Plantão Especial do TCMPA tem vigência até dia 29 de março


O Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) desta segunda-feira (22) traz a publicação da nova Portaria que estabelece novos regramentos administrativos relacionados à prevenção ao contágio de Covid-19.
A Portaria N.0395/2021/GP/TCMPA, publicado na página 2 do DOE, considerou a prorrogação do lockdown na Região Metropolitana de Belém pelo governo estadual, dentre outros fatores e estabelece o Plantão Especial do TCMPA até dia 29 de março de 2021.
De acordo com o texto do documento no parágrafo único do artigo primeiro, “
A suspensão dos prazos processuais, na forma do art. 4º, da Portaria nº 385/2021/GP/TCMPA, observará o novo período previsto no caput, deste artigo”. Ainda sobre prazos processuais, o artigo terceiro destaca que “Fica acrescido o §5º, ao artigo 4º, da Portaria nº 362/2021/GP/TCMPA, com a seguinte redação:
Art. 4º. (…)
(…)
§5º. A suspensão de prazos não alcança a obrigatoriedade de atendimento, na forma e prazo, das notificações e/ou citações expedidas monocraticamente pelos Conselheiros-Relatores, pelo Tribunal Pleno e/ou pela Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo (DIPLAMFCE), atinentes às ações de fiscalização e monitoramento das políticas públicas municipais de enfrentamento da pandemia da COVID-19.”
Ficam também mantidos os atendimentos virtuais no Protocolo, Ouvidoria e Sala dos Municípios, cujos canais de comunicação eletrônica estão publicados no documento, assim como a listagem dos endereços de e-mails do TCMPA constante no anexo único.

Confira a Portarian.395/2021/GP/TCMPA.