação, da Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo do TCMPA.

TCMPA determina prorrogação parcial das medidas emergenciais de prevenção ao Covid-19

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), por meio da Portaria Nº 414/2021/GP/TCMPA, assinada pela presidente conselheira Mara Lúcia, estabelece, em caráter excepcional e de urgência, até ulterior deliberação e sem prejuízo de novas medidas de enfrentamento ao quadro de pandemia mundial da covid-19, a prorrogação parcial das medidas temporárias e emergenciais fixadas pela portaria Nº 399/2021/GP/TCMPA, destinadas à prevenção ao contágio pelo “novo coronavírus” (Covid-19), com permissivo nos termos da Resolução Administrativa Nº 015/2020/TCMPA, além de dar outras providências.

A Portaria Nº 414/2021/GP/TCMPA determina que o Regime de Plantão Especial passará a vigorar durante o período de 12/04/2021 a 23/04/2021, quanto ao desempenho de atividades dos seus servidores, estagiários e colaboradores, bem como para o atendimento de jurisdicionados e público em geral.

O Regime de Plantão Especial foi estabelecido e regulamentado por intermédio das Portarias Nºs 255/2021/GP/TCMPA, 338/2021/GP/TCMPA, 362/2021/GP/TCMPA, 380/2021/GP/TCMPA, 385/2021/GP/TCMPA, 395/2021/GP/TCMPA e 399/2021/GP/TCMPA.

A Portaria Nº 414/2021/GP/TCMPA estabelece a manutenção da limitação do horário de funcionamento na sede do TCMPA, de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 13h; e que as atividades em regime de trabalho remoto (home office) serão desenvolvidas de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 14h.

O atendimento do serviço de protocolo será feito, exclusivamente, por intermédio do sistema de protocolo virtual, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br. O atendimento da Sala dos Municípios também será feito, exclusivamente, por intermédio do e-mail: saladosmunicipios@tcm.pa.gov.br e telefone (91) 3210-7558.

O atendimento da Ouvidoria também será feito, exclusivamente, por intermédio do e-mail: ouvidoria@tcm.pa.gov.br, do telefone (91) 3210-7577 e via site do TCM-PA (https://www.tcm.pa.gov.br/portal-dojurisdicionado/sistema/ouvidoria);

Já o atendimento de jurisdicionados e público em geral será feito, exclusivamente, por meio remoto/virtual, através dos e-mails relacionados no anexo I e dos números telefônicos listados do anexo II, igualmente constantes da portaria e disponíveis na página principal do site do TCMPA (www.tcm.pa.gov.br).

A portaria prevê a manutenção das Sessões Ordinárias Virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, conforme regramento estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal (RITCMPA – Ato 23).

O ato normativo estabelece ainda a manutenção, prioritariamente, do teletrabalho em todos os setores do TCMPA, em que isto seja possível e, ainda, sem que haja prejuízo ao interesse público e ao atendimento à população, exceto quanto às seguintes chefias imediatas: Controladores e Controladores-Adjuntos; Diretores e Diretores-Adjuntos; Secretário-Geral e Secretário-Adjunto; Chefes de Núcleos; Chefias de Divisões; Chefias de Gabinete; e Coordenadores.

Confira a Portaria Nº 414/2021/GP/TCMPA

TCMPA aprova Instrução Normativa com orientações sobre compra de vacinas contra o Covid-19

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a Instrução Normativa Nº 010/2021, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica nº 02/2021/TCMPA, que estabelece orientações gerais aos municípios do Estado do Pará, a partir dos achados de auditoria apresentados nos relatórios do Plano de Monitoramento das Ações Públicas da Saúde Municipal no Estado do Pará para Enfrentamento da Pandemia do “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), nas fases 1-Oxigênio e 2-Vacina, instituídos a partir das Instruções Normativas Nº 01 e Nº 04/2021/TCMPA, consolidando os achados e recomendações aos jurisdicionados, expedidas pela Rede de Controle sobre compra de vacinas.

Diante do cenário de agravamento da pandemia de Covid-19, o TCMPA tem atuado de maneira preventiva e pedagógica buscando orientar seus jurisdicionados com vistas a contribuir com a execução das políticas públicas destinadas ao combate à Covid-19.

A Instrução Normativa Nº 010/2021, que entrou em vigor no último dia 01, data da publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, aprova a Nota Técnica Nº 02/2021/TCMPA, constante do anexo único, objetivando a orientação dos municípios paraenses e área técnica do TCMPA, e determina que sua observância é obrigatória pelos jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

A Nota Técnica nº 02/2021/TCMPA tem por objetivo orientar os gestores municipais e firmar entendimento, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e dos municípios jurisdicionados, quanto às medidas recomendadas e esperadas no enfrentamento da ainda atual crise na saúde pública.

As medidas recomendadas foram fixadas a partir da ação de controle externo desenvolvida de acordo com as Instruções Normativas Nº 01 e Nº 04/2021/TCMPA, cujos resultados foram materializados nos relatórios do Plano de Monitoramento das Ações Públicas da Saúde Municipal no Estado do Pará para Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.

Confira a Instrução Normativa Nº 010/2021

TCMPA notifica municípios do Pará a informarem sobre vacinação contra a Covid-19

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) notificou e disponibilizou link para comunicação das 144 prefeituras paraenses, através do seu Diário Oficial Eletrônico (DOE), a responderem questionários virtuais com informações relacionadas à campanha de vacinação contra a Covid-19. A publicação está no DOE do TCMPA desta quarta-feira (7) e os executivos municipais têm até o próximo dia 15 para enviar as informações solicitadas nos documentos.

O primeiro questionário diz respeito ao planejamento, quando se requer conhecimento do plano que cada município elaborou para operacionalizar a campanha de vacinação contra a Covid-19. Um segundo questionário quer saber os procedimentos e ações da campanha de vacinação contra o coronavírus que estão em execução no município.

Esse segundo questionário poderá ser reaplicado, caso necessário atualizar informações das fases seguintes da vacinação ou para os casos de situações novas que necessitem de novo levantamento que subsidie o trabalho de fiscalização do TCMPA. Um terceiro questionário poderá ser elaborado, para mapear os resultados após finalização das fases de imunização contra a Covid-19 propostas em cada plano municipal.

A decisão, aprovada em decisão plenária do TCMPA, considera o agravamento da crise de saúde pública provocada pelo novo coronavírus nos últimos três meses no Brasil, com aumento do número de contaminações e, consequentemente, do número de óbitos, e consta na Instrução Normativa Nº 09/2021/TCMPA, de 31 de março de 2021. O documento ratifica a adesão do TCMPA ao Projeto Nacional dos Tribunais de Contas para a “Transparência e Compartilhamento das Ações de Fiscalização Relacionadas à Campanha de Vacinação Contra a Covid-19”, segundo recomendação formalizada pelo Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), o que estabelece as diretrizes, de caráter vinculado e obrigatório, de encaminhamento de informações ao controle externo, pelos entes municipais do Estado do Pará.

Nesta nova frente de trabalho no enfrentamento da pandemia, o TCMPA confirma a plena atuação na fiscalização preventiva e concomitante das ações e dos procedimentos implementados para a imunização da população contra a Covid-19 em todos os municípios paraenses. O Tribunal já aprovou as Instruções Normativas 01/2021/TCMPA e 04/2021/TCMPA, com resultados já disponibilizados no hotsite exclusivo sobre novo coronavírus que está hospedado no portal eletrônico institucional.

Para orientações e esclarecimentos sobre o preenchimento dos questionários, está disponível o contato (91) 98489-1543, da Coordenação Especializada em Saúde e Educação, da Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo do TCMPA.

TCMPA suspende licitações irregulares de mais de R$ 37 milhões

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medidas cautelares suspendendo processos licitatórios irregulares nos municípios de Tucuruí, Anapu e Canaã dos Carajás que estavam sendo realizados visando a contratações de empresas para realização de serviços e fornecimento de combustíveis, totalizando R$ 37.811.041,94.

A sustação se deu em função da proibição de licitações na modalidade pregão presencial no atual estágio do período de pandemia do novo coronavírus. O descumprimento das cautelares implica em multa pessoal diária para os gestores no valor de R$ 559,38, que têm prazo de 10 dias para apresentar justificativas ao Tribunal.

As medidas cautelares foram adotadas com base em levantamentos realizados pela 6ª Controladoria, a partir de monitoramento eletrônico das licitações realizadas nos municípios de Tucuruí, Anapu e Canaã dos Carajás, que tiveram sua publicidade realizada em imprensa oficial adequada e/ou junto ao sistema “Mural de Licitações” do TCMPA, referentes às aquisições de produtos ou serviços em certames licitatórios na modalidade presencial.

O relator dos processos, conselheiro substituto Sérgio Dantas, destaca que sucessivos decretos estaduais, com abrangência para todo o Pará, vedam a realização de reuniões públicas com audiência maior de que 10 pessoas, com a finalidade de combater o avanço da pandemia. Por sua vez, o TCMPA, no âmbito de sua competência, já vem se manifestando no sentido de que somente se realizem processos licitatórios na modalidade presencial quando for observada a essencialidade do objeto ante o contexto social vigente, de modo que se evite a aglomeração desnecessária de pessoas sem a devida atenção que o momento requer.

“As orientações do Tribunal referentes a processos licitatórios destacam o impedimento de realização de pregões presenciais nesse período, com base na legislação vigente, que visa dar combate ao novo coronavírus”, ressaltou o relator.

TUCURUÍ

O pregão presencial da Prefeitura de Tucuruí tem como objeto o registro de preço para eventual aquisição e futura contratação de empresa para execução de serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e ou corretiva, conservação e pequenos reparos, em prédio e espaços públicos da prefeitura e fundos municipais, no valor total de R$ 32.984.950,64.

ANAPU

Os três pregões presenciais da Câmara de Anapu, nos valores de R$ 219.690,00, R$ 83.000,00 e R$ 214.380,00, têm como objetos, respectivamente, a contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de locação de veículos, prestação de serviços de porteiro, e para fornecimento de combustíveis para atender as necessidades da Câmara.

CANAÃ DOS CARAJÁS

Já o pregão presencial do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 4.309.021,30, tem como objeto o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, operacionalização, manutenção e monitoramento de estações de tratamento de água, bem como do laboratório de análise de água do serviço autônomo de água e esgoto.

As decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará foram tomadas em sessão virtual de julgamento realizada nesta quarta-feira (07). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link “Pautas Eletrônicas e Decisões” e os cidadãos podem assistir os julgamentos no canal do TCMPA no YouTube e, ao vivo, toda quarta-feira, a partir das 9h, com replicação no portal institucional, na WebRádio e no Facebook da Corte de Contas.

Redes sociais do TCMPA:
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Acesse a WebRádio do TCMPA no Facebook ou no portal do Tribunal.

Hotsite Nacional dos TCs começa a receber dados sobre monitoramento da vacinação contra a Covid-19

Os Tribunais de Contas, entre eles o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, já estão incluindo no hotsite do CNPTC as informações referentes às fiscalizações das campanhas de vacinação contra o coronavírus. A ferramenta, desenvolvida pelo Conselho, com apoio da ABRACOM, ATRICON, IRB, TCE-MT, TCMGO e MPC/TCMGO, tem como objetivo mapear o planejamento e a execução da imunização nos municípios do Brasil, bem como proporcionar a transparência dos planos de vacinação e o compartilhamento de ações entre os TCs.

Pelo hotsite Nacional dos Tribunais de Contas, que será lançado oficialmente nos próximos dias, o cidadão acompanhará as ações de controle, como: planos de vacinação estaduais ou municipais e materiais de orientação e apoio aos gestores.


TCs
Os Tribunais já podem divulgar o hotsite para os municípios e solicitar que respondam até o dia 15/4 os questionários eletrônicos padronizados. As informações servirão como base para o mapeamento da campanha de imunização.
O projeto está sob a direção da coordenadora do CNPTC e auditora do TCMGO Priscila Borges, em conjunto com a assessoria do TCMGO e dos assessores técnicos do CNPTC, os auditores Luiz Genédio Mendes (TCDF), Lívio Fornazieri (TCM-SP), Risodalva de Castro (TCE-MT), Thiago Peixoto (TCM-PA) e Andreza Machado (TCE-SC). A área técnica é comandada pela auditora Lisandra Hardy Barros (TCE-MT), com participação da Giulla Cabriotti da Secretaria de Tecnologia da Informação do TCE-MT e sua equipe. A divulgação será feita em conjunto por todas as assessorias de comunicação dos Tribunais de Contas e Entidades Representativas participantes, sob a coordenação do assessoria de comunicação do CNPTC/TCMGO, Ivana Leal e Lyniker Passos.

Com informações da Ascom CNPTC

Ouvidoria do TCMPA tem disque-denúncia sobre vacina de Covid-19

A Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) disponibilizou os canais de comunicação existentes para fortalecer o controle social relacionado às irregularidades das ações em saúde referentes à Covid-19 nos municípios, em especial à vacinação no território paraense.

Chamado de disque-denúncia da vacina, qualquer cidadão pode enviar uma manifestação do tipo notícia de irregularidade através da Ouvidoria do TCMPA pelo 0800 200 2125, pelo portal institucional ou pelo e-mail ouvidoria@tcm.pa.gov.br.

Foi publicado um banner em destaque na página inicial do portal do TCMPA que direciona o cidadão para realizar a manifestação de forma virtual, quando a pessoa pode adicionar documentos que comprovam a irregularidade que está sendo enviada para análise do Tribunal.

“O TCM tem a função de fiscalizar os 144 municípios do Pará e, dentro dessa nossa atribuição, estamos trabalhando em várias frentes para auxiliar os gestores e a população no enfrentamento da Covid-19. Por isso, as ações da Corte de Contas também são comunicadas a outros órgãos e a toda sociedade a fim de garantir que, juntos, possamos melhorar os serviços municipais de saúde”, comentou a presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia, sobre a importância do trabalho conjunto entre os diversos órgãos e os cidadãos.

As manifestações sobre vacinação de Covid-19 enviadas à Ouvidoria do TCMPA serão recebidas, avaliadas e, se comprovadas as irregularidades, podem ter repercussão na gestão municipal. O conselheiro ouvidor do TCMPA, Daniel Lavareda, explica que o trabalho do Tribunal com esse serviço é também de subsidiar as ouvidorias municipais no encaminhamento das manifestações recebidas pela Corte de Contas.

“A população e as equipes de saúde estão vivenciando o cotidiano das ações dos planos de imunização de cada cidade do Pará. Elas, por exemplo, sabem dizer se há algo de errado acontecendo, como alguém sendo vacinado fora do grupo prioritário, conhecidos como ‘fura-fila’. Então, ao ver uma situação dessa, deve ser denunciada para que providências sejam tomadas e as políticas públicas sejam executadas dentro do que prevê a lei”, enfatizou Lavareda.

TCMPA estabelece novas regras para o Plantão Especial até abril

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), por meio da Portaria Nº 339/2021/GP/TCMPA, assinada pela presidente conselheira Mara Lúcia, resolve, em caráter excepcional e de urgência, até ulterior deliberação e sem prejuízo de novas medidas de enfrentamento ao quadro de pandemia mundial da Covid-19, que, a partir desta terça-feira (30) até o dia 04 de abril, o Regime de Plantão Especial, estabelecido nas Portarias n.º 0255/2021/TCMPA, nº 338/2021/GP/TCMPA, nº 362/2021/GP/TCMPA, nº 380/2021/GP/TCMPA, nº 385/2021/GP/TCMPA e nº 395/2021/GP/TCMPA, passará a vigorar, de segunda-feira a quarta-feira, das 9h às 13h, no que diz respeito ao desempenho de atividades de servidores, estagiários e colaboradores. O Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCMPA desta terça-feira (30) traz a publicação da nova Portaria.

O ato normativo estabelece também que as atividades em regime de trabalho remoto (home office) serão desenvolvidas de segunda-feira a quarta-feira, de 8h às 14h. O atendimento do serviço de protocolo será feito, exclusivamente, por intermédio do sistema de protocolo virtual, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br; e o atendimento da Sala dos Municípios, exclusivamente, por intermédio do e-mail: saladosmunicipios@tcm.pa.gov.br. O mesmo procedimento se dará em relação ao atendimento da Ouvidoria, que atenderá pelo e-mail: ouvidoria@tcm.pa.gov.br, e via site do TCMPA (https://www.tcm.pa.gov.br/portal-do-jurisdicionado/sistema/ouvidoria).

Quanto aos jurisdicionados e público em geral, o atendimento também será feito exclusivamente por meio remoto/virtual, através dos e-mails constantes do ANEXO I da portaria, que encontra-se fixado na página principal do site do TCMPA (www.tcm.pa.gov.br).

A portaria estabelece a manutenção das Sessões Ordinárias Virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, conforme regramento estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal (RITCMPA – Ato nº 23).

A Portaria n.395/2021/GP/TCMPA aborda também a prorrogação da suspensão de prazos processuais e administrativos internos.

Confira a Portarian.395/2021/GP/TCMPA.

Rede de Controle da Gestão Pública no Pará faz recomendações sobre compra de vacinas

A Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Pará, entidade que congrega 14 instituições federais e estaduais para fiscalizar os entes governamentais, entre as quais o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), elaborou documento (Resolução n.º 01/2021) com recomendações ao Governo do Estado e às 144 prefeituras paraenses, que deverão ser observadas caso decidam adquirir vacinas contra a Covid-19.

Com a edição das Leis Federais n.º 14.124 e 14.125, que passaram a vigorar em 10 de março passado, estados e municípios receberam autorização para aquisição de vacinas para imunização da população, o que antes só era permitido ao Governo Federal.

O documento da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado se deve à preocupação de que, na expectativa de agilizar a compra de vacinas para iniciarem as próprias campanhas de imunização, o governo estadual e as prefeituras do Pará acabem sendo vítimas de fraudes praticadas por fornecedores desonestos.

Segundo o secretário executivo do Tribunal de Contas da União no Pará e coordenador da Rede de Controle no Estado, Arildo Oliveira, “chegaram até os órgãos de controle inquietantes notícias de que em Rondônia e Mato Grosso representantes de supostos fornecedores de vacina têm procurado prefeituras com a oferta de contratos de venda em que se notam fortes indícios de golpe, motivo pelo qual estamos recomendando ao governo estadual e aos municípios paraenses uma série de medidas para evitar que a compra acabe frustrando a população e resultando no desperdício de recurso público e na responsabilização dos gestores para recompor os valores perdidos”, destacou ele.

A Rede de Controle cobra, em sua recomendação, máxima cautela das gestões estadual e municipais paraenses que decidam comprar vacinas, orientando-os a adotar todos os cuidados para evitar fraude na contratação, de forma a garantir que as doses adquiridas sejam entregues no prazo e tenham a eficácia prevista pelo fabricante.

A presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia, destacou a importância da atuação coletiva das instituições a fim de garantir a efetividade das políticas públicas. “Esse trabalho interinstitucional visa a dar máxima efetividade às políticas públicas do Estado e Municípios do Pará no enfrentamento da pandemia da Covid-19, dentre as quais se destaca por óbvio, o acesso amplo à vacinação. Tal iniciativa, subscrita pelo TCM, soma-se a outras recomendações e orientações que estão sendo expedidas e continuamente monitoradas por nosso Tribunal, observadas nossas competências e jurisdição de controle externo dos municípios paraenses, o qual se vocaciona, ainda mais, neste momento, para a atenção à saúde e vida da população do Estado do Pará”, disse a presidente.

A Resolução n.º 01/2021 também foi encaminhada pela Rede de Controle à Assembleia Legislativa do Estado e às câmaras de vereadores de todos os municípios paraenses, objetivando ciência e atuação colaborativa junto aos respectivos Executivos do Estado e Municípios.

A Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Pará é composta pelas seguintes instituições: Consultoria Jurídica da União (AGU/CJU), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público de Contas do Estado (MPCPA), Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM), Ministério Público Estadual (MPPA), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria Federal (AGU/PF), Procuradoria da União (AGU/PU), Polícia Federal, Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), além do Tribunal de Contas dos Municípios (TCMPA).

Confira as recomendações:

*Buscar melhores condições de aquisição da vacina, como a realização de consórcio ou outro meio que proporcione maior segurança e maior ganho à administração pública.

*Submeter o contrato proposto à minuciosa análise jurídica de sua procuradoria.

*Efetuar todas as consultas sobre a idoneidade jurídica do fornecedor e sobre a sua condição de vendedor autorizado pelo fabricante da vacina.

*Prever as necessárias garantias de que a vacina será entregue na quantidade e no prazo contratados e de que o fornecedor respeitará, até a entrega, todas as condições de armazenagem e de transporte estabelecidas pelo fabricante a fim de assegurar a eficácia do produto.

*Promover a ampla publicidade da contratação, disponibilizando em seu portal eletrônico na internet todas as informações sobre o processo de compra.

Plantão Especial do TCMPA tem vigência até dia 29 de março

O Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) desta segunda-feira (22) traz a publicação da nova Portaria que estabelece novos regramentos administrativos relacionados à prevenção ao contágio de Covid-19.
A Portaria N.0395/2021/GP/TCMPA, publicado na página 2 do DOE, considerou a prorrogação do lockdown na Região Metropolitana de Belém pelo governo estadual, dentre outros fatores e estabelece o Plantão Especial do TCMPA até dia 29 de março de 2021.
De acordo com o texto do documento no parágrafo único do artigo primeiro, “
A suspensão dos prazos processuais, na forma do art. 4º, da Portaria nº 385/2021/GP/TCMPA, observará o novo período previsto no caput, deste artigo”. Ainda sobre prazos processuais, o artigo terceiro destaca que “Fica acrescido o §5º, ao artigo 4º, da Portaria nº 362/2021/GP/TCMPA, com a seguinte redação:
Art. 4º. (…)
(…)
§5º. A suspensão de prazos não alcança a obrigatoriedade de atendimento, na forma e prazo, das notificações e/ou citações expedidas monocraticamente pelos Conselheiros-Relatores, pelo Tribunal Pleno e/ou pela Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo (DIPLAMFCE), atinentes às ações de fiscalização e monitoramento das políticas públicas municipais de enfrentamento da pandemia da COVID-19.”
Ficam também mantidos os atendimentos virtuais no Protocolo, Ouvidoria e Sala dos Municípios, cujos canais de comunicação eletrônica estão publicados no documento, assim como a listagem dos endereços de e-mails do TCMPA constante no anexo único.

Confira a Portarian.395/2021/GP/TCMPA.

Nova Portaria do TCMPA define regras para período de lockdown

A Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) publicou a Portaria N.º 385/2021/GP/TCMPA, que estabelece e atualiza medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo “novo coronavírus”. O ato normativo foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas desta terça-feira (16) e tem duração até o próximo dia 22 de março.

A Portaria contém sete artigos que dispõem sobre o regime de Plantão Especial do TCMPA. Entre as novas medidas, está proibida a entrada de servidores, estagiários e colaboradores na sede, assim como fica estabelecido o horário de teletrabalho das 8h às 14h.

De acordo com artigo quarto do texto do documento, “Durante o período fixado no art. 1º, desta Portaria, ficam suspensos os prazos processuais, vencíveis até 05/04/2021”, como Balanço Geral de 2020, remessa de dados mensais de fevereiro, matriz de saldos contábeis e folha de pagamento de 2021, além do primeiro bimestre de 2021 do RREO.

O ato normativo destaca ainda que as medidas podem ser revisadas ou estendidas conforme avaliação do cenário pandêmico na Região Metropolitana de Belém.

Confira a Portaria N.º 385/2021/GP/TCMPA.

TCMPA amplia teletrabalho e reforça medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus

Em decorrência do agravamento da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), e, ao considerar, entre outros relevantes fatores, o dever primeiro e maior de zelar pela saúde e integridade física de seus Membros, servidores, colaboradores, jurisdicionados e de terceiros que diariamente buscam a Corte de Contas para auxílio no âmbito de suas competências privativas, a presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), conselheira Mara Lúcia, expediu a Portaria Nº 0380/2021/GP/TCMPA, que determina, em caráter excepcional e de urgência, que o Regime de Plantão Especial, estabelecido na Portaria Nº 0255/2021/PRES/TCMPA, com as alterações fixadas pelas Portarias Nº 338 e 362/2021/GP/TCMPA, passará a vigorar, durante o período de 13 a 21/03/2021, de segunda-feira a sexta-feira, de 9h às 13h, com o desempenho de atividades presenciais em sua sede, exclusivamente, pelas chefias imediatas.

As chefias imediatas definidas na Portaria Nº 0380/2021/GP/TCMPA são: controladores e controladores-adjuntos; diretores e diretores-adjuntos; secretário-geral e secretário-adjunto; chefes de núcleos; chefias de divisões; chefias de gabinete; e coordenadores.

Fica vedado o desempenho de atividades presenciais dos demais servidores do TCMPA e de estagiários, que deverão desempenhar suas atividades em regime de tele trabalho. É facultado aos controladores, diretores e secretário geral estabelecerem regime de revezamento com os respectivos adjuntos.

*CONFIRA A ÍNTEGRA DA PORTARIA Nº 0380/2021/GP/TCMPA