TCMPA amplia teletrabalho e reforça medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus


Em decorrência do agravamento da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), e, ao considerar, entre outros relevantes fatores, o dever primeiro e maior de zelar pela saúde e integridade física de seus Membros, servidores, colaboradores, jurisdicionados e de terceiros que diariamente buscam a Corte de Contas para auxílio no âmbito de suas competências privativas, a presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), conselheira Mara Lúcia, expediu a Portaria Nº 0380/2021/GP/TCMPA, que determina, em caráter excepcional e de urgência, que o Regime de Plantão Especial, estabelecido na Portaria Nº 0255/2021/PRES/TCMPA, com as alterações fixadas pelas Portarias Nº 338 e 362/2021/GP/TCMPA, passará a vigorar, durante o período de 13 a 21/03/2021, de segunda-feira a sexta-feira, de 9h às 13h, com o desempenho de atividades presenciais em sua sede, exclusivamente, pelas chefias imediatas.

As chefias imediatas definidas na Portaria Nº 0380/2021/GP/TCMPA são: controladores e controladores-adjuntos; diretores e diretores-adjuntos; secretário-geral e secretário-adjunto; chefes de núcleos; chefias de divisões; chefias de gabinete; e coordenadores.

Fica vedado o desempenho de atividades presenciais dos demais servidores do TCMPA e de estagiários, que deverão desempenhar suas atividades em regime de tele trabalho. É facultado aos controladores, diretores e secretário geral estabelecerem regime de revezamento com os respectivos adjuntos.

*CONFIRA A ÍNTEGRA DA PORTARIA Nº 0380/2021/GP/TCMPA