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TCMPA implanta robô para aumentar fiscalização em licitações relacionadas ao combate à Covid-19

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) desenvolveu nova ferramenta automatizada de controle externo durante o plantão extraordinário da Corte de Contas que foi nomeada de robô Argus. Ele auxilia a equipe técnica do Tribunal na fiscalização da gestão dos recursos públicos para a verificar informações do Mural de Licitações do TCMPA, sistema onde prefeituras, câmaras de vereadores e órgãos da administração pública municipal direta e indireta são obrigados legalmente a publicar, em tempo real, por meio eletrônico, dados sobre licitações, contratos, convênios e subvenções, obras públicas e folhas de pagamento, como parte integrante da prestação de contas.

O Argus foi criado pelo Núcleo de Informações Estratégicas (NIE) e entrou em operação no último dia 20. O presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, destaca que o sistema Argus otimiza o trabalho de vários setores do Tribunal, como as Controladorias, tornando as ações da Corte de Contas mais efetivas, com melhores benefícios para a sociedade.

Segundo informou Mauro Passarinho, coordenador do NIE, o robô Argus busca informações sobre licitações em andamento, que tenham por fundamento a pandemia da COVID-19, e gera um alerta diário, que é enviado, com as informações, para os e-mails das Controladorias, Núcleo de Fiscalização (NUF), Diretoria Jurídica (DIJUR) e Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas (NUFOP) do TCMPA.

O Argus agiliza o trabalho dos técnicos do Tribunal, pois faz a varredura em busca de licitações publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e em Diários Oficiais de municípios, como, por exemplo, os de Belém, Ananindeua e Marituba. Essas informações publicadas nos diários oficiais são encaminhadas para os setores técnicos do Tribunal, de acordo com suas áreas de jurisdição, para as providências cabíveis.

Servidores do TCMPA integram comissões do CNPTC para trabalhar questões da Covid-19 que envolvem os Tribunais de Contas

O Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC) emitiu portarias que designam comissões temáticas que irão expedir pareceres de assuntos importantes para atuação dos tribunais de contas nesse momento de crise do coronavírus. A iniciativa é fruto da última reunião ordinária do CNPTC em conjunto com a Atricon, Abracom, Audicon e IRB, realizada por videoconferência no último dia 14.

Naquela oportunidade, ficou acertado que o Conselho criaria essas comissões com a participação de componentes de vários Tribunais e das entidades representativas dos Tribunais de Contas (Atricon e IRB).

A Portaria CNPTC n. 1, de 17/4/2020, designa comissão especial para estudo e parecer sobre a aplicação das normas da Lei nº 13.979/2020 ou da Lei nº 8.666/1993 às contratações que têm por objeto obras e serviços de engenharia, decorrentes de dispensa de licitação, com a finalidade de enfretamento da pandemia.

Portaria CNPTC n. 2, de 17/4/2020, designa comissão especial para acompanhamento das contratações que não utilizam o pregão eletrônico e seus impactos na competitividade e na economia local em decorrência do isolamento social.

Portaria CNPTC n. 3, de 17/4/2020, designa comissão especial para estudar e propor parecer sobre a existência de mecanismos para formalização da aquisição conjunta de bens e transferência direta de recursos entre Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Secretarias Municipais/Estaduais, bem como verificação da possibilidade de redução do repasse do duodécimo pelo Executivo, no período da pandemia. Os servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), Sérgio Bacury e Thiago Peixoto, integram esta comissão especial, junto com representantes de outros Tribunais do Brasil.

Portaria CNPTC n. 6, de 20/4/2020, altera a Portaria CNPTC n. 3, de 17/4/2020.
Art. 1º. O artigo 1º da Portaria CNPTC n. 3, de 17/4/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° – Designar, em regime de urgência, Comissão Especial para realização de estudos e emissão de parecer técnico, visando à orientação e uniformização do posicionamento do sistema tribunais de contas, durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), sobre: Existência de mecanismos para formalização da aquisição conjunta de bens e transferência direta de recursos entre Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Secretarias Municipais/Estaduais, bem como verificação da possibilidade de redução do repasse do duodécimo pelo Executivo Municipal às Câmaras Municipais, no período da pandemia.

Portaria CNPTC n. 4, de 17/4/2020, designa comissão especial para estudar e propor parecer sobre a uniformização da contabilização e prestação de contas dos recursos destinados ao combate da pandemia, nos moldes da Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, da Secretaria do Tesouro Nacional, que ressalta haver a possibilidade de alterar o layout das Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) vigentes, considerando as regras da consolidação do balanço da União.

Portaria CNPTC n. 5, de 17/4/2020, designa comissão especial para estudar e propor parecer a respeito de orientação dos tribunais à área fim sobre a fiscalização dos recursos destinados à saúde dentro das condições do momento, incluída a análise das contratações emergenciais, abordando, ainda, o seguinte subtópico: Forma de fiscalização na aplicação da Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020 (distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas da educação básica).

Com informações do CNPTC.

TCMPA suspende licitações em cinco municípios paraenses

 O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medidas cautelares suspendendo licitações irregulares em cinco municípios de diversas regiões paraenses. As decisões foram tomadas durante a segunda sessão virtual de julgamento, ocorrida nesta última quarta-feira (15), através do canal do TCM no YouTube.

As principais causas para a suspender os processos são a não publicação no sistema Mural de Licitações do Tribunal e a realização de processos licitatórios presenciais, modalidade que está suspensa por impor restrição à ampla participação de interessados devido à condição de isolamento social que o País atravessa, em decorrência da pandemia do Covid-19.

O conselheiro Daniel Lavareda emitiu cautelares em desfavor dos municípios de Curralinho, Afuá, Cachoeira do Arari e Limoeiro do Ajuru, sendo que este último município já suspendeu o processo licitatório atendendo à determinação do TCMPA, e, por este motivo, teve a cautelar revogada.

O Tribunal ratificou as orientações amplamente divulgadas, através de ações e comunicações oficiais, sobre os procedimentos corretos a serem adotados em relação a processos licitatórios.

O conselheiro José Carlos Araújo, vice-presidente do TCMPA, emitiu cautelar suspendendo processo licitatório da Prefeitura de Almerim, por não ter sido postado no Mural de Licitações.

Já o conselheiro Sérgio Leão, presidente do Tribunal, emitiu cautelar suspendendo processo licitatório do Fundo de Assistência Social de Xinguara, na modalidade por inexigibilidade, por não ter sido publicado no Mural de Licitações.

As cautelares emitidas pelos conselheiros do TCM suspendem os processos licitatórios no estágio em que estiverem, inclusive eventuais pagamentos. A multa pessoal diária em desfavor dos responsáveis pelos processos licitatórios em situação irregular, em caso de descumprimento das cautelares, é de R$ 3.575,10 até limite de R$ 117.978,30.

O Pleno revogou medida cautelar expedida pelo conselheiro Cezar Colares, corregedor do TCMPA, que suspendeu pregão eletrônico da Prefeitura de São Félix do Xingu, uma vez que o Município regularizou a situação.

As pautas e decisões do TCMPA pode ser acessadas através do Portal da Corte de Contas.

TCMPA homologa cautelar que suspendeu licitação da Prefeitura de Tucuruí por não ter relação com pandemia do “novo coronavírus”

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro corregedor Cezar Colares, que suspendeu a dispensa de licitação da Prefeitura de Tucuruí, independente da fase na qual se encontra, para contratação de agência de publicidade, no valor de quase R$ 1 milhão, sem comprovação de relação com a pandemia do “novo coronavírus” e por contrariar a legislação que rege a matéria.

A contratação da empresa K. J. das S. Carneiro Eireli é da ordem de R$978.500,00. Segundo o conselheiro Cezar Colares, “o Tribunal emitiu a medida cautelar após tomar ciência da licitação pela imprensa, já que a Prefeitura de Tucuruí não cadastrou o processo licitatório no sistema Mural de Licitações do TCM e essa é uma das irregularidades que identificamos nesse processo”, comentou Colares.

 

DESRESPEITO

A contratação feita pelo executivo municipal de Tucuruí para publicidade e propaganda sem licitação desrespeitou ainda o próprio decreto municipal sobre situação de emergência pública que não destaca o serviço como sendo essencial para o combate da propagação da doença Covid-19, o novo coronavírus.

O TCMPA notificou o prefeito Arthur de Jesus Brito para que, em 24 horas, insira o processo no Mural de Licitações do Tribunal, informando quais serviços, quantidade e preços contratados e comprove como o serviço é condizente ao enfrentamento da doença.

De acordo com Colares, a participação dos veículos de comunicação e dos cidadãos é fundamental também nesse período de pandemia para fiscalizar as contas públicas e evitar contratações indevidas. “O TCM está com notas técnicas, instruções normativas e todo aparato legal adequado para nortear e orientar os gestores municipais do Pará nas contratações para combater o novo coronavírus, inclusive explicando como deve ser elaborado um decreto municipal para situações de emergências e calamidade pública”, enfatizou.

 

TRANSPARÊNCIA

O conselheiro Cezar Colares ressaltou também que as obrigatoriedades dos municípios de inserirem informações nos sistemas Mural de Licitações, Geo-Obras e Sistema Integrado de Atos de Pessoal continuam vigentes. “Decretar estado de calamidade ou situação de emergência para combater Covid-19 não exclui a obrigação de cumprir com a transparência na gestão pública”, concluiu o conselheiro corregedor.

A medida cautelar homologada pelo TCMPA proíbe também a Prefeitura de Tucuruí pagar qualquer valor à empresa. Além disso, caso não sejam cumpridas as determinações da decisão, a multa diária é de R$3.461,70.

A decisão foi tomada na primeira sessão plenária virtual do TCMPA, realizada nesta quarta-feira (08). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões virtuais estão disponíveis no canal do TCMPA no YouTube.

Escola de Contas do TCMPA anuncia atividades virtuais durante plantão extraordinário

O vice-presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) e diretor geral da Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, conselheiro José Carlos Araújo, anunciou novas atividades pedagógicas de forma online durante plantão extraordinário da Corte de Contas, que durará até o dia 30 de abril. O anúncio ocorreu na transmissão ao vivo da primeira sessão virtual de julgamento da Corte de Contas, ocorrida na última quarta-feira (8), através do canal do TCMPA no Youtube.

O objetivo é colaborar com o constante aprendizado de servidores, jurisdicionados e da sociedade em geral por meio de uma lista de livros online e cursos por Ensino à Distância (EAD) neste período de distanciamento social.

Os cursos foram elencados pela Escola de Contas do TCMPA com foco em agentes públicos que atuam nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas de governo federal, estadual e municipal, mas qualquer pessoa pode fazer vários dos cursos disponibilizados, alguns dos quais oferecem certificação. No caso dos servidores do Tribunal, os certificados deverão ser enviados para à Diretoria de Gestão de Pessoal e cópia para Escola de Contas do TCMPA.

Segundo o vice-presidente conselheiro José Carlos Araújo, a iniciativa é uma demonstração de que o TCMPA está cumprindo sua missão institucional de controle externo, e que, através de  sua Escola de Contas Públicas, está reforçando outro pilar de seu trabalho, a formação continuada de gestores públicos municipais e de cidadãos, com vistas ao pleno exercício do controle social.

Confira a lista de livros e cursos disponibilizados pela Escola de Contas do TCMPA

TCMPA prorroga plantão extraordinário até dia 30 de abril

A Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) prorrogou o plantão extraordinário da Corte de Contas até o próximo dia 30 de abril.  A decisão foi tomada nesta terça-feira (7), por meio de Portaria no 0259/2020/TCMPA, conforme previsto na Portaria Administrativa no 0215/2020/TCM-PA.

A publicação reforça aos jurisdicionados do TCMPA e toda sociedade que o atendimento do protocolo é mantido na forma virtual através do e-mail protocolo@tcm.pa.gov.br.

Também tem continuidade os serviços da Ouvidoria de receber manifestações por meio eletrônico. Clique aqui para fazer sua manifestação.

A portaria de prorrogação de plantão extraordinário foi publicada com listagem de e-mails referentes aos setores do TCMPA.

Presidente Sérgio Leão participa de reunião virtual sobre impacto da pandemia na arrecadação estadual

Na tarde desta terça-feira (7), o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), conselheiro Sérgio Leão, e mais sete representantes dos poderes judiciário, legislativo e instituições autônomas estaduais participaram de reunião virtual com o governador do Pará, Helder Barbalho, para discutir sobre o cenário econômico diante da expansão do “novo coronavírus” no estado.
De acordo com informações do governo estadual durante a videoconferência, há possibilidade da diminuição de até 10% no total da arrecadação do Pará, pela diminuição da atividade econômica, o que exigirá dos gestores públicos uma maior atenção sobre os gastos.
O presidente do TCMPA comentou que haverá um acompanhamento mensal relacionado a receita e despesas a fim de garantir o equilíbrio financeiro da instituição.
Além do TCMPA, as instituições presentes foram Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública, Ministério Público de Contas do Estado, Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça do Pará, Assembleia Legislativa do Estado, Procuradoria Geral do Estado e as secretarias estaduais da Fazenda e de Planejamento e Administração.

TCMPA lança sessões virtuais e continua julgamentos de prefeituras e câmaras paraenses em época de pandemia

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) vai realizar, nesta quarta-feira (08), a primeira sessão virtual de julgamento. Esse marco histórico está sendo viabilizado graças às inovações trazidas pelo Ato n.º 21/2020, publicado no Diário Oficial do Tribunal (DOE/TCM-PA) do último dia 02, que estabelece a possibilidade de realização de sessões virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento.  Tais medidas já estavam previstas no programa “TCM 180 Graus” e foram agilizadas como forma de prevenção e combate à pandemia do “novo coronavírus” (Covid-19), seguindo, inclusive, as orientações divulgadas pelos órgãos públicos de saúde. 

Entre as inovações, inclui-se também o fato de que conselheiros e servidores continuam realizando as atividades de forma remota com o objetivo de manter os serviços essenciais da Corte de Contas, trabalhando em home office.

O presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, parabenizou a todos os servidores que trabalharam, inclusive no último final de semana para possibilitar que tudo estivesse pronto para “esse passo rumo ao futuro do TCM. A Secretaria Geral, as diretorias Jurídica, da Tecnologia da Informação, a Comunicação Social e demais envolvidos, o nosso reconhecimento. Esse é o lado positivo da pandemia: está fazendo darmos saltos no nosso desenvolvimento pessoal e institucional”, destacou Leão.

Com o objetivo de assegurar o amplo conhecimento dos procedimentos e regras fixadas em relação às sessões virtuais, a Secretaria Geral e a Diretoria Jurídica do TCMPA destacam as principais orientações aos jurisdicionados, referentes aos processos pautados nestas sessões.

 

 ACESSO PÚBLICO

As sessões virtuais não alteram a possibilidade de amplo acesso público, para acompanhamento das sessões de julgamento, permitem ainda a amplificação já que serão transmitidas ao vivo, pela publish, no endereço eletrônico http://tcmpa.live ou pelo canal do TCM no YouTube em https://www.youtube.com/user/tcmpaful.

As sessões virtuais do Pleno e da Câmara Especial de Julgamento serão realizadas mediante designação da Presidência, observando a seguinte periodicidade e horários: o Tribunal Pleno será realizado semanalmente, sempre às quartas-feiras, com início às 9h e término às 13h; já a Câmara Especial de Julgamento realizará sessão mensalmente, sempre às quartas-feiras, com início às 15h e término às 18h.

 

 SUSTENTAÇÃO ORAL

Os responsáveis pelos recursos públicos de prefeituras e câmaras de vereadores com processos pautados para julgamento nas sessões virtuais terão a mesma oportunidade de exercer o direito de defesa, via sustentação oral, na forma regimental, pessoalmente ou por intermédio de procurador legal, devidamente constituído, tal como ocorre nas sessões presenciais. A defesa terá inscrição prévia mínima de até 24h antes da sessão, por meio do formulário eletrônico disponível na aba “Jurisdicionado”, no Portal do TCMPA, através do link: https://www.tcm.pa.gov.br/sustentacaooral-memorial/.

Para fazer a sustentação oral, o ordenador ou seu procurador legal pode fazer a sustentação oral através de encaminhamento de arquivo de vídeo, ao vivo durante a sessão virtual, com o uso, pelo ordenador ou seu procurador, do aplicativo Zomm Cloud Meetings, disponível em todas as plataformas digitais.

 

APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS

Os ordenadores responsáveis com processos pautados para julgamento nas sessões virtuais terão ainda a mesma possibilidade de encaminhamento de memoriais (são a última manifestação das partes – autor e réu) ao relator e demais conselheiros e conselheiros substitutos que participam do julgamento, tal como nas sessões presenciais.

Para envio dos memoriais, o ordenador deverá preencher formulário eletrônico e enviar o arquivo em PDF, através da seção “Sustentação Oral” disponibilizada na aba “Jurisdicionado” no portal eletrônico do TCMPA através do link https://www.tcm.pa.gov.br/sustentacaooral-memorial/.

 

PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL

As sessões virtuais não alteram os prazos para disponibilização e publicação das pautas das sessões do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, disponibilizadas com 72 horas de antecedência no portal do TCM e publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA, com 48 horas de antecipação.

 RELATÓRIOS DOS PROCESSOS EM PAUTA

 As sessões virtuais não alteram a disponibilização, de acesso aos jurisdicionados e ao público em geral, dos relatórios dos processos que estejam indicados na pauta de julgamento, conforme publicação no DOE/TCM-PA, a qual se dá através da seção do portal “Pautas eletrônicas e decisões”.

 

 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO

 Os jurisdicionados do TCMPA ou os procuradores habilitados poderão tirar dúvidas ou pedir orientações e suporte diretamente à Secretaria Geral do TCMPA, por meio dos seguintes canais de comunicação: pelo e-mail sessaovirtual@tcm.pa.gov.br ou pelo WhatsApp (91) 98413-0593, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.

TCMPA suspende licitação da Prefeitura de Tucuruí que justificava combater Covid-19

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) suspendeu, nesta última quinta-feira (2), o processo licitatório da Prefeitura de Tucuruí para contratação de agência de publicidade, independente da fase na qual se encontra, por não cumprir quesitos legais. A medida cautelar foi emitida monocraticamente pelo conselheiro corregedor do TCMPA, Cezar Colares e a contratação da empresa K. J. das S. Carneiro Eireli está na ordem de R$978.500,00. “O Tribunal emitiu a medida cautelar após tomar ciência da licitação pela imprensa, já que a Prefeitura de Tucuruí não cadastrou o processo licitatório no sistema Mural de Licitações do TCM e essa é uma das irregularidades que identificamos nesse processo”, comentou o conselheiro Cezar Colares.

A contratação feita pelo executivo municipal de Tucuruí para publicidade e propaganda sem licitação desrespeitou ainda o próprio decreto municipal sobre situação de emergência pública que não destaca o serviço como sendo essencial para o combate da propagação da doença Covid-19, o “novo coronavírus”.

O TCMPA notificou o prefeito Arthur de Jesus Brito para que, em 24 horas, insira o processo no Mural de Licitações do Tribunal, informando quais serviços, quantidade e preços contratados e comprove como o serviço é condizente ao enfrentamento da doença.

De acordo com Colares, a participação dos veículos de comunicação e dos cidadãos é fundamental também nesse período de pandemia para fiscalizar as contas públicas e evitar contratações indevidas. “O TCM está com notas técnicas, instruções normativas e todo aparato legal adequado para nortear e orientar os gestores municipais do Pará nas contratações para combater o ‘novo coronavírus’, inclusive explicando como deve ser elaborado um decreto municipal para situações de emergências e calamidade pública”, enfatizou o conselheiro que ressaltou também que as obrigatoriedades dos municípios de inserirem informações nos sistemas Mural de Licitações, Geo-Obras e Sistema Integrado de Atos de Pessoal continuam vigentes. “Decretar estado de calamidade ou situação de emergência para combater Covid-19 não exclui a obrigação de cumprir com a transparência na gestão pública”, concluiu o conselheiro Cezar Colares.

A medida cautelar emitida pelo TCMPA proíbe também a Prefeitura de Tucuruí pagar qualquer valor à empresa. Além disso, caso não sejam cumpridas as determinações da decisão, multa diária de R$3.461,70.

TCMPA altera Regimento Interno e implementa julgamento por meio de sessão virtual

O Colegiado do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) alterou, em caráter emergencial, o Regimento Interno (RITCMPA – Ato nº 16/2013) para implementar e disciplinar, através da aprovação do Ato nº 21/2020/TCMPA, o julgamento de processos do Pleno e da Câmara Especial de Julgamento por sessões virtuais. 
A decisão do TCMPA foi tomada em reunião administrativa virtual, ocorrida no último dia 01. Segundo o presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, houve decisão unânime entre os participantes que, mesmo com as limitações impostas pela necessidade de preservação do convívio social, a atuação da Corte de Contes não pode deixar de se fazer presente. A decisão unânime do Tribunal, aprovada em videoconferência, contou com a participação e colaboração também dos conselheiros substitutos e das procuradoras do Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA).
O presidente destacou ainda que o TCMPA está com todas as medidas de salvaguarda da saúde e bem estar de seus servidores, jurisdicionados e da sociedade civil em virtude do “novo coronavírus”, conforme a Resolução Administrativa nº 05/2020, a Portaria Administrativa nº 0215/2020 e da Instrução Normativa nº 02/2020.  

SESSÕES VIRTUAIS
A decisão do Tribunal segue a trilha instituída a partir das medidas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal e outros Tribunais de Contas para o melhor uso dos meios digitais e de tecnologia da informação. “Será possível assegurar sua execução em ambiente totalmente remoto, ou seja, sem a necessidade de deslocamento de pessoas à sede do Tribunal, bem como assegurando a ampla participação das partes, procuradores, terceiros interessados e, ainda, do acompanhamento da sociedade civil, durante as sessões virtuais, que serão transmitidas ao vivo pelo YouTube”, comentou o presidente Sérgio Leão.
Segundo o diretor jurídico do TCMPA, Raphael Maués, as sessões virtuais asseguram aos jurisdicionados todas as garantias processuais inerentes aos julgamentos de processos vinculados ao controle externo. “Destacadamente, a publicidade prévia das pautas de julgamento, a sustentação oral e a apresentação de memoriais, em perfeita sintonia com as possibilidades atualmente previstas às sessões presenciais, entendendo, ainda, que nas sessões virtuais, tais possibilidades são amplificadas, uma vez que os jurisdicionados e seus procuradores legais poderão, caso assim entendam, exercer esta última etapa de defesa, diretamente dos municípios de residência, sem custos ou os inconvenientes de deslocamentos até a capital”, explicou o diretor jurídico da Corte de Contas.

LIVRE ACESSO AO PÚBLICO
Outro ponto de destaque abordado pelo presidente do TCMPA é relacionado ao maior  acesso público e irrestrito às sessões de julgamento. “O atual momento de crise garante ‘janelas de oportunidade’ para o desenvolvimento e uso das tecnologias existentes. Por exemplo, qualquer pessoa nos 144 municípios do Estado do Pará poderá acompanhar os julgamentos de prestações de contas de seus prefeitos, vereadores e secretários municipais, ao vivo pela internet. Isso fortalece o controle social e cria uma ponte entre as atividades do Tribunal e a sociedade civil, como seu maior destinatário”, concluiu o conselheiro presidente do TCMPA, Sérgio Leão.

CRONOGRAMA
As sessões virtuais do Pleno do TCMPA ocorrerão mediante convocação da Presidência, semanalmente, às quartas-feiras, a partir das 09h e com encerramento às 13h. Já a Câmara Especial de Julgamento, mensalmente, também às quartas-feiras, das 15h às 18h. “É o cenário enquanto perdurarem as medidas administrativas deflagradas com base no Decreto de Calamidade Pública do Estado do Pará e, por conseguinte, do Plantão Extraordinário, instituído a partir da Portaria n.º 0215, de 2020, do TCM Pará”, explicou o diretor jurídico do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará.
De acordo com a Secretaria Geral do TCMPA, a primeira sessão virtual está prevista para a próxima quarta-feira (08) e a pauta de julgamento será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.

Confira o Ato nº 21-2020-TCMPA na íntegra.

TCMPA faz, nesta quinta, primeira doação a pessoas em situação de vulnerabilidade social durante pandemia

Membros e servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) estão unidos em torno também da solidariedade para arrecadar recursos que auxiliarão pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social neste momento de isolamento pela pandemia do “novo coronavírus”, através da campanha intitulada “Juntos na Solidariedade”.

A ação arrecadou recursos voluntários de servidores e conselheiros do Tribunal e beneficiará dois segmentos sociais: pessoas em situação de rua atendidas no Estádio Olímpico do Pará, o famoso “Mangueirão”, e de pessoas com deficiência atendidas no Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação (CIIR) e no Abrigo Calabriano, em Belém. Serão doados materiais de higiene pessoal, de limpeza e cestas básicas. A primeira entrega da “Juntos na Solidariedade” do TCMPA está prevista para esta quinta-feira (02), a partir das 9h, no Abrigo Calabriano, no bairro do Telégrafo. Em seguida, a equipe do TCMPA seguirá para o CIIR, na Rodovia Arthur Bernardes, e finalizará a entrega no Mangueirão, por volta das 11h.
 
Os materiais de higiene serão entregues para atendimento das pessoas em situação de rua abrigadas no “Mangueirão”, a partir de ações do Governo do Estado. Serão doados pelo TCMPA cerca de 700 kits com creme dentais e sabonetes, além de mais de 500 escovas de dentes. Uma televisão de 55 polegadas faz parte desta entrega e atenderá a ampliação deste sistema de isolamento social, que abrangerá também o “Mangueirinho”, segundo informações repassadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda do Pará que está a frente da iniciativa.
 
As cestas básicas serão doadas a famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas no CIIR, com prioridade para aquelas que têm autistas. Esta frente de trabalho é uma atividade do TCMPA sobre o dia mundial de conscientização do autismo. “Tivemos que redefinir nossas iniciativas previstas para este Abril Azul, quando nós do Tribunal dedicamos a discutir ações de fomento à causa do autismo, por adequação às medidas preventivas de combate ao coronavírus. E agora o TCM vai contribuir se juntando a essa mobilização de donativos que serão, com toda certeza, fundamentais para essas famílias durante esse período”, explicou o presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão.
 
O “Juntos na Solidariedade” doará ao Abrigo Especial Calabriano produtos de limpeza, como detergente, sabões e água sanitária, para auxiliar na manutenção das atividades. O Abrigo já integra as ações voluntárias de assistência social promovidas pelos servidores do TCMPA e atende pessoas com diversas deficiências.
 
“Pedimos que, quem puder doar logo, faça. A fome e as condições mínimas de higiene não esperam, ainda mais em tempo de pandemia, como essa que estamos vivendo”, pediu emocionado o presidente do TCMPA.

ENTREGA DAS DOAÇÕES DO TCMPA 
02 de abril, quinta-feira
A partir das 9h, Abrigo Calabriano. Seguindo para o CIIR e, posteriormente, no Mangueirão.
Informações: (91) 993743500 – Marcelo Oliveira, assessor de Comunicação do TCMPA

TCMPA estabelece novas regras sobre prazos processuais, administrativos e jurisdicionais e decretação de estado de calamidade pública

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) alerta aos jurisdicionados sobre a importância do cumprimento dos prazos processuais, administrativos e jurisdicionais. Esses prazos haviam sido suspensos durante o período de 20/03/2020 à 10/04/2020, pelo §1º do Art. 1º da Portaria nº 0215/2020/TCM-PA, de 19/03/2020. Entretanto, a disposição contida no §1º, do artigo 1º, da Portaria nº 0215/2020/TCM-PA, relacionada à suspensão dos prazos processuais, foi revogada pelo Art. 2º da Nota Técnica nº 02/2020/TCM-PA, constante do ANEXO ÚNICO, da Instrução Normativa nº 002/2020/TCM-PA, aprovada em 27 de março passado pelo Pleno do TCMPA.

A Instrução Normativa nº 002/2020/TCM-PA publicada pelo TCMPA, na sexta-feira (27), contem orientações aos gestores municipais paraenses sobre procedimentos e alertas relacionados à atualização da legislação vigente em tempos de combate ao novo coronavírus (Covid-19), referentes aos prazos processuais, administrativos e jurisdicionais, e, especialmente, quanto à decretação de estado de calamidade pública, entre outras providências.

A Nota Técnica nº 02/2020/TCM-PA em seu Art. 3º disciplina os prazos e obrigações vinculados ao controle externo do Tribunal, perante os Poderes Públicos Municipais do Estado do Pará. Dessa forma, ficam suspensos, até ulterior deliberação, os prazos para apresentação de defesas; atendimento a notificações; interposição de recursos e pedido de revisão, de processos físicos e eletrônicos.

Ficam prorrogados por 30 dias, a contar da data de suspensão do Plantão Extraordinário do TCM-PA, todos os prazos relacionados à remessa do Balanço Geral (BG) de 2019; dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF), das prestações de contas quadrimestrais e, ainda, das remessas mensais (2020), vencidas ou a vencer, após a data de 19/03/2020.

A Nota Técnica nº 02/2020/TCM-PA determina que o prazo de remessa da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), ao TCM-PA, será o mesmo que vier a ser estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), observando-se as mesmas datas, suspensões e/ou eventuais prorrogações. Estabelece também que ficam mantidos todos os prazos e obrigações pertinentes à alimentação de informações e documentos, pelos entes jurisdicionados do TCM-PA, junto aos sistemas do Mural de Licitações; Geo-Obras e SIAP;

Estabelece ainda o prazo de dois dias úteis, para encaminhamento, pelos prefeitos municipais, dos decretos que declararem situação de emergência ou estado de calamidade pública, via ofício, direcionado, exclusivamente, ao endereço eletrônico: protocolo@tcm.pa.gov.br.

 

PARÁGRAFOS

A Nota Técnica nº 02/2020/TCM-PA possui seis parágrafos. O §1º estabelece que durante o período de Plantão Extraordinário é facultado à presidência, conselheiros, conselheiros-substitutos, controladorias e núcleos do TCM-PA, a expedição de citações e/ou notificações, destinadas à apresentação de defesa e/ou manifestação nos processos de prestação de contas, registros de atos de pessoal, monitoramentos e atos de alerta, dos processos em curso neste Tribunal.

O §2º determina que “os prazos das comunicações previstas no §1º, deste artigo, ficam suspensos, até ulterior deliberação, sendo facultada, aos ordenadores responsáveis, a apresentação de defesa, por intermédio do sistema SPE (processos eletrônicos) e do protocolo virtual (processos físicos), através do endereço eletrônico protocolo@tcm.pa.gov.br.”

O §3º diz que é facultado, ainda, “aos ordenadores responsáveis, com prazo para apresentação de defesa em curso, a apresentação das respectivas manifestações, através do protocolo virtual ou sistema SPE, nos termos do §2o, deste artigo”.

Por sua vez, o §4º estabelece que não se aplica a suspensão de prazos para apresentação de manifestação/defesa, pelos jurisdicionados, quando vinculadas à notificação, citação e/ou medidas cautelares do TCM-PA, relacionadas aos decretos municipais de situação de emergência ou estado de calamidade pública; aos processos licitatórios em curso; aos processos de contratação, por intermédio de dispensa de licitação; aos processos de contratação temporária de pessoal, bem como dos processos de denúncia, representação e/ou notícias de irregularidades, que guardem relação com os citados atos administrativos.

Já o §5º diz que “o prazo previsto no inciso IV, deste artigo, será computado a partir da publicação desta Instrução Normativa, nas hipóteses de preexistência dos citados Decretos emergenciais e, a contar de suas edições, pelo Chefe do Executivo, caso sejam supervenientes”.

 

EMERGÊNCIA E CALAMIDADE

O §6º determina que os decretos de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, encaminhados ao TCM-PA, via protocolo virtual, serão prioritariamente autuados pelo Setor de Protocolo e encaminhados, por meio eletrônico, aos gabinetes dos conselheiros-relatores, objetivando a análise e, quando necessário, as demais medidas previstas no exercício do controle externo.

O Art. 4º da Nota Técnica nº 02/2020/TCM-PA estabelece que fica advertido aos prefeitos municipais que expedirem decreto de estado de calamidade pública, que somente serão estes considerados, para os fins previstos nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Complementar  nº 101/2000, mediante a submissão e homologação da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

Em seu parágrafo único, o Art. 4º da Nota Técnica nº 02/2020/TCM-PA diz que “a apreciação exarada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, junto ao decreto referido no caput, deste artigo, deverá ser remetida ao TCM-PA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da deliberação legislativa, por intermédio do protocolo virtual, no endereço eletrônico: protocolo@tcm.pa.gov.br”.

O Art. 5º estabelece que as consultas formuladas ao TCM-PA, por intermédio do protocolo virtual, que possuam vinculação temática com as medidas aportadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), observadas as competências temáticas da Corte de Contas, receberão análise prioritária, junto às Controladorias de Controle Externo e Diretoria Jurídica, objetivando o fortalecimento da função pedagógica, prevista nos termos da Lei Complementar nº 109/2016 e Regimento Interno do Tribunal de Contas (RITCM-PA).

O Art. 6º prevê que durante o período de Plantão Extraordinário do TCM-PA, os servidores vinculados ao Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT) e demais subdivisões temáticas e, ainda, às Controladorias de Controle Externo, mediante ordem interna de serviço e interlocução com as chefias imediatas, atuarão, prioritariamente, no monitoramento, análise e expedição de orientações ou outras medidas, relacionadas aos decretos de situação de emergência e/ou calamidade pública, bem como das contratações originadas a partir deles.

O Art. 7º diz que a inobservância dos prazos e obrigações estabelecidas e destacadas, pela Instrução Normativa, “a qual se legitima nos termos do art. 2o, inciso II, da LC nº 109/2016, como impositiva aos Poderes Públicos Municipais, comportará a adoção de medidas cautelares e demais sanções previstas pela Lei Orgânica e Regimento Interno deste TCM-PA, sem prejuízo da imediata comunicação do fato ao Ministério Público Estadual”.

Por fim, o Art. 8º da Nota Técnica nº 02/2020/TCM-PA determina que  a Instrução Normativa nº 002/2020/TCM-PA entra em vigor na data de sua publicação.

 

As orientações estão dispostas na Instrução Normativa no 002/2020/TCMPA, que possui como único anexo a Nota Técnica no 02/2020/TCMPA, disponível no Portal da Corte de Contas