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TCMPA define novo prazo de obrigações municipais de 2020 e 2021

A presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), conselheira Mara Lúcia, assinou a Portaria 0243/2021/GP/TCMPA que prorroga prazo de apresentação de determinados documentos referentes aos exercícios financeiros de 2020 e de 2021.

O documento destaca o prazo de 05 de março deste ano para a apresentação dos seguintes documentos do exercício financeiro de 2020: prestação de contas do 3º quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre, Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º bimestre, Remessa de Dados Mensais de dezembro, Matriz de Saldos Contábeis de novembro e dezembro e 13ª remessa. Entretanto, apesar do novo prazo, a portaria deixa claro que não serão permitidas retificadoras voluntárias desses documentos, após fim do prazo de envio.

Estão, também, prorrogados prazos de apresentação da Remessa de Dados Mensais de janeiro, matriz de saldos contábeis de janeiro e da Lei Orçamentária Anual vinculados ao exercício financeiro de 2021, via Sistema de Processamento Eletrônico – SPE, para até o dia 05 de março de 2021.

A Portaria informa, ainda, que permanecem inalterados os demais prazos previstos em atos próprios do TCMPA.

O descumprimento das obrigações e prazos dispostos nesta Portaria implicará na aplicação de multa ao responsável e adoção de outras providências regimentais.

A edição do ato legal considerou a dificuldade de execução da rotina administrativa/operacional dos gestores municipais em consequência do crescimento dos casos das infecções pela Covid-19, as dificuldades dos gestores municipais em implementar as alterações cadastrais solicitadas pela Receita Federal do Brasil, conforme informação da Federação das Associações dos Municípios do Pará – FAMEP ao Tribunal, e recomendações da área técnica e de conselheiros e conselheiros substitutos do TCMPA.

Acesse a Portaria Nº 0243/2021/GP/TCMPA.

Dados do TCMPA revelam situação da saúde nos municípios no Pará

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) consolidou, na última sexta-feira (29), as informações coletadas a partir dos questionários respondidos pelas 144 prefeituras paraenses sobre a realidade da área da saúde para combater a Covid-19 este ano. Os executivos municipais responderam ao Tribunal no período de 25 a 27 de janeiro de 2021.

As informações irão compor relatório que será enviado ainda no início de fevereiro a instituições parceiras, como Ministérios Públicos, Secretaria de Estado de Saúde do Pará, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e outras.

De acordo com as informações dadas pelos executivos municipais ao TCMPA, 67% das cidades paraenses não tem estoque suficiente de oxigênio para atender uma demanda urgente de pacientes, caso se repetisse no Pará o que aconteceu no estado do Amazonas. Isso significa que 96 municípios revelaram essa insuficiência diante de um cenário crítico e 48 afirmaram conseguir atender a uma possível crescente demanda emergencial de doentes.

Ainda sobre o estoque de oxigênio, o detalhamento técnico do Tribunal explana que 68 municípios têm quantidade para responder à necessidade por sete dias, outros 38 municípios têm para até 15 dias, outras 19 cidades conseguem dispor de oxigênio para um mês e mais 19 possuem estoque para mais de 30 dias.

A Corte de Contas perguntou ainda para os gestores municipais sobre a existência ou não de grupo técnico para gerenciar as ações de combate ao “novo coronavírus” e contabilizou que 59% das cidades paraenses estão com este grupo formado e 41% declararam não possuir esta comissão. Além disso, 90% dos municípios têm plano de imunização da Covid-19.

A partir de cada plano municipal de imunização, 110 prefeituras declararam ao TCMPA que possuem seringas suficientes para vacinar a população, contra 34 que disseram não ter esses insumos de acordo com a necessidade populacional e o plano vigente.

“O TCM está trabalhando, dentro de suas competências, para evitar problemas graves na saúde e para garantir, junto com demais órgãos públicos, que a sociedade tenha atendimento e os direitos garantidos, principalmente quando falamos em ações de enfrentamento à Covid-19”, explicou a presidente conselheira Mara Lúcia, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará.

Ela afirmou ainda que esta é a primeira etapa do Plano de Monitoramento das Ações Públicas da Saúde Municipal do Estado do Pará do TCMPA no exercício de 2021, iniciado no último dia 20. “Em cerca de uma semana, conseguimos mobilizar todas as prefeituras paraenses e reunir os dados que nortearão os encaminhamentos do Tribunal junto aos municípios e também enviaremos esses dados para outras instituições a fim de ações convergentes e parceiras em benefício do povo do Pará”, finalizou a presidente Mara Lúcia.

Acesse o Relatório de Análise Parcial

TCMPA alcança 100% de respostas de prefeituras sobre atendimento de Covid-19 nos sistemas municipais de saúde

A primeira etapa do Plano de Monitoramento das Ações Públicas da Saúde Municipal, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), foi concluída no final desta quarta-feira (27) e alcançou a adesão das 144 prefeituras paraenses.
Nesta fase, os executivos municipais tiveram que responder, em 72h ao TCMPA, um questionário virtual sobre a realidade atual do sistema de saúde, explicando sobre quadro atual de equipe médica e unidades de saúde para atender pacientes com Covid-19, capacidade de seringas para vacinação contra a doença, estoque de oxigênio e outras informações.
De acordo com a Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo do TCMPA, todas as prefeituras do Pará atenderam a essa obrigação legal da Corte de Contas dentro do prazo estabelecido. O próximo passo é a elaboração de relatório com os dados declaradas pelos gestores municipais e recomendações do Tribunal.
“O resultado da totalidade dos municípios informarem ao Tribunal sobre os sistemas de saúde representa que os poderes públicos estão empenhados na melhoria dos serviços prestados à população, em especial no que tange as ações de combate à Covid-19, e evitar danos maiores, como os vivenciados no estado do Amazonas”, destacou a presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia. Ela ressaltou ainda que o relatório da Corte de Contas será enviado a outros órgãos, como Secretaria de Saúde do Pará e Ministérios Públicos, assim como a organizações parceiras, entre elas, os conselhos municipais de saúde, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas (Abracon) e ao Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC).
A atuação do TCMPA no monitoramento das ações em saúde junto às gestões municipais paraenses iniciou no primeiro semestre do ano passado e, para 2021, aprovou o atual Plano no último dia 20. Na sexta-feira passada (22), a Corte de Contas notificou as prefeituras para responderem ao questionário virtual, a partir de uma recomendação feita pelo CNPTC a todos os Tribunais de Contas do Brasil.

Prefeituras do Pará devem responder questionário sobre saúde municipal em até 72h

As 144 prefeituras do território paraense têm 72h para responder ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) sobre a realidade dos sistemas públicos de saúde. As respostas devem ser enviadas através do questionário online disponibilizado pela Corte de Contas no Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Os prefeitos foram notificados na última sexta-feira (22), na edição no944 do DOE do TCMPA, que contém link para acessar o questionário online e indica os procedimentos de respostas e envio delas ao Tribunal.

O prazo dos executivos municipais para responder ao TCMPA se encerra na próxima quarta-feira (27) e aqueles gestores que não cumprirem a obrigação legal estão sujeitos a multas e repercussões nas prestações de contas de 2021.

O questionário contém seis blocos de perguntas sobre estoque atual de oxigênio, unidades de saúde ativas para atender a população, número de profissionais de saúde em atendimento direto a pacientes com Covid-19, plano municipal de imunização, quantidade de seringas disponíveis para vacinar os cidadãos e quais ações estão sendo tomadas para evitar o que aconteceu no estado do Amazonas, dentre outras perguntas.

A medida de monitoramento do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará está disposta na Instrução Normativa 01/2021, de 20 de janeiro de 2021, e considerou os números atualizados do Brasil sobre o “novo coronavírus” e o colapso noticiado no sistema de saúde amazonense.

Prefeituras são notificadas para esclarecer ao TCMPA sobre ações contra Covid-19

Nesta sexta-feira (22), as prefeituras dos 144 municípios paraenses foram notificadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) para enviar dados referentes às ações de combate à Covid-19 para este ano de 2021. A determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas para todos os gestores municipais, que têm o prazo de 72 horas para entregar informações sobre planos municipais de imunização de Covid-19, se possuem insumos e profissionais suficientes para vacinar a população, como está a capacidade de atendimento de oxigênio na cidade, a situação atualizada do atendimento da rede municipal de saúde e outras informações.

Entre os motivos que levaram o TCMPA a iniciar esse monitoramento remoto, está a realidade no estado do Amazonas. A presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, conselheira Mara Lúcia, explica que o trabalho tem a finalidade de acompanhar as ações das prefeituras a fim de garantir o melhor atendimento à população e evitar problemas semelhantes de outras localidades. “As prefeituras enviarão esses dados ao TCM e vamos elaborar relatórios que servirão para nosso monitoramento das realidades de cada cidade do Pará, cumprindo nosso dever de órgão de controle externo e nos unindo a outros poderes públicos para evitar um colapso em nossos municípios”, comentou a presidente Mara Lúcia.

A ação do TCMPA está subsidiada na Instrução Normativa no 01/2021, da Corte de Contas, que seguiu recomendações do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e levou em consideração o crescimento dos números de vítimas e pessoas diagnosticadas com novo coronavírus no Brasil.

A presidente Mara Lúcia ressalta que o envio das informações por parte das prefeituras ao Tribunal é uma obrigação legal e aqueles gestores que não cumprirem dentro do prazo estabelecido estão sujeitos a multas e repercussão inclusive nas prestações de contas de 2021. “Queremos garantir a transparência das políticas públicas dos municípios do Pará, principalmente no que diz respeito ao enfrentamento da Covid-19, para que juntos possamos ultrapassar esse período com o mínimo de impacto possível e a sociedade tenha serviços de qualidade”, concluiu a conselheira presidente do TCMPA.

TCMPA vai monitorar prefeituras sobre vacinação contra Covid-19, estoque de oxigênio e outras ações em saúde

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) iniciará o monitoramento remoto junto as 144 prefeituras sobre as ações municipais em saúde de combate ao “novo coronavírus” para este ano de 2021. A fiscalização do TCMPA segue uma recomendação do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil (CNPTC) a todas as Cortes de Contas e buscará informações sobre estoque oxigênio, insumos para vacinação contra Covid-19, que iniciou esta semana em todo o território nacional, e outros questionamentos. O anúncio dessa nova frente de trabalho do TCMPA foi feito pela presidente conselheira Mara Lúcia, durante a sessão virtual de julgamento desta quarta-feira (20).

Após a determinação plenária foi publicada a Instrução Normativa Nº 01, de 20 de janeiro. Nela constam as diretrizes do Plano de Monitoramento das Ações Públicas da Saúde Municipal no Estado do Pará para enfrentamento da pandemia do “novo coronavírus” (Covid-19), no exercício de 2021.

Os prefeitos paraenses serão notificados, por meio do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCMPA, quanto às informações estabelecidas no questionário, disponibilizado no Anexo Único da Instrução Normativa. A primeira etapa do plano de ação de controle externo do Tribunal terá como foco o levantamento destas informações a partir de dados informados pelos gestores, com base na situação da rede de atendimento municipal da saúde dedicada aos cuidados e tratamentos da Covid-19 e, ainda, dos estoques de oxigênio indispensáveis para o atendimento da população, nos termos da recomendação do CNPTC.

Após notificado, cada prefeito terá o prazo de 72 horas para responder o questionário, disponibilizado através de link constante na Instrução Normativa publicada no DOE do TCMPA. O chefe do poder executivo municipal terá a responsabilidade pela fidelidade e veracidade das informações declaradas ao TCMPA que serão prestadas em questionário aplicado em cada município paraense.

O ato normativo do Tribunal também ressalta que a publicização do questionário “já assegura aos Prefeitos Municipais a oportunidade de deflagração dos procedimentos administrativos internos, destinados ao levantamento das informações necessárias ao atendimento da determinação do TCMPA”.

Obrigação e multa – O encaminhamento das informações, na forma e prazo estabelecidos na Instrução Normativa do Tribunal, é obrigatório a todos os prefeitos, que têm o dever legal de prestar informações ao controle externo do TCMPA, sob pena de sanções pecuniárias e demais repercussões junto às prestações de contas.

Todos os dados informados serão tabulados e emitidos relatórios pela Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo do TCMPA, sendo disponibilizados aos conselheiros da Corte de Contas. Além disso, os dados também serão publicados e compartilhados com as câmaras de vereadores, conselhos municipais de saúde, Ministério da Saúde, Governo do Estado do Pará e os Ministérios Públicos Estadual e Federal.

Acesse a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021/TCMPA, de 20 de janeiro de 2021:
http://tcm.ioepa.com.br/diarios/2021/2021.01.21.DOE.pdf

Acesse a RECOMENDAÇÃO CNPTC Nº 1/2021, de 18 de janeiro de 2021:
https://www.cnptcbr.org/wp-content/uploads/2021/01/Recomenda%C3%A7%C3%A3o-CNPTC-N%C2%BA-001-2021-Covid.pdf]

Webinário apresenta ações para enfrentar a evasão e o abandono escolar

Pelo menos 1,5 milhão de crianças e jovens de quatro a 17 anos estavam fora dos estabelecimentos de ensino antes da pandemia, de acordo com a PNAD Contínua 2019.

Os órgãos de controle têm um importante papel no acompanhamento e na fiscalização das ações de gestores públicos municipais e estaduais destinadas a enfrentar a evasão e o abandono escolar. Com o objetivo de reforçar essa atividade, no dia 21 de janeiro será realizado o webinário “Tribunais de Contas (TCs) e Ministério Público (MP) no engajamento pela concretização da busca ativa escolar”. A atividade terá transmissão ao vivo no canal do YouTube do TCE do Rio Grande do Sul (TCE-RS), no endereço https://www.youtube.com/tcegaucho, das 10h às 11h50min. Para receber o certificado, é necessário realizar a inscrição em: ead.tce.rs.gov.br.

O evento, voltado principalmente a membros e técnicos dos TCs e MPs brasileiros, é uma iniciativa conjunta entre Associação dos Membros dos TCS do Brasil (Atricon), Instituto Rui Barbosa, através do Comitê Técnico da Educação (CTE-IRB), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em parceria com o TCE-RS.

De acordo com a PNAD Contínua 2019, antes da pandemia, pelo menos 1,5 milhão de crianças e jovens de quatro a 17 anos estavam fora dos estabelecimentos de ensino. O Brasil perde anualmente R$ 214 bilhões devido à evasão e ao abandono escolar, segundo o estudo “Consequências da Violação do Direito à Educação”, realizado pela Fundação Roberto Marinho em parceria com o Insper. O valor representa 3% do PIB anual brasileiro.

O presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, destaca que a pandemia deve agravar ainda mais essa situação. “A falta de acesso à internet e a ferramentas eficazes de ensino remoto são motivos que desestimulam e até impossibilitam ou a permanência de crianças e jovens na escola. Vencer os desafios impostos pelas desigualdades, agora ampliadas com a pandemia, é uma tarefa que necessita do envolvimento intersetorial e ágil do poder público”, disse.

“É fundamental, nesse momento, ir atrás de cada criança e adolescente que já estava fora da escola antes da pandemia, ou que não conseguiu se manter aprendendo em casa em 2020, e tomar todas as medidas para que eles consigam ter seu direito à educação garantido. É essa nossa proposta com a Busca Ativa Escolar”, explica Ítalo Dutra, chefe de educação do UNICEF no Brasil.

Por sua vez, o membro da Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP (CIJE) e promotor de Justiça do MP do Rio Grande do Sul, Felipe Teixeira, salienta que “o ano de 2021, por ser um ano pós-pandemia, vai ter como desafio a retomada das atividades educacionais. Por isso, a busca ativa se torna um instrumento de vital importância para concretizar essa retomada das atividades, especialmente para as crianças e adolescentes que vão perder o vínculo com a escola em função do distanciamento das atividades. Assim, o objetivo do seminário é discutir o papel dos vários atores envolvidos na busca ativa como melhor forma de concretizar essa retomada, que vai ser crucial no ano de 2021”.

A iniciativa faz parte de um acordo assinado entre Atricon, IRB, CNMP e UNICEF, que prevê ações de colaboração voltadas à capacitação, ao monitoramento, ao engajamento e à mobilização dos gestores públicos municipais, distritais e estaduais e outros agentes para enfrentamento da exclusão escolar e da cultura do fracasso escolar na educação básica. Entre as atividades previstas pelo documento estão o intercâmbio de informações e apoio técnico e a elaboração de cartilhas para orientar a atuação dos MPs e TCs, no âmbito de suas esferas de atuação, visando ao enfrentamento da exclusão escolar na educação básica, além da oferta de capacitações de servidores e agentes públicos para a execução das ações. O CTE-IRB atua como representante da Atricon e do IRB.

Confira a programação:

Abertura

Cezar Miola (Presidente do Comitê Técnico da Educação do IRB e Vice-Presidente da Atricon)

Otavio Luiz Rodrigues Jr. (Presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação CIJE/CNMP e Conselheiro do CNMP)

Ítalo Dutra (Chefe da área de Educação do UNICEF)

Estilac Xavier (Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul)

O direito à educação

Elizabeth Maria Almeida de Oliveira (Procuradora de Justiça, Representante da COPEDUC e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação do Ministério Público do Ceará (CAOPIJE/MP-CE)

Luiz Miguel Martins Garcia (Presidente nacional da Undime)

Manoel Humberto Gonzaga Lima (Presidente nacional da UNCME)

Busca Ativa Escolar

Ítalo Dutra (Chefe da área de Educação do UNICEF)

Como TCs e MPs podem colaborar para ações de busca ativa

Cezar Miola (Atricon/CTE-IRB)

Felipe Teixeira Neto (Promotor de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Sul e Membro auxiliar do CNMP)

Rosângela Corrêa da Rosa (Promotora de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Sul Coordenadora do GT Educação Básica da Comissão da Infância, Juventude e Educação)

A experiência de Rondônia no enfrentamento à evasão e ao abandono escolar

Paulo Curi Neto (Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia)

Adrissa Maia Campelo (Auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia)

Marcos Giovane Ártico (Promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia e Coordenador do Grupo de Atuação Especial da Infância e Juventude e da Defesa da Educação)

Fonte: Ascom TCE RS

Regras de transição em prefeituras e câmaras de vereadores é tema de live do TCMPA

Na próxima sexta-feira (27), a partir das 10h, ocorrerá a transmissão ao vivo do evento realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) para tratar sobre as regras definidas para as transições de gestão e de governo nos poderes executivos e legislativos municipais paraenses. A live será transmitida pelo canal oficial do TCMPA no YouTube, pela página da Corte de Contas no Facebook, pelo portal institucional e pela Web Rádio do Tribunal.
A transmissão reunirá prefeitos e presidentes de câmaras municipais das atuais gestões de todas as cidades do Pará, além dos prefeitos e vereadores eleitos que tomarão posse a partir de primeiro de janeiro de 2021.
Os conselheiros do TCMPA estarão na live explicando a função do órgão e o papel dele nesse momento de transição de forma a garantir que esse processo dentro de cada município seja transparente e conforme estabelece a legislação vigente. Eles também apresentarão aos participantes a distribuição dos municípios para cada um dos conselheiros relatores sobre as prestações de contas para o quadriênio 2021-2024.
A Federação das Associações dos Municípios do Pará (Famep) e os Ministérios Públicos Estadual e Federal também integrarão entre os palestrantes da live do TCMPA explicando aos gestores municipais a relevância de atender a uma transição prevista em lei.

O diretor jurídico do Tribunal, Raphael Maués, e a servidora do Núcleo de Assessoramento Técnico do TCMPA, Iracema Vieira, abordarão os detalhes dispostos na Instrução Normativa n.16/2020/TCM, relacionada a prazos, formação de comissões de transição, entrega de relatórios aos órgãos de controle e demais pontos, e na Instrução Normativa n.17/2020/TCM, aprovada na sessão de julgamento desta quarta-feira (24) sobre decretação de estado de emergência pelas novas gestões municipais.
De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, esta live está entre as ações da instituição para ampliar diálogo junto a prefeitos e vereadores durante a pandemia, tanto os atuais como os eleitos, somando-se a outras frentes de trabalho, entre elas, vídeos explicativos publicados nas mídias sociais, transmissão de sessões de julgamento e encaminhamento de e-mails.

TCMPA disciplina decretação de estado de emergência por novos gestores

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a Instrução Normativa n.º 017/2020/TCM-PA, que disciplina os prazos, regramentos técnicos e demais orientações, vinculados aos procedimentos administrativos à decretação de estado de emergência/calamidade administrativa e financeira municipal. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada nesta quarta-feira, dia 25, sob a presidência do conselheiro Sérgio Leão e participação dos conselheiros José Carlos Araújo, Cezar Colares, Mara Lúcia, Daniel Lavareda, Antonio José Guimarães e do conselheiro substituto Sérgio Dantas. Atuou pelo Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM) a procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva.
A Instrução Normativa n.º 017/2020/TCM-PA considera estado de emergência e calamidade administrativa e financeira, a situação excepcional e não prevista, evidenciada por fatos alheios à vontade do gestor municipal, nos primeiros 30 dias de mandato, mediante a devida comprovação da necessidade de adoção de medidas urgentes e temporárias que evitem a ocorrência de solução de continuidade administrativa, as quais comportem risco à segurança de pessoas, à manutenção de serviços essenciais e à preservação de obras e a outros bens públicos e particulares.
São considerados serviços essenciais, aqueles relacionados aos serviços de assistência médica e hospitalar, desenvolvimento da educação, alimentação e transporte escolar, assistência social, transporte público municipal, limpeza e conservação urbana ou rural, captação e tratamento de esgoto e lixo.
Ao elaborar a Instrução Normativa n.º 017/2020/TCM-PA o TCMPA levou em consideração a regulamentação dos procedimentos administrativos, vinculados à transição de governo/gestão, nos termos da Instrução Normativa n.º 16/2020/TCM-PA , que objetiva a preservação administrativa, destacadamente quanto à necessária prestação de contas, conforme determina a Constituição Federal.
Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 017/2020/TCM-PA

Dados sobre pandemia de Covid-19 devem constar nas transições municipais no Pará

A Instrução Normativa nº 016/2020/TCM, por meio da qual o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) disciplina os prazos, regramentos técnicos e demais orientações, vinculados aos procedimentos administrativos da transição de governo/gestão dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, destaca, na Seção II, informações referentes à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a Instrução Normativa nº 016, compete ao chefe do Executivo municipal sucedido, apresentar relatório detalhado das ações vigentes de combate ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, bem como da situação dos casos de atendimento em curso, no âmbito da municipalidade, com os elementos de informação mínimos a indispensável manutenção destas mesmas ações.
Constam como informações mínimas a serem repassadas pelo gestor sucedido ao sucessor os números consolidados de casos de infecção confirmados, até 31/12/2020; de óbitos confirmados pela Covid-19, até 31/12/2020; de leitos disponíveis no município, detalhando aqueles com destinação específica para atendimento de casos de contaminação pela Covid-19; e de pacientes internados na rede pública hospitalar municipal, com a indicação da data de atualização.
Outras informações são a indicação detalhada de recursos destinados e saldos existentes vinculados ao enfrentamento da pandemia Covid-19; a existência e vigência de Decreto de Calamidade Pública e/ou situação de emergência na saúde pública municipal; informações acerca de outros planos, medidas e/ou ações destinadas à mitigação dos efeitos da pandemia, executados ou em curso, que digam respeito, inclusive, às áreas da educação e assistência social.
A Instrução Normativa nº 016 foi aprovada em sessão plenária virtual realizada no dia 11/11.

Instrução normativa do TCMPA disciplina transição de governo em Prefeituras e Câmaras

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (11/11), a Instrução Normativa nº 016/2020/TCM, que disciplina os prazos, regramentos técnicos e demais orientações, vinculados aos procedimentos administrativos da transição de governo/gestão dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais no Estado do Pará, sob pena de responsabilização dos ordenadores responsáveis (sucedido e sucessor), de acordo com o que está disposto na referida Instrução Normativa.
Segundo informou o presidente do TCMPA, conselheiro Sergio Leão, as disposições da Instrução Normativa 016/2020/TCM alcançam os agentes políticos em seu último ano de mandato, de acordo com cada competência e obrigações, bem como os eleitos, após a divulgação do resultado das eleições, a cargo da Justiça Eleitoral, sendo facultado, no que couber, os procedimentos nela contidos nos casos de reeleição do chefe do Poder Executivo e nova condução do chefe do Poder Legislativo, por se tratar de nova legislatura.
O diretor Jurídico do TCMPA, Raphael Maués, esclareceu que a Instrução Normativa 016/2020/TCM, uma evolução da Instrução Normativa 02/2016/TCM, a primeira editada pelo Tribunal para disciplinar a matéria, traz hiperlinks de todas as legislações e disposições normativas sobre as quais são feitas referências, e dispõe regras claras a respeito de que documentos e informações têm de ser repassados de uma gestão para outra, de forma a assegurar que a gestão que vai assumir, a partir do dia 1º de janeiro de 2021, possa dar continuidade aos trabalhos, de maneira que o município não sofra uma solução de continuidade, exatamente por conta dessas transições.
“A Instrução Normativa 016/2020/TCM tem como base e traz como inovação, justamente em virtude do momento de pandemia e redução do calendário eleitoral, prazos mais curtos em relação à constituição da comissão de transição, que é uma comissão mista de servidores ligados ao atual e ao futuro governo. A normativa traz uma disposição pormenorizada de informações e apresenta também como inovação a flexibilização da disponibilização de informações em meios digitais, fazendo uso do Portal da Transparência, fazendo uso daquilo que já estiver disponível”, explicou Raphael Maués.
Nesse sentido, a Instrução Normativa 016/2020/TCM traz uma preocupação muito grande em relação à transparência pública, para que não haja prejuízo para o controle social, que é bastante valorizado pelo TCMPA.
Como novidade, a Instrução Normativa 016/2020/TCM traz tópicos específicos de orientações, de sugestões e recomendações aos gestores que estão saindo, em relação aos processos que eles deixam, às futuras defesas que terão de apresentar no Tribunal, e orientações aos gestores que assumem, sobre as principais competências e medidas que devem ser adotadas quando iniciarem a gestão.
Raphael Maués informou que a Instrução Normativa 016/2020/TCM traz também um tópico dedicado às ações e políticas públicas praticadas nesse período de pandemia do Covid-19. “Por exemplo, existe uma determinação do Tribunal no sentido de que a gestão que está saindo deixe dados, informações, bem claros  e objetivos para que os gestores que estão assumindo possam dar continuidade ao enfrentamento da pandemia, que não acaba no fim do ano ou porque vai assumir uma nova gestão municipal. Essas informações são, por exemplo, o número de leitos disponíveis e de casos de contaminação, ou a respeito de recursos disponíveis e políticas públicas que estão em desenvolvimento, de forma a garantir uma transição harmônica”.

CONFIRA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 016/2020/TCM

Robô do TCMPA é cedido para ajudar na fiscalização da AGE

Na manhã desta terça-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) assinou acordo para cessão do robô Argus para Auditoria Geral do Estado do Pará. A assinatura ocorreu na sede do TCMPA, em Belém, entre o conselheiro presidente Sérgio Leão e o auditor-geral do Estado, Rubens Leão.
De acordo com o Termo de Cooperação Técnica assinado entre as partes, o software Argus do Tribunal auxiliará os serviços de fiscalização da gestão dos recursos públicos feita pela AGE, a partir de uma varredura eletrônica de notícias em diários oficiais do Estado e da União.
O robô Argus foi desenvolvido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará a fim de aumentar a efetividade do controle externo e na defesa do interesse público.
O presidente Sérgio Leão comentou, durante a assinatura, que a parceria busca maior eficácia e racionalidade no uso da ferramenta, além de fortalecer o controle externo exercido pelos órgãos. “O Argus foi desenvolvido pelo Tribunal e potencializado nesse período de pandemia na busca ativa de licitações executadas pelos municípios e que, sem cumprir a lei, não publicavam os documentos necessários nos sistemas do TCM. E, com essa ferramenta de pesquisa, conseguimos evitar a continuidade de processos licitatórios com alguma irregularidade e resguardar os cofres municipais de possíveis danos”, elencou o conselheiro presidente do TCMPA.
“Essa ferramenta vai tornar mais dinâmica a fiscalização e o controle dos gastos públicos, além de tornar mais céleres e qualificados os trabalhos de auditoria, sem qualquer custo para a AGE”, ressaltou o auditor-geral do Pará sobre os benefícios da cessão do software do TCMPA à Auditoria e à sociedade paraense.