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12 municípios do Pará participam de projeto nacional para analisar educação na pandemia

Doze municípios paraenses participam do projeto nacional “A educação não pode esperar”, para o monitoramento efetivo da utilização dos recursos financeiros voltados à educação e a distribuição de alimentação escolar durante a pandemia da Covid-19 e o planejamento para o retorno às aulas. A ação é coordenada em nível estadual pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) e, nacionalmente, pelo Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (IRB), responsável por selecionar as cidades participantes, com apoio técnico do Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede). Os municípios paraenses participantes são Ananindeua, Augusto Corrêa, Aveiro, Barcarena, Belém, Marabá, Moju, Palestina do Pará, Paragominas, Ponta de Pedras, Portel e São Domingos do Capim.

O presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, explicou que esses municípios foram selecionados pelo IRB atendendo a critérios de dados sobre renda per capita e número de alunos matriculados. “Esse projeto é de extrema importância para a melhor compreensão dos cenários educacionais brasileiro e locais durante esses meses de medidas temporárias de combate à Covid-19 e, principalmente, como serão esse cenários pós-pandemia”, destacou ele.Para a coleta dos dados, as doze secretarias municipais de Educação selecionadas deverão responder um questionário digital enviado para os e-mails cadastrados no TCMPA.

De acordo com o Núcleo de Fiscalização do Tribunal, setor responsável por acompanhar a aplicação dos questionários junto aos municípios, o e-mail foi enviado no último dia 15 e os secretários deverão responder ao IRB. A Presidência do TCMPA também reforçou a necessidade do atendimento da pesquisa junto às prefeituras relacionadas. De acordo com o presidente do Comitê Técnico de Educação do IRB, conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), “os estudantes brasileiros não podem ficar desamparados nesse período. É preciso um esforço coletivo para que continuem aprendendo e que a interrupção temporária nas aulas presenciais não agrave ainda mais as grandes desigualdades educacionais existentes no país. Por isso, consideramos que, neste cenário sem precedentes, é primordial uma articulação conjunta”.


Durante reunião virtual da equipe técnica do TCMPA, o conselheiro corregedor Cezar Colares enfatizou que este trabalho é um laboratório para a Corte de Contas, estando alinhado às ações do programa “TCM 180 Graus”. O conselheiro presidente corroborou a colocação explicando que esse formato da pesquisa permite informações mais específicas sobre a atuação das gestões municipais nesse período e que este método deverá ser aperfeiçoado pelo Tribunal de Contas dos Municípios para frentes de trabalho pós-pandemia. “É um formato que devemos aperfeiçoar e aplicar pós-pandemia em decorrência do tamanho do Pará e outras circunstâncias”, comentou Leão sobre mecanismos da Corte de Contas para reduzir distâncias junto aos jurisdicionados. O presidente do TCMPA destacou ainda que, posteriormente,  será elaborado um questionário próprio para ser aplicado nas áreas da educação e da saúde aos 144 cidades paraenses através do Núcleo de Fiscalização do programa “TCM 180 Graus”. Esse futuro questionário repercutirá diretamente nas prestações de contas das prefeituras, secretarias e fundos municipais.

TCMPA anula licitação de R$ 70 milhões para compra de remédios pela Secretaria de Saúde de Parauapebas por ilegalidade

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) julgou o mérito de medida cautelar emitida monocraticamente pela conselheira Mara Lúcia, que sustou pregão presencial do Fundo de Saúde de Parauapebas, para futura contratação de empresa especializada em fornecimento com entrega parcelada de medicamentos, encampando um custo estimado no montante de R$ 70.680.807,65 (valor de referência), tendo como responsável o secretário de Saúde Gilberto Alves.

O plenário, levando em consideração a incoerência e irregularidade dessa modalidade de licitação neste período de pandemia, e a insuficiência das justificativas apresentadas, decidiu pela ilegalidade e imediata anulação e revogação do referido pregão presencial, devendo ser retificado e publicado no Mural de Licitações, no prazo de cinco dias, sob pena de multas e demais repercussões junto à prestação de contas de 2020 da Secretaria de Saúde.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20), em sessão virtual do plenário, e será comunicada à Prefeitura de Parauapebas e ao órgão de controle interno do Legislativo Municipal. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.

Painel do TCMPA revela licitações sobre Covid-19 nos municípios paraenses

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) criou um painel de análise com as licitações e publicações referentes à Covid-19 de todos os órgãos municipais do Pará. O painel está disponível no portal TCM e facilita o acesso a processos licitatórios para a equipe  técnica do órgão e também para os cidadãos. Nele, as informações são dispostas em gráficos gerados a partir do sistema “Mural de Licitações”, do Tribunal, e das publicações em Diários Oficiais. De acordo com o presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, há ampliação das ferramentas de controles externo e social ofertadas pela Corte de Contas nesse período de pandemia, o que garante a acessibilidade de informações sobre gastos públicos à sociedade.

O acesso é garantido de forma facilitada a cidadãos, que podem buscar as informações sobre a licitações que estão ocorrendo no seu município para saber onde está sendo empregado o dinheiro público, assim como para os servidores do TCMPA que podem melhor analisar a legalidade das licitações passo a passo, juntamente com outros sistemas de controle da Corte de Contas.

Cautelares do TCMPA suspendem pregões presenciais em 5 prefeituras

Cautelares do TCMPA suspendem pregões presenciais em 5 prefeituras

 O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medidas cautelares desfavoráveis às prefeituras de Afuá, Curralinho, Portel, Brasil Novo, Altamira e à Secretaria de Assistência Social de Tucuruí, suspendendo a realização de licitações na modalidade pregão presencial, que está proibida neste período de pandemia de Covid-19.

Por outro lado, o Tribunal revogou medidas cautelares emitidas contra as prefeituras de Breves, Cachoeira do Arari, Cametá, Moju e Xinguara, por terem atendido determinação da Corte de Contas, efetuando a suspensão de pregões presenciais.

Os conselheiros esclareceram que o País passa por um período excepcional, inclusive em relação a recursos transferidos pela União, no qual é obrigatório a realização de pregão eletrônico. Disseram também que quando o Tribunal emite cautelar suspendendo um pregão presencial não está fazendo interferência na gestão municipal, apenas orientando e zelando para o cumprimento da lei.

PLATAFORMA SIMPLES

Segundo os conselheiros, a ação cautelar do Tribunal é no sentido de preservar o dinheiro público municipal. No contraponto da alegação de alguns municípios, de que não dispõem de recursos tecnológicos para realizar o pregão eletrônico, o Tribunal argumenta casos de municípios com realidades também peculiares suspenderam os pregões presenciais e os transformaram em pregões eletrônicos.

Destacaram que, inclusive, municípios do Marajó, têm feito pregões eletrônicos, e lamentaram que alguns municípios se escudem na alegação de dificuldade técnica para realizar o pregão eletrônico, sem atentar para o fato de que as plataformas para a realização de pregões eletrônicos são simples. Afirmaram que não há justificativa plausível para não fazer o pregão eletrônico.
A atuação preventiva do TCMPA suspendendo pregões presenciais tem sido elogiada por outros órgãos de controle externo, por entenderem também que, neste período de pandemia, quando vários municípios adotaram lockdown, os pregões presenciais podem prejudicar a preservação do erário com compras e aquisição de serviço que não sejam os com menores preços.

As decisões foram tomadas em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (13). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no ícone “Pautas Eletrônicas e Decisões”. As sessões virtuais podem ser assistidas no canal do YouTube do TCMPA.

Plantão extraordinário do TCMPA se estenderá até dia 31 de maio

De acordo com a Portaria n. 294/2020, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), o plantão extraordinário e outras medidas emergenciais e temporárias relacionadas ao enfrentamento do contágio pela Covid-19 foram prorrogadas até o próximo dia 31 de maio. A prorrogação abrange também atendimentos do Protocolo e da Ouvidoria da Corte de Contas. No documento, são informados os contatos de todos os setores do Tribunal para acesso durante o plantão extraordinário.

A Portaria publicada no Diário Oficial Eletrönico do Tribunal nesta quarta-feira (13).

Acesse aqui a Portaria n. 294/2020. 

Reunião da Atricon avalia impactos da Covid-19 na sociedade e estabelece novas ações

A diretoria da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) reuniu-se virtualmente, na manhã da última quinta-feira (7), com uma pauta centrada nos impactos da pandemia do “novo coronavírus” na administração pública e no agravamento da crise socioeconômica brasileira. Além de avaliações sobre como o conjunto de problemas trazidos pela Covid-19 afeta diretamente o Sistema Tribunais de Contas, exigindo adequações no próprio comportamento.

O presidente Fábio Nogueira conduziu a reunião, que teve aparticipação da Abracom, do CNPTC, do IRB e da Audicon. O conselheiro corregedordo TCMPA, Cezar Colares, participou da reunião. Essas entidades, segundo ressaltou Nogueira, têm sido grandes parceiras da Atricon com “participação relevante no processo de aperfeiçoamento do Sistema Tribunais de Contas”. Para confirmar, Fábio Nogueira lembrou que a providência mais imediata das entidades, quando a OMS classificou a proliferação do “novo coronavírus” como pandemia, foi reunir a expertise dos seus membros e técnicos para a composição de Notas Técnicas e de Resoluções para orientar a administração pública e definir regras de comportamento para o acompanhamento dos gastos. Providencias que se somaram à formação de equipes técnicas para atuar pedagogicamente junto aos gestores. O presidente salientou, ainda, o grande número de documentos produzidos pelos Tribunais de Contas que, além dessa finalidade, também favorece o contato com a sociedade e fomenta o controle social. São cartilhas,notas técnicas, hotsites com informações especificas sobre a situação de emergência, plataformas para o esclarecimento de dúvidas, além da profícua utilização das redes sociais para o estreitamento dessa relação com os agentes públicos e com a sociedade.

O Manual de Benefícios do Controle Externo foi apresentado pelo Conselheiro Felipe Puccioni (TCMRJ), que coordenou a pesquisa e consolidou os resultados. De acordo com ele, é um importante trabalho de identificação dos aspectos positivos das ações do Sistema Tribunais de Contas. “Ressalta muito bem os aspectos positivos dessas instituições, que agregam grandes interesses republicanos”. Outros pontos – na sequência, foi feito um monitoramento sobre o Plano de Gestão 2020-2021, com a distribuição de tarefas e a composição de grupos de trabalho.

O VII Encontro dos Tribunais de Contas do Brasil, que adotará o formato remoto, também esteve em discussão. Constou em pauta, ainda, a adoção de um plano de comunicação institucional, prevendo a integração de todas as assessorias de comunicação dos TCs, dentre outros.

Com informações da Ascom Atricon e CNPTC

Instrução Normativa Nº 07/2020 do TCMPA orienta municípios sobre ações na área da saúde, para enfrentamento da pandemia de Covid-19

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA), em sua 5ª sessão virtual, realizada na quarta-feira (06), aprovou a Instrução Normativa Nº 07/2020/TCMPA, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica nº 07/2020/TCMPA, constante da referida Instrução Normativa, que estabelece orientações aos municípios do Estado do Pará, relacionadas à implementação de ações na área da saúde, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A Nota Técnica nº 07/2020/TCMPA tem por objetivo, além de dar orientação aos gestores municipais, firmar entendimento no âmbito do TCMPA, relacionado à implementação de ações na área da saúde, para enfrentamento da citada pandemia, que está gerando um cenário de crise na saúde pública. Esse conjunto de ações visa assegurar o melhor interesse da população e da eficiência das políticas públicas na saúde dos municípios paraenses.

O presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, destaca que o atual quadro de crise na saúde pública exige a especial atenção dos gestores públicos municipais, nas medidas que venham a ser adotadas para mitigação da disseminação do vírus e, por conseguinte, de fortalecimento dos serviços públicos de saúde. Em tal cenário, é imperativo o poder-dever de orientação do Tribunal, no exercício primeiro de sua função pedagógica.

Sérgio Leão lembra que, dentro do específico segmento das ações da saúde, viu-se aprovar e sancionar a Lei Complementar Federal n.º 172, de 15 de abril de 2020, que “dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais”.

Segundo o conselheiro presidente, a inovação trazida pela nova lei complementar exige a avaliação e orientação dos entes jurisdicionados da Corte de Contas, bem como a fixação de um posicionamento uniforme da área técnica, o que motivou a apresentação do estudo contido na Nota Técnica nº 07/2020/TCMPA.

Confira o teor, na íntegra, da Nota Técnica nº 07/2020

Medidas cautelares do TCMPA sustam pregões presenciais de municípios

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medidas cautelares emitidas monocraticamente por conselheiros, por descumprirem as instruções normativas da Corte de Contas, referentes a esse período de pandemia de Covid-19. As orientações do Tribunal referentes a processos licitatórios destaca o impedimento de realização de pregões presenciais nesse período, com base na legislação vigente, que visa dar combate ao novo coronavírus.
O plenário homologou medida cautelar emitida monocraticamente pela conselheira Mara Lúcia sustando pregão presencial da Prefeitura de Floresta do Araguaia, que deveria ter adotado o pregão eletrônico. O valor do pregão presencial, cujo edital não foi publicado no Mural de Licitações do Tribunal, é de mais de R$ 4,8 milhões, para compra de material de construção, o que não é justificável, uma vez que o Município decretou estado de calamidade pública e de emergência.

A cautelar susta o pregão presencial da Prefeitura de Floresta do Araguaia, na etapa em que estiver, bem como pagamentos dele decorrentes. O gestor tem 10 dias de prazo para apresentar esclarecimentos e documentos. A multa pessoal diária em caso de descumprimento da cautelar é de R$ 1.787,55 até o limite de R$ 187.755,00.

ITAITUBA
O Tribunal homologou também medida cautelar emitida pelo conselheiro Sergio Leão sustando pregões presenciais da Prefeitura de Itaituba destinados a locação de veículos e aquisição de materiais para jazigos e covas, por contrariar a legislação vigente. O ordenador de despesas,  Valmir Climaco, terá de enviar ao Tribunal comprovação da sustação dos referidos processos licitatórios, sob pena de multa pessoal diária.

 

PANDEMIA
As Instruções Normativas do Tribunal trazem como um dos principais alertas aos municípios do Pará que todos os atos emergenciais emitidos por eles devem ser ligados diretamente a políticas púbicas de enfrentamento ao novo coronavírus. Além disso, explicita também a obrigação dessa documentação ser enviada ao TCMPA.

O documento do TCMPA orienta sobre contratação temporária de pessoal, prazos e obrigações dos jurisdicionados, aquisição de bens e insumos e contratação de serviços em geral para obras públicas relacionadas ao combate da pandemia, inserção de informações públicas municipais no Mural de Licitações, Geo-Obras e no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do Tribunal e até como os gestores devem proceder para elaborar um decreto de situação de emergência e de estado de calamidade pública.

“A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, pelos municípios jurisdicionados, não altera as regras previstas ordinariamente às contratações celebradas pela Administração Pública, para os bens, serviços e/ou insumos que não possuam vinculação com o enfrentamento da crise na saúde pública causada pela pandemia do ‘novo coronavírus’(Covid-19)”, explicita o anexo único da Instrução Normativa nº 03/2020/TCMPA. O presidente do TCMPA esclarece que o alerta é necessário para ciência dos gestores municipais, no sentido de afastar qualquer interpretação equivocada e ampliativa dos permissivos trazidos pelos dispositivos legais da Nota Técnica.

Belém assina Termo de Ajustamento de Gestão na saúde com TCMPA para contratação de médicos durante pandemia

Durante reunião na noite desta segunda-feira (4), realizada por videoconferência entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), o Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA), a Prefeitura de Belém, a Secretaria Municipal de Saúde da capital paraense e com interveniência do Ministério Público Estadual (MPPA) e do Sindicato dos Médicos do Estado do Pará, foi assinado virtualmente o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para a adequação extraordinária dos procedimentos de contratação temporária e remuneração de médicos no município de Belém a fim de combater a a pandemia do “novo coronavírus”.

Entre as considerações destacadas no TAG para a área da saúde em Belém, estão a uniformização dos valores de plantões, respeitando a gravidade do momento e a dignidade remuneratória das profissões, assim como as flexibilizações excepcionais e temporárias dos limites do teto remuneratório municipal, para a acumulação remunerada de até dois cargos públicos e procedimentos de chamamento público e contratação temporária de profissionais da área da saúde.

Além disso, o Termo assinado traz ainda a garantia de remuneração para os profissionais que tiverem que se afastar do serviço em razão de contraírem a Covid-19 e a garantia à segurança do profissionais da área da saúde com equipamentos de proteção individual. Outro ponto destacado na redação do documento está “o afastamento, ainda que temporário, dos requisitos do art. 23 da Lei do Programa Mais Médicos, mantendo-se apenas requisitos vinculados à qualificação técnica, para o chamamento urgente de médicos estrangeiros disponíveis no mercado”.

Foram realizadas reuniões técnicas com representantes do MPPA, do Ministério Público do Trabalho, do TCMPA e do MPCM-PA para a elaboração do TAG.

O documento enfatiza que a Prefeitura de Belém tem a obrigações específicas sobre contratação temporária com médicos plantonistas, devendo ser a remuneração exclusiva para trabalho de 12 horas, com variação de valor bruto de R$1.400,00 a R$2.150,00 por plantão. E, para efetivar a contratação, o executivo municipal deverá selecionar profissionais junto ao cadastro de serviço eventual ou poderá também realizar chamamento público simplificado. Ainda sobre esse tipo de contratação, o TAG prevê “rescisão contratual automática, sem ônus para o Município, na hipótese de encerramento do Estado de Calamidade”.

As contratações feitas pela Prefeitura deverão ser publicadas pelo órgão executivo municipal em até cinco dias no Portal da Transparência de Belém e, no mesmo site, também publicar os plantões com, pelo menos, 72 horas de antecedência. Este último prazo serve também para a Prefeitura de Belém e para a Secretaria Municipal de Saúde enviarem os contratos ao TCMPA. Os gestores da capital que assinaram o TAG têm ainda a obrigação de encaminhar “com periodicidade máxima de até 30 (trinta) dias, a documentação referente ao número de plantões realizados e pagos, com detalhamento do nome do profissional médico contratado, com a devida comprovação documental”, afirma o Termo de Ajustamento de Gestão assinado nesta segunda.

Caso o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, e o secretário de Saúde de Belém, Sérgio de Amorim Figueiredo, não cumpram as obrigações e exigências do TAG, haverá repercussão nos julgamentos das prestações de contas de ambos, com aplicação de multas.

O TAG foi assinado virtualmente pelo prefeito Zenaldo Coutinho, pelo Secretário Sérgio Amorim, pelo conselheiro substituto do TCMPA e relator das contas da Secretaria Municipal de Saúde da capital, Sérgio Dantas, pela procuradora de Contas dos Municípios do Pará, Inez Gueiros, pela promotora do MPPA, Mariela Hage, e pelos diretores do Sindicato dos Médicos do Pará, Waldir Cardoso e João Gouveia.  

O Termo de Ajustamento de Gestão de Belém para a saúde será julgado pelos conselheiros do TCMPA em sessão plenária para homologação do documento.

TCMPA prorroga Plantão Extraordinário até o próximo dia 15 de maio

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) publicou, em seu Diário Oficial Eletrônico nº 766, nesta quarta-feira, dia 29/04, a Portaria nº 0279/2020/TCMPA, de 27 de abril, que, entre outras medidas, prorroga até o próximo dia 15 de maio, o prazo de vigência do regime de Plantão Extraordinário da Corte de Contas, previsto no art. 1º, da Portaria Administrativa nº 0215/2020/TCMPA. Anteriormente o Plantão Extraordinário havia sido prorrogado até o dia 30/04.

A Portaria nº 0279/2020/TCMPA levou em consideração as prescrições indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), destacadamente, quanto à restrição de circulação de pessoas e de limitação do convívio social presencial, como primeiro passo para a redução do risco de ampliação da disseminação do vírus Covid-19, bem como o fato de que tem aumentado o número de casos confirmados e de óbitos atribuídos ao novo coronavírus, conforme dados atualizados diariamente pela Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa), com incontestável agravamento da situação vivenciada na Região Metropolitana de Belém.

A Portaria nº 0279/2020/TCMPA ratifica as medidas fixadas pelo TCMPA, na Portaria Administrativa nº 0215/2020/TCMPA, prorrogada através da Portaria Administrativa nº 0259/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário e trouxe regulamentação aos prazos administrativos e processuais, vinculados aos processos de controle externo.

Por conseguinte, a Portaria nº 0279/2020/TCMPA , em seu Art. 2º, reitera aos jurisdicionados e à população em geral, a importância do uso preferencial dos meios eletrônicos de comunicação com o Tribunal, em especial, o Protocolo Virtual através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br.

Em seu Art. 3º, a Portaria nº 0279/2020/TCMPA informa que os canais de atendimento remoto (e-mail), das unidades administrativas e de controle externo, constam no ANEXO ÚNICO da referida Portaria, igualmente fixado na página principal do site do TCM-PA (www.tcm.pa.gov.br).

O Art. 4º da Portaria nº 0279/2020/TCMPA informa que os serviços da Ouvidoria estão disponíveis, por meio digital, através do endereço eletrônico https://www.tcm.pa.gov.br/portal-do-jurisdicionado/sistema/ouvidoria.

Já o Art. 5º da Portaria nº 0279/2020/TCMPA esclarece que ficam ratificadas todas as demais medidas previstas nos termos da Portaria Administrativa nº 0215/2020/TCM-PA. Já o Art. 6º diz que a Portaria nº 0279/2020/TCMPA entra em vigor a partir da data da publicação.

Confira a íntegra da Portaria  nº 0279/2020/TCMPA

Medida cautelar do TCMPA susta contratações de cantores para Festival do Abacaxi em período de pandemia de Covid-19

Em sua 4ª sessão virtual, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará homologou medida cautelar, com base em instruções normativas editadas pela Corte de Contas, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e decidiu sustar as contratações de shows musicais da cantora Mariana Fagundes e da dupla Gino e Geno para o 20º Festival do Abacaxi do Município de Floresta do Araguaia, no dia 23 de maio, sob a responsabilidade do prefeito Adélio dos Santos de Sousa.

A medida cautelar emitida monocraticamente pela conselheira Mara Lúcia, susta, inclusive, os pagamentos nos valores de R$ 90 mil e R$ 100 mil, respectivamente, que seriam efetivados antes da realização dos shows. Os contratos foram firmados através de processos de inexigibilidade de licitação. As contratações destoam da atual realidade de pandemia de Covid-19, tendo, inclusive, o município de Floresta do Araguaia decretado estados de emergência e de calamidade em saúde pública. Os contratos não foram publicados no Mural de Licitações.  

A multa diária em caso de descumprimento da medida cautelar é de R$ 1.787,55 até o limite de R$ 178.755,00. O prefeito tem 10 dias para apesentar defesa e documentação referente aos citados contratos.

As decisões foram tomadas em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (29/04). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.

 

TCMPA comprova irregularidade e susta pregão presencial do Fundo de Saúde de Parauapebas no valor de R$ 70 milhões

Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida monocraticamente pela conselheira Mara Lúcia, suspendendo a realização de pregão presencial pelo Fundo Municipal de Saúde de Parauapebas, para registro de preços, com vistas à futura contratação de empresa especializada em fornecimento, com entrega parcelada, de medicamentos com custo estimado no montante de R$ 70.680.807,65 (valor de referência).

A decisão, ocorrida na sessão virtual realizada no dia 22/04, foi fundamentada no fato de que o referido pregão presencial contraria medidas adotadas pelo Tribunal, que proíbem a realização de pregões presenciais nesse período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.

 

MULTA

O Tribunal determinou, através da cautelar, a remessa, à Corte de Contas, de documentação por meio digital, no prazo de cinco dias, bem como a retificação do edital e nova publicação no Mural de Licitações, e arbitrou multa diária de R$ 7.150,20 em caso de descumprimento da medida cautelar, até o limite de R$ 357.510,00, independentemente de outras penalidades, que poderão ser fixadas, junto à prestação de contas anual daquele Fundo Municipal.

A medida cautelar foi emitida, atendendo à necessidade de salvaguarda do erário municipal e devido ao fato do referido pregão presencial desrespeitar as orientações e recomendações expedidas pelo TCM-PA, “o que, em última análise, tutela o interesse social”, justificou a relatora.

A cautelar homologada pelo TCMPA determina a sustação/suspensão do procedimento licitatório, relacionado ao pregão presencial Nº 9/2020-002-SEMSA, para registro de preços, em especial quanto a sua abertura, até ulterior deliberação da Corte de Contas.

 

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Determina também a requisição de documentos e informações, sob a responsabilidade do secretário Municipal de Saúde, Gilberto Regueira Alves, que deverá apresentar defesa ou justificação, quanto à opção estabelecida na opção do pregão presencial em detrimento ao eletrônico, no prazo máximo de máximo de até cinco dias, devendo ser encaminhada ao TCM-PA, em meio digital, por intermédio do protocolo virtual através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br.

A cautelar fixa o prazo de cinco dias para que Gilberto Regueira Alves apresente manifestação quanto às inconsistências e/ou incorreções no texto do referido pregão, identificadas pela área técnica.

Determinou ainda a imediata comunicação do secretário municipal de Saúde, via e-mail no sistema UNICAD e, ainda, por publicação da decisão, junto ao Diário Eletrônico do TCM-PA, devendo, ainda, serem adotadas providências pela 3 ª Controladoria, objetivando dar ciência ao prefeito e ao responsável pelo Controle Interno do Executivo Municipal de Parauapebas.

 

RECOMENDAÇÃO

Em virtude da necessidade de aquisição dos itens apontados no processo licitatório, necessários ao atendimento da população do Município de Parauapebas, neste momento de pandemia e crise na saúde, o Tribunal fixou, sob a forma de recomendação e como mecanismo alternativo à manutenção da medida cautelar, que o ordenador responsável pelo Fundo Municipal de Saúde adote as providências necessárias e imediatas de anulação/revogação do referido pregão presencial, determinando, ato contínuo, a retificação do edital, em virtude das falhas apontadas pelo órgão técnico, providenciando sua nova publicação, sob a forma eletrônica, observando os prazos reduzidos, autorizados a partir da Lei Federal nº 0 13. 979/2020 e orientações do TCM-PA, conforme fixado junto à Instrução Normativa nº 003/2020 e Nota Técnica nº 003/2020.