TCMPA PRORROGA PLANTÃO ESPECIAL PARA REDUZIR RISCO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) publicou, nesta terça-feira (02), no Diário Oficial Eletrônico, a Portaria Nº 338/2021/GP/TCMPA, que prorroga até 22 de março de 2021 o prazo de vigência do regime de Plantão Especial da Corte de Contas, previsto no art. 1º, da Portaria Administrativa nº 0255/2021/TCMPA, com as alterações dispostas em seu art. 2º. Aprovada em reunião administrativa dos conselheiros, com o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), a Portaria Nº 338/2021/GP/TCMPA foi assinada pela presidente do Tribunal, conselheira Mara Lúcia.
De acordo com a Portaria Nº 338/2021/GP/TCMPA, o Tribunal levou em consideração, entre outros fatores, o agravamento do quadro de pandemia nacional e, por conseguinte, no Estado do Pará, com o aumento de casos confirmados e de óbitos atribuídos ao Covid-19, conforme dados atualizados diariamente pela Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará; bem como o fato de o monitoramento permanente do agravamento da pandemia no Pará e, em especial, na cidade de Belém, ser medida preconizada pelo TCMPA, o que importa na adoção de medidas de gestão visando a proteção de seus membros, servidores, jurisdicionados e público em geral.
ATENDIMENTO
O regime de Plantão Especial estabelece, além da manutenção da limitação do horário de funcionamento do TCMPA, das 9h às 13h; o atendimento do serviço de protocolo, exclusivamente, por intermédio do sistema de protocolo virtual, pelo e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br; o atendimento da Sala dos Municípios, apenas, por intermédio do e-mail: saladosmunicipios@tcm.pa.gov.br e telefone (91) 3210-7558; e o atendimento da Ouvidoria, exclusivamente, por intermédio do e-mail: ouvidoria@tcm.pa.gov.br, do telefone (91) 3210-7577 e via site do TCMPA (https://www.tcm.pa.gov.br/portal-do-jurisdicionado/sistema/ouvidoria).
Também fica estabelecido pela Portaria Nº 338/2021/GP/TCMPA, que o atendimento de jurisdicionados e público em geral se dará, exclusivamente, por meio remoto/virtual, através dos e-mails e dos números telefônicos constantes dos Anexos I e II da referida portaria, igualmente fixados na página principal do site do TCMPA (www.tcm.pa.gov.br).
SESSÕES ORDINÁRIAS
A portaria determina ainda a manutenção das Sessões Ordinárias Virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, conforme regramento estabelecido pelo Regimento Interno da Corte de Contas (RITCMPA – Ato 23).
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
Só será facultado o atendimento presencial de jurisdicionados e público em geral, em situações excepcionais e mediante expressa autorização da Presidência, dos conselheiros e/ou conselheiros-substitutos, dentro de suas competências administrativas e/ou jurisdicionais preferencialmente, após agendamento, que indicará data, horário e servidor designado para o atendimento.
O atendimento presencial ocorrerá, exclusivamente, no ambiente do “Plenário Alacid Nunes”, com entrada igualmente exclusiva, pela porta de acesso da Recepção do TCMPA, com limitação ao número máximo de até duas pessoas, por atendimento, devendo ser comunicado à Recepção do TCMPA, assegurando-se a não ocorrência de aglomerações ou de tempo prolongado de espera no atendimento
Em seu Art. 3º, a portaria define que o trabalho remoto continuará a ser realizado, facultativamente, em todos os setores do TCMPA em que o teletrabalho seja possível e sem que haja prejuízo ao interesse público e ao atendimento à população.

