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Escola de Contas do TCMPA divulga aulas sobre nova lei de licitações e contratos

Foi publicada no último 1º de abril, a nova lei de licitações e contratos Nº 14.133/2021. Para que os servidores e jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, além da sociedade em geral possam entender e acompanhar as principais novidades e avanços desse novo marco legal e como ele impactará as compras públicas, a Escola de Contas Públicas Conselheiro “Irawaldir Rocha”, da Corte de Contas, disponibiliza uma série de oito vídeos curtos, apresentada pelo mestre em Direito Público com renome internacional, professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

O diretor geral da Escola de Contas e vice-presidente do TCMPA, Antonio José Guimarães, destaca a importância das contratações públicas movimentarem cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) e serem fundamentais para uma boa prestação de serviços à população. “Sem dúvida, este é um número robusto. Eu digo que, com esta nova lei, além da possibilidade de maior agilidade no ato das contratações, os processos serão racionalizados e mais rígidos em casos de corrupção, sobrepreço e conluio”, concluiu ele, que destacou ainda que o desenvolvimento das atividades virtuais de capacitação da Escola de Contas Públicas tem o apoio irrestrito da presidente Mara Lúcia, dos conselheiros e da equipe técnica da Corte de Contas.

Nas aulas virtuais, em formato resumido é possível saber que este novo documento legal substituirá – após dois anos de transição – a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas.

Os participantes também aprenderão que a norma já pode ser aplicada a partir da sua publicação, mas ainda será possível lançar licitações pelo regime tradicional, a fim de que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras. Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.

A nova lei cria regras para União, Estados, Distrito Federal e municípios prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. Com relação a critérios de julgamento, o normativo prevê – além de menor preço ou maior desconto – melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.

A norma estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

Acesse a todos vídeos aqui: https://www.tcm.pa.gov.br/videos/tipo-video/curso-nova-lei-de-licitacoes-14-133-2021/

Escola de Contas do TCMPA lança curso virtual sobre admissão de pessoal na pandemia

Estão abertas as inscrições para o curso virtual “Admissão de pessoal na pandemia”, que ocorrerá a partir de 10 de maio por meio da Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA). A oferta da capacitação é gratuita para servidores de Tribunais de Contas do Brasil, funcionários públicos de outros órgãos e interessados no tema, e está disponível no site www.tcm.pa.gov.br/escoladecontas.
A formação é totalmente online e as aulas gravadas estão publicadas no site da Escola de Contas do TCMPA para, segundo a coordenação, facilitar o acesso ao conteúdo e garantir que os participantes assistam conforme disponibilidade de tempo. O curso é ministrado pela coordenadora do Núcleo de Atos de Pessoal do TCMPA, Luiza Montenegro, e pela servidora da Corte de Contas Nayana Rocha, sendo dividido em dois vídeos legendados para permitir maior acessibilidade da informação.
O diretor geral da Escola de Contas Públicas e vice-presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, destaca que há vasta grade de cursos gratuitos disponibilizados pela Corte de Contas a toda sociedade para uma formação continuada. “Mesmo com os desafios impostos pela pandemia e com apoio irrestrito da Presidência, dos conselheiros e da equipe técnica, reestruturamos nossas metodologias para continuar atendendo às necessidades de qualificação e de orientação aos gestores públicos e aos cidadãos. Por isso, estamos com cursos virtuais disponíveis em várias temáticas, como Lei Geral de Proteção de Dados, nova Lei de Licitações e, como é o caso dessa nova abertura de turma, sobre como proceder para contratar profissionais em tempos de pandemia, sem infringir as leis vigentes”, comentou o conselheiro vice-presidente.
Guimarães informou que já foram realizados outros cursos e webinário nos primeiros meses desse ano e que, atualmente, há quatro novas capacitações ofertadas pela Escola de Contas do TCMPA somente no mês de maio. Uma delas é sobre inteligência de negócios aplicada ao controle externo, que iniciou na última segunda-feira (3) com cerca de 40 alunos e ministrado também por servidores do Tribunal.
As pessoas interessadas na agenda de cursos podem acessar o site da Escola de Contas ou obter informações pelo e-mail escoladecontas@tcm.pa.gov.br ou pelo telefone (91) 98482-9173.

Curso online sobre inteligência de negócios ocorre até sexta-feira (7)

Cerca de 40 participantes iniciaram nesta segunda-feira (3) as aulas do curso intitulado “Inteligência de negócios aplicada ao controle externo”, promovido pela Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA).
A atividade pedagógica está sendo realizada na modalidade online e ocorrerá nos dias 05 e 07 deste mês. Durante os três dias de curso, os alunos aprenderão sobre introdução à Ciência de Dados, análise da dados, conceitos de Inteligência de Negócios, exemplos de aplicações, ferramentas de Inteligência de Negócios, introdução ao Power BI, fontes de dados, preparação de dados e criação de relatórios de folhas de pagamento e licitações.
Os facilitadores do curso totalmente online são Mauro Passarinho e Maurício Matos, analistas de Controle Externo do TCMPA.
A Escola de Contas Públicas tem direção geral do vice-presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, e os cursos disponíveis podem ser acessados através do site www.tcm.pa.gov.br.

Palestra informa sobre fase preparatória das licitações

Ocorrerá nesta sexta-feira (23), às 16h, o webinar gratuito “O que muda na fase prepartória das licitações”. A conferência online, promovida pelo Observatório da Nova Lei de Licitações, da editora Fórum, será ministrada pelo professor Juliano Heinen.

As inscrições gratuitas podem ser feitas no seguinte endereço eletrônico:
https://divulgacao.editoraforum.com.br/webinar-o-que-muda-na-fase-preparatoria-das-licitacoes

A palestra abordará os desafios do administrador, os documentos necessários na fase de preparação, previstos no novo marco legal, e as estruturas que devem ser aportadas para este importante momento da contratação pública.

Sancionada no primeiro dia de abril, a nova Lei de Licitações trouxe diversas alterações nos processos de contratação pública no Brasil. O novo regramento substitui a antiga (Lei n° 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei n° 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei n° 12.462/11).

O palestrante é doutor em Direito, procurador do Estado do Rio Grande do Sul e professor em diversas instituições de ensino superior.

Escola de Contas do TCMPA abre nova turma para curso sobre Geo-obras

A Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldir Rocha”, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA), está com inscrições abertas para o curso “Sistema Geo-Obras” a servidores municipais paraenses de prefeituras, câmaras de vereadores, autarquias e demais jurisdicionados da Corte de Contas. O treinamento será totalmente online no próximo dia 15, das 9h às 12h, via plataforma Zoom. As inscrições devem ser feitas no site da Escola de Contas e as vagas são limitadas.

O curso tem o objetivo capacitar servidores das novas gestões dos jurisdicionados do TCMPA. Os participantes deverão conhecer o processo de alimentação e utilização do sistema informatizado de acompanhamento de obras e serviços públicos de engenharia Geo-Obras/TCMPA, de aplicação obrigatória conforme determina a Resolução Administrativa Nº 040/2017, da Corte de Contas.

Desse modo, o curso atende a necessidade de capacitar e reciclar os servidores municipais do Pará que atuam ou atuarão na inserção ou monitoramento das informações, documentos e imagens referentes a obras e serviços de engenharia realizados, direta ou indiretamente, pelas administrações públicas municipais, em todas as fases, que vão da licitação, contratação até a execução, e que devem ser remetidos ao tribunal.

O curso tem como instrutor o servidor do TCMPA Ricardo Nunes, engenheiro civil com vasta experiência em ministrar cursos relacionados ao tema obras e serviços de engenharia e ao sistema.

A Escola de Contas Públicas fornecerá material didático e certificado aos participantes.

Sobre a Escola de Contas
A Escola de Contas Públicas do TCMPA tem a direção geral do conselheiro e vice-presidente, Antonio José Guimarães, e trabalha a formação e o aperfeiçoamento técnico-profissional de membros e seus servidores e jurisdicionados, bem como capacita a sociedade civil em geral, no conhecimento da área de atuação dessa Corte de Contas.

Escola de Governança organiza III Encontro dos Servidores Públicos do Estado

A Escola de Governança Pública do Governo do Estado, em parceria com os órgãos que integram a Rede de Compartilhamento de Boas Práticas em Gestão, entre os quais o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), está organizando a realização, neste ano, do III Encontro dos Servidores Públicos do Estado, devido importância do evento para toda a sociedade e para o fortalecimento das instituições participantes.

Com o objetivo de colher opiniões e sugestões a fim de aprimorar o evento, a Escola de Governança Pública solicita que todos os servidores participem, por meio do formulário abaixo, da avaliação do II Encontro de Servidores Públicos, realizado em 2020. Além do TCMPA, a Rede de Compartilhamento de Boas Práticas em Gestão é composta pelo MPCMPA, ALEPA, TCEPA, MPCEPA, TJEPA e MPEPA.

Formulário de Avaliação

HISTÓRICO

Em 2019, depois de intensos estudos e análises que ocorreram após a participação em eventos externos, o TCMPA, de forma pioneira no Estado, deu origem à Rede de Compartilhamento de Boas Práticas em Gestão, com o objetivo de promover a cooperação técnica, científica e educacional de pessoas nas instituições públicas. O projeto foi tão bem aceito que ganhou a parceria de diversos órgãos estaduais e culminou com o I Encontro dos Servidores Públicos do Estado, realizado no Hangar, em comemoração ao Dia do Servidor Público. O evento alcançou a marca de 2.300 participantes.

O resultado teve repercussão altamente positiva, de tal forma que, em 2020, o II Encontro foi realizado pelo Governo do Pará, através de sua Escola de Governança Pública, em parceria com o Governo do Estado do Pará, TCMPA, MPCMPA, ALEPA, TCEPA, MPCEPA, TJEPA, MPEPA e Defensoria Pública do Pará. Entretanto, devido à pandemia de Covid-19, ocorreu em formato exclusivamente online, alcançando mais de 3.600 visualizações no Brasil.

Segundo a Rede de Compartilhamento de Boas Práticas em Gestão, participação e colaboração com as avaliações do II Encontro dos Servidores Públicos do Estado é muito importante para um sucesso ainda maior no evento deste ano.

Submissões – Revista Técnica dos Tribunais de Contas

Submissões

O cadastro no sistema e posterior acesso, por meio de login e senha, são obrigatórios para a submissão de trabalhos, bem como para acompanhar o processo editorial em curso. Acesso em uma conta existente ou Registrar uma nova conta.

Condições para submissão

Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.

  • A contribuição é original e inédita, e não está sendo avaliada para publicação por outra revista; caso contrário, deve-se justificar em “Comentários ao editor”.
  • O arquivo da submissão está em formato Microsoft Word, OpenOffice ou RTF.
  • Onde disponível, os URLs para as referências foram fornecidos.
  • O texto está em espaço simples; usa uma fonte de 12-pontos; emprega itálico em vez de sublinhado (exceto em endereços URL); as figuras e tabelas estão inseridas no texto, não no final do documento na forma de anexos.
  • O(s) autor(es) se responsabiliza(m) pelo conteúdo do artigo submetido à Revista e autoriza(m) sua publicação.
  • O texto segue os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em Diretrizes para Autores.

Diretrizes para Autores

EDITAL IRB 01/21

1 O artigo pode ser submetido em português, inglês ou espanhol;

2 A estruturação do texto do artigo deve se adequar às exigências de um trabalho científico, contendo: introdução, desenvolvimento, conclusão/considerações finais e referências bibliográficas (os tópicos do texto podem receber designações diferentes);

3 Para os artigos com pesquisas empíricas, sugere-se a seguinte estrutura: título no idioma do artigo, título em inglês, resumo, palavras-chave, abstract, keywords, introdução, fundamentação teórica, metodologia da pesquisa, resultados da pesquisa, análise e discussão dos resultados, considerações finais (principais conclusões, limitações da pesquisa e recomendações para estudos posteriores) e as referências bibliográficas;

4 O artigo deve ser escrito em linguagem clara e objetiva. O autor deve evitar a linguagem coloquial, jargões da área e termos técnicos sem a devida explicação;

5 O artigo deve ser submetido à revisão de grafia de sua língua original, pois textos com problemas dessa natureza poderão ser rejeitados pelos Editores;

6 Para redação e apresentação do texto é requerida a sua adequação às normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas – ABNT (NBRs 6022/2018, 6023/2018, 6024/2012, 6028/2003 e 10.520/2002);

7 Os Editores podem sugerir alterações do artigo, tanto no que se refere ao conteúdo da matéria, quanto em relação à adequação do texto às normas de redação e apresentação da ABNT (NBRs 6022/2018, 6023/2018, 6024/2012, 6028/2003 e 10.520/2002);

8 Quando o trabalho for escrito por vários autores, é preciso ordená-los de acordo com a contribuição de cada um, com o autor principal em primeiro lugar. Caso seja adotado outro procedimento, os autores deverão explicitar a razão;

9 Não serão permitidas alterações (inclusão e substituição) na autoria dos artigos após a etapa de double blind review (revisão duplo-cega);

10 A fundamentação teórica deve ser consistente, com pesquisa bibliográfica atualizada e realizada em periódicos nacionais e internacionais renomados na área de conhecimento;

11 Os artigos devem ter, no mínimo, 10 e, no máximo, 20 páginas, incluindo quadros, tabelas, gráficos, figuras, mapas, notas e referências;

12 O título do artigo deve ser apresentado em seu idioma original e em inglês, escrito em negrito, centralizado e em letras caixa-baixa. O título em inglês deve constar logo abaixo do título no idioma original. Procede-se de forma idêntica à apresentação do resumo, imediatamente acompanhado das palavras-chave, em seus idiomas originais e em inglês (abstract e keywords);

13 O título do artigo deve ter no máximo 20 (vinte) palavras. Os resumos em português, inglês ou espanhol devem conter no máximo 10 (dez) linhas e ser indicadas de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave nos mesmos idiomas para indexação;

14 O resumo em inglês (abstract) deverá ser uma tradução fiel do resumo no idioma original do artigo, assim como as palavras-chave (keywords);

15 O resumo deve ressaltar, no mínimo, o objetivo, o método de pesquisa e os principais resultados do trabalho;

16 Não deve haver, em hipótese alguma, identificação do(s) autor(es) no corpo do trabalho e no arquivo de submissão. Recomenda-se utilizar a ferramenta “Inspecionar Documento”, como exemplo de submissão na extensão “doc”, para verificar e excluir propriedades ocultas e/ou informações pessoais do arquivo;

17 O arquivo deve ser digitado em qualquer processador de texto (ex.: MS-Word, LibreOffice, Google Docs etc.), não podendo ultrapassar 2MB;

18 O texto deve ser escrito em fonte Times New Roman, tamanho 12, em espaçamento simples e alinhamento justificado, com exceção das referências bibliográficas, que devem estar alinhadas à esquerda;

19 Nos parágrafos, o recuo especial da primeira linha é de 1,25cm e não há espaçamento entre eles;

20 O layout da página deve ser feito em papel A4 (29,7 x 21 cm), com margens: superior (3 cm), esquerda (3 cm), inferior (2 cm) e direita (2 cm);

21 As seções do artigo devem ser escritas em caixa alta e os subtítulos em caixa baixa, ambos em negrito e com a numeração arábica correspondente;

22 O resumo no idioma original do artigo, o abstract, as notas de rodapé, as citações longas, assim como as ilustrações, devem ser incluídos no documento principal, na sequência em que aparecem no texto (e não ao final do documento), escritos em fonte com tamanho 10;

23 A identificação da(s) ilustração(ões) deve aparecer na parte superior precedida da palavra designada (quadro, tabela, figura, gráfico, mapa, imagem e outros), seguida de seu número de ordem de ocorrência no texto, em algarismos arábicos, travessão e do respectivo título. Na parte inferior da ilustração, é obrigatório indicar a fonte consultada, ainda que seja uma produção do(s) próprio(s) autor(es), assim como as legendas, notas e outras informações necessárias à sua compreensão, se houver. A ilustração deve ser citada no texto;

24 A definição da(s) ilustração(ões) deve estar em alta qualidade para visualização e leitura, assim como o tamanho utilizado da fonte. A Revista Tribunais de Contas é impressa em tonalidade monocolor (preta), logo as ilustrações que apresentem cores devem ser modificadas para visualização nas tonalidades preta e cinza;

25 Negritos devem ser utilizados apenas em títulos e subtítulos;

26 Palavras estrangeiras devem ser grafadas em itálico, enquanto neologismos ou acepções incomuns entre “aspas”;

27 As notas devem ser evitadas; quando utilizadas devem ser breves, servindo para explicar ou esclarecer o texto, de maneira sucinta, e não se confundirem com a referência utilizada; devem vir ao final da página em que aparecem, preferencialmente, com numeração sequencial em algarismos arábicos, devendo figurar: último sobrenome do(s) autor(es), ano e indicação de volume, capítulo e página (quando for o caso);

28 As URLs para as referências devem ser informadas no texto, sempre que possível;

29 As citações e referências devem seguir as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas – ABNT (NBR 10520/2002 e NBR 6023/2018), sendo cuidadosamente conferidas pelo(s) autor(es), e suas fontes precisam constar no próprio corpo do texto, conforme os exemplos seguintes:

a) Citação direta:

Sobrenome de um autor:

Segundo Fulano (ano, página), “entende-se que …”, ou “Entende-se que …” (FULANO, ano, página).

Sobrenome de dois autores:

Conforme Fulano e Sicrano (ano, página), “entende-se que …”, ou “Entende-se que …” (FULANO; SICRANO, ano, página).

Sobrenome de três autores:

De acordo com Fulano, Sicrano e Beltrano (ano, página), “entende-se que …”, ou “Entende-se que …” (FULANO; SICRANO; BELTRANO, ano, página).

Sobrenome de mais três autores:

Na acepção de Fulano et al. (ano, página), “entende-se que …”, ou “Entende-se que …” (FULANO et al., ano, página).

b) Citação indireta (Exclui-se apenas a numeração da página):

Sobrenome de um autor:

Segundo Fulano (ano), “entende-se que …”, ou “Entende-se que …” (FULANO, ano).

Sobrenome de dois autores:

Fulano e Sicrano (ano) entendem que …”, ou “Entende-se que …” (FULANO; SICRANO, ano).

Sobrenome de três autores:

Fulano, Sicrano e Beltrano (ano) entendem que …”, ou “Entende-se que …” (FULANO, SICRANO; BELTRANO, ano).

Sobrenome de mais três autores:

Fulano et al. (ano) entendem que …”, ou “Entende-se que …” (FULANO et al., ano).

c) Citações de diferentes autores:

Ex.: Texto…(LAKATOS; MARCONI, 2017; BARDIN, 2011; OLIVEIRA et al., 2012).

ATENÇÃO:

Ao final do artigo, o texto deverá conter uma lista com as referências completas dos documentos utilizados pelo(s) autor(es) para seu embasamento teórico.

As referências deverão ser apresentadas em ordem alfabética e alinhadas à esquerda. Toda referência citada no artigo deve constar na lista de referências bibliográficas apresentadas no final do artigo e vice-versa.

As obras devem ser referenciadas em parte ou no todo, em formato impresso ou digital, conforme os exemplos na sequência:

d) Artigo ou matéria de revista, boletim etc.:

NORRIS, D. F.; REDDICK, C. G. Local e-government in the United States: transformation or incremental change? Public Administration Review, v. 73, n. 1, p. 165-175. 2013.

VIEIRA, P. R. Em busca de uma teoria de descentralização. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 46, n. 5, p. 1409-1425, set./out. 2012.

e) Livro:

SCHINDLER, P. S; COOPER, D. R. Métodos de pesquisa em administração. Porto Alegre: Bookman, 2016.

VERGARA, S. C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

f) Monografias/dissertações/teses:

AKUTSU, L. Sociedade da informação, accountability e democracia delegativa: investigação em portais eletrônicos no Brasil. 2002. 152 f. Dissertação (Mestrado em Administração) – Núcleo de Pós-Graduação em Administração, Universidade Federal da Bahia (UFBA), Salvador, 2002.

PLATT NETO, O. A. Construção de um modelo para avaliação da transparência da gestão da dívida pública municipal com vistas a favorecer o controle social. 2005. 348 f. Tese (Doutorado em Engenharia de Produção) – Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, 2005.

g) Parte de Monografia:

QUINTIERE, Marcelo de Miranda Ribeiro. A importância da dimensão ambiental nas contas públicas: alguns temas para análise no Tribunal de Contas de Santa Catarina. In: Concurso de Monografia do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, 1, 2006, Florianópolis. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: contas públicas: transparência, controle social e cidadania. Florianópolis: TCE, 2006. p. 73-147.

h) Trabalho apresentado em anais de eventos (congressos, simpósios, encontros, colóquios, seminários):

PINHO, J. A. G. de; SACRAMENTO, A. R. S. Transparência na Administração Pública: o que mudou depois da lei de responsabilidade fiscal? Um estudo exploratório em seis municípios da região metropolitana de Salvador. In: ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GOVERNANÇA, 1., 2004, Rio de Janeiro. Anais… Rio de Janeiro: EnAPG, 2004. p. 1-13.

SANTANA, G. A. da S. et al. A representação social na interpretação de um sonho de cidade coletivamente construído. In: COLÓQUIO INTERNACIONAL SOBRE PODER LOCAL, XII, Salvador. Anais… Salvador: UFBA, 2012. p. 1-17.

SANTIN, J. R. O tratamento histórico do poder local no Brasil e a gestão democrática municipal. In: SEMINÁRIO NACIONAL MOVIMENTOS SOCIAIS, PARTICIPAÇÃO E DEMOCRACIA, 2., 2007, Florianópolis. Anais… Florianópolis, 2007. p. 323-340.

i) Trabalhos em meio eletrônico:

ROCHA, H. H. N. Transparência e accountability no Estado Democrático de Direito: reflexões à luz da lei de acesso à informação. Revista do TCE/MG, n. esp., 2012. Disponível em: <http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1682.pdf.>. Acesso em: 01 set. 2013.

WEST, D. M. Assessing e-government: the internet, democracy, and service delivery by state and federal governments. Providence, USA: Brown University, September, 2000. Disponível em: <http://www.insidepolitics.org/egovtreport00.html>. Acesso em: 25 ago. 2013.

j) Legislação:

BRASIL. Lei Complementar nº 4320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília: Presidência da república, 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>. Acesso em: 09 jan. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília: Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm>. Acesso em: 16 out. 2019.

k) Jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 016/2002-TCU-Plenário. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar. Brasília, 30 de janeiro de 2002. Diário Oficial de União, 15 de fev. 2002.

Artigos

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1.3 Privacidade Revista Técnica dos Tribunais de Contas: os dados coletados para a revista serão de uso para os serviços prestados para a publicação da RTTC, não sendo disponibilizados para outras finalidades;
1.4 Armazenamento: Os dados coletados serão armazenados em servidor externo localizado no Brasil, anuindo o visitante ou usuário com a referida forma de armazenamento, eis que imprescindível para a consecução das atividades desempenhadas pelo Instituto;
1.5 Cancelamento: A qualquer tempo o visitante ou usuário poderá solicitar, pelo envio de e-mail ao comunicacao@irbcontas.org.br com o título “Cancelamento dos dados pessoais”, a exclusão de seus dados pessoais, exceto aqueles que se fizerem imprescindíveis para a continuidade da prestação de determinados tipos de serviço (Nome completo, CPF, RG, dados bancários para cobrança, quando aplicáveis, endereço, telefone e endereço de e-mail). A qualquer momento o visitante ou usuário poderá requerer que o IRB pare de coletar dados de navegação ou cookies, por meio de envio de e-mail para comunicacao@irbcontas.org.br com o título “Cancelamento dos cookies”. Em qualquer hipótese, o IRB atenderá a solicitação do visitante ou usuário em prazo coerente, a partir do recebimento do e-mail, desde que a solicitação seja feita nos moldes deste instrumento;
1.6 Exclusão permanente dos dados: Todos os dados coletados e tratados só serão excluídos da base cadastral do IRB:
1.6.1 Após 10 (dez) anos da rescisão contratual, caso os dados pertençam visitantes ou usuários cadastrados em cursos, eventos, capacitações, entre outros, em razão das exigências específicas de manutenção de dados e cadastros pelo Ministério da Educação;
1.6.2 A qualquer tempo, mediante requisição do possível visitante ou usuário nos termos das cláusulas deste instrumento.

2. IDENTIFICAÇÃO
2.1 O Aplicativo IRB – Instituto Rui Barbosa (quando aplicável), a página do IRB no Facebook™ (https://www.facebook.com/irbcontasorg/), o perfil no Instagram™ (https://www.instagram.com/irbcontasorg/), o canal do IRB no Youtube™ (https://www.youtube.com/user/irbcontas) e o site www.irbcontas.org.br são de propriedade, mantidos e operados pelo IRB – Instituto Rui Barbosa, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Associação Civil de estudos e pesquisas responsável por aprimorar as atividades exercidas nos Tribunais de Contas do país, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 58.723.800/0001-10, sediado no Empreendimento ION,  SGAN, quadra nº. 601, lote H, sala 71, Asa Norte, Brasília-DF, Brasil.

3. SERVIÇOS DO IRB – INSTITUTO RUI BARBOSA
3.1 O IRB – Instituto Rui Barbosa é uma Associação Civil de estudos e pesquisas responsável por aprimorar as atividades exercidas nos Tribunais de Contas do país;
3.2 O IRB – Instituto Rui Barbosa divulga informações, cursos, revistas técnicas, periódicos, livros técnicos, palestras, treinamentos, qualificações, eventos presenciais ou na modalidade Ensino à Distância – EAD nas mais variadas áreas de atuação dos servidores, membros e jurisdicionados e parceiros dos Tribunais de Contas, à exemplo dos Fóruns de Auditoria, Congressos Internacionais dos Tribunais de Contas, MBA em Parcerias Público-privadas, eventos variados sobre Controle Externo e outras áreas, entre outros;
3.3 Para obter informações sobre os eventos, cursos e outros serviços disponibilizados pelo IRB, o visitante ou usuário poderá acessar livremente o site, sobretudo na “Agenda IRB” e as mídias sociais. Caso queira obter informações mais específicas sobre os cursos, por exemplo, eventuais preços, quando aplicáveis e os locais e datas dos eventos, visitante ou usuário deverá realizar, quando aplicável um pré- cadastro no site/aplicativo do IRB, ou solicitar informações por meio dos e-mails de contato ou acessando diretamente a “Agenda IRB” no site ou as mídias sociais;
3.4 As comunicações com os visitantes e usuários poderão ocorrer, mas não exclusivamente, por:
3.4.1 Promotores externos do IRB: Quando o visitante ou usuário solicitar atendimento pessoal ou por telefone, informando seus contatos por meio dos e-mails de comunicação, do site, das mídias sociais ou do aplicativo IRB;
3.4.2 Meio digital: Quando o visitante ou usuário solicitar contato pelo site, aplicativo, e-mail e mídias sociais (Facebook, Youtube e Instagram), incluindo, sem limitação, mensagens, e-mails, mensagens por outros meios eletrônicos de envios de mensagens instantâneas ou redes sociais, e notificações em conformidade com a Política de Privacidade a estes Termos.

4. CADASTRO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
4.1 Para utilizar a plataforma dos cursos, plataforma de discussões, plataforma de banco de talentos ou qualquer outra, após eventual aprovação pelo IRB, o visitante ou usuário deverá realizar o cadastro completo, fornecendo, além dos dados citados na própria plataforma, quando exigível, o seu CPF, endereço completo, número de telefone, filiação, nº de RG, órgão responsável pela expedição do RG, profissão e uma foto recente. Ainda, deverá cadastrar uma forma de pagamento, caso aplicável;
4.2 Se houver eventual contratação para curso ou eventos, por intermediação de parceiros externos do IRB (a exemplo da ATRICON, ABRACOM, AUDICON, CNPTC, Tribunais de Contas do Brasil ou empresa específica contratada), os dados serão fornecidos a estes parceiros, que ficarão responsáveis por realizar apenas o cadastro dos dados pessoais do aluno na plataforma, não se responsabilizando pela veracidade dos dados apresentados.
4.3 Caso a contratação do curso ou serviço ocorra por iniciativa do próprio visitante ou usuário, seja no site ou no aplicativo do IRB, os dados serão inseridos pelo próprio aluno;
4.4 Seja qual for a modalidade de contratação escolhida (por parceiro externo ou diretamente pelos canais de contato com o IRB), o visitante ou usuário se compromete e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, por quaisquer acréscimos ou atualizações realizadas no cadastro, assim como manterá as informações atualizadas e precisas;
4.5 Ao se cadastrar, o visitante ou usuário aceita receber mensagens, e-mails, mensagens por outros meios eletrônicos de envios de mensagens instantâneas ou redes sociais, e notificações enviadas pelo IRB e parceiros, assim como aceita todas as práticas descritas nesta política de privacidade;
4.6 Caso o visitante ou usuário deseje parar de receber mensagens publicitárias automáticas do IRB, bastará enviar um e-mail para comunicacao@irbcontas.org.br, solicitando sua retirada da lista de mensagens, com o título da mensagem “Cancelamento de publicidade”, informando, ao menos, o nome completo e o CPF do visitante ou usuário;
4.7 Mesmo que manifestado o desinteresse em continuar recebendo mensagens do IRB, o visitante ou usuário continuará recebendo as mensagens que se fizerem necessárias ao bom cumprimento das atividades desempenhadas pelo IRB, mais especificamente aquelas que se fizerem necessárias para a continuidade da prestação de eventuais serviços contratados, complementação de informações prestadas ou solicitadas, comunicações de cobrança ou quaisquer outro tipo de contato que se fizer necessário e não tenha condão genérico e publicitário;
4.8 O cancelamento tratado na cláusula acima será realizado até o último dia útil do mês de solicitação, podendo o visitante ou usuário receber eventuais mensagens até o final deste período.

5. RESPONSABILIDADE DO VISITANTE OU USUÁRIO
5.1 O visitante ou responsável, ao se cadastrar ou acessar o IRB por meio do site, parceiros externos, mídias sociais ou aplicativo, se responsabiliza por:
5.1.1 Ser o único responsável por todas as informações que fornece ao IRB. É dever do visitante ou usuário utilizar linguagem apropriada e abster-se de palavras ofensivas ou caluniosas, sendo vedada a disseminação de comentários ou materiais estimulando o discurso de ódio ou preconceito, postar material ilícito, respondendo civil e criminalmente por tais atos;
5.1.2 O visitante ou usuário é o único responsável pelo método de pagamento usado no IRB, quando aplicável, para a aquisição dos produtos, cursos ou outros benefícios, devendo honrar com seus compromissos e abster-se de praticar qualquer forma de fraude ou ato ilícito;
5.1.3 Manter as informações precisas e corretas dentro das plataformas ou site, redes ou mídias sociais do IRB;
5.1.4 Manter a confidencialidade das informações de login de sua conta, respondendo por todas as atividades que nela ocorram, devendo notificar imediatamente o IRB acerca de qualquer uso não autorizado, ou suspeita de uso não autorizado da sua conta, assim como qualquer violação de segurança da plataforma ou site;
5.2 O visitante ou usuário responsabiliza-se pelo pagamento das taxas impostas pelo IRB, quando aplicáveis, relacionadas aos serviços disponibilizados ou utilizados pelo visitante ou usuário.
5.3 É expressamente vedado ao visitante ou usuário:
5.3.1. Licenciar, vender, alugar, arrendar, transferir, ceder, distribuir, hospedar ou, de outra forma, explorar comercialmente qualquer serviço ou produto, seja no todo ou em parte, ou qualquer conteúdo exibido no serviço ou produto, sem anuência, autorização ou contrato pré-estabelecido com o IRB;
5.3.2. Modificar, fazer trabalhos derivados, desmontar, compilar reversamente ou fazer engenharia reversa de qualquer parte do serviço ou produto do IRB ou de seus parceiros;
5.3.3. Acessar o serviço ou produto para construir um site, produto ou serviço similar ou competitivo;
5.3.4. Copiar, reproduzir, distribuir, publicar, baixar, exibir, publicar ou transmitir, de qualquer forma ou por qualquer meio, salvo expressamente autorizado pelo IRB, de material ou produto que não esteja disponível para essa finalidade.

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 Todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, patentes, marcas registradas e segredos comerciais, no serviço e seu conteúdo, são de propriedade do IRB ou parceiros. Nestes termos, o acesso aos serviços e produtos do IRB não serão considerados como transferência, para o visitante ou usuário ou terceiros, dos direitos de propriedade intelectual, exceto para os direitos de uso e acesso limitado, conforme estabelecidos no contrato de prestação de serviços firmado com o aluno.

7. COMUNICAÇÃO
7.1 Se você fornecer qualquer comentário ou sugestão ao IRB em relação a serviços e produtos, estará cedendo todos os direitos sobre tais informações, concedendo o direito do IRB em usar e explorar completamente as informações consentidas.

8. LINKS E ANÚNCIOS DE TERCEIROS
8.1 Os serviços e produtos prestados pelo IRB, via aplicativo, site ou mídias sociais, podem conter links para sites e serviços de terceiros e/ou exibir anúncios para terceiros. Esses links e anúncios de terceiros não estão sob o controle do IRB, por isso, o IRB não é responsável por nenhum link e anúncio de terceiros;
8.2 Na medida em que o IRB pode fornecer acesso a links e anúncios de terceiros, o IRB fornece acesso a esses links e anúncios de terceiros apenas como uma conveniência para o visitante ou usuário, e não revê, aprova, monitora, endossa, garante ou faz qualquer representação em relação a tais links e anúncios de terceiros. O visitante ou usuário poderá usar todos os links e anúncios de terceiros por sua conta e risco, e deverá aplicar um nível adequado de cautela e discrição ao fazê-lo. Quando clicar em link e anúncio de terceiros, os termos e as políticas praticadas de terceiros se aplicam ao seu uso, incluindo privacidade, termos de uso e práticas de coletas de dados de terceiros. O visitante ou usuário é o único responsável por conduzir a pesquisa e a investigação que julgar necessária e apropriada antes de usar esses links e anúncios de terceiros, e antes de prosseguir com qualquer transação relacionada a esses links e anúncios de terceiros.

9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
9.1. O IRB tem o compromisso com a privacidade e a segurança de seus visitantes ou usuários durante todo o processo de navegação, eventual compra e utilização em nosso site, mídias sociais, aplicativos e plataformas. Os dados cadastrais dos visitantes ou usuários poderão ser vendidos, trocados ou divulgados para terceiros, somente quando essas informações forem necessárias para o processo de entrega de produtos ou serviços, comunicação entre visitante ou usuário, eventuais compras de produtos ou para participação em promoções solicitadas pelo próprio visitante ou usuário;
9.2. O IRB empenha-se em tomar precauções razoáveis e apropriadas à garantia das informações prestadas, com o fito de evitar e minimizar o uso indevido de informações pessoais prestadas pelos visitantes ou usuário por meio de canais de comunicação do IRB. Contudo, alerta-se que existem riscos associados ao fornecimento de dados pessoais, seja pela internet ou aplicativos, sendo que nenhum sistema de tecnologia é totalmente seguro (à prova de adulteração ou à prova da ação de hackers);
9.3. Todas as eventuais transações de pagamentos com cartão de crédito ou débito são executadas com a tecnologia utilizada pelos principais gerenciadores de recebimentos das transações realizadas via e- commerce, garantindo que todos os dados pessoais dos visitantes ou usuários, tais como: endereço de entrega do material didático, dados de cartão de crédito e histórico de pedidos, jamais sejam divulgados. Além disso, a tecnologia empregada visa impedir que as informações sejam transmitidas ou acessadas por terceiros, com as exceções previstas nesta Política de Privacidade;
9.4. Para que os dados fornecidos permaneçam conservados, desaconselha-se expressamente a divulgação de sua senha de acesso às plataformas, aplicativos e site do IRB à terceiros, mesmo a amigos e parentes, devendo o visitante ou usuário proteger suas informações contra acesso não autorizado a seu computador e celular, conta ou senha. O visitante ou usuário deve, além disso, se certificar de sempre clicar em “sair” ao encerrar sua navegação em um computador ou celulares compartilhados;
9.5. Não é permitida a utilização do site, plataforma ou aplicativo do IRB, por menores de 18 (dezoito) anos.

10. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
10.1 A segurança e o sigilo das informações dos visitantes ou usuários são muito importantes para os objetivos do IRB e parceiros. Porém, a viabilidade de certos serviços por nossos parceiros só ocorrerá com o compartilhamento de algumas dessas informações, o que faremos com responsabilidade e seguindo rígidos parâmetros. Abaixo, citamos os casos onde o compartilhamento de informações se faz necessário:
a) visitante ou usuário do Site/Plataforma/Aplicativo: Qualquer pessoa que se cadastrar ou utilizar o aplicativo ou site de propriedade do IRB. As informações de nome completo, CPF, e-mail e histórico de consumo fornecidas na plataforma poderão ser, eventualmente, comercializadas ou cedidas para empresas parceiras, a fim de viabilizar a utilização dos recursos imprescindíveis para os cursos ministrados pelo IRB ou parceiros, fornecidos por estas empresas parceiras;
b) Dados pessoais sensíveis: não coletamos dados pessoais sensíveis dos usuários, conforme previsto nos arts 5, 11 e seguintes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O IRB não solicita informações sobre saúde pessoal, orientação sexual, política, religiosa, ideológica ou filosófica, origem étnica ou racial, orientação sexual, filiação partidária, dados genéticos ou biométricos;
c) Parceiros/Empresas parceiras: São empresas fornecedoras de produtos, softwares ou equipamentos utilizados pelo IRB para desempenhar as atividades empresariais e ministrar os cursos aos alunos. A essas empresas, o IRB poderá conceder informações dos alunos, tais como: nome completo, CPF, e-mail e número de telefone;
d) Novos negócios: No contínuo desenvolvimento dos nossos objetivos institucionais, processos de aquisição e fusão de empresas, subsidiárias e outros negócios podem ocorrer. Nessas transferências de negócios, as informações dos respectivos visitantes ou usuários também são transferidas, contudo será mantida a política de privacidade e as informações preservadas no ambiente do IRB;
e) Requisição Judicial: Os visitantes ou usuários, de livre e espontânea vontade, nos autorizam a compartilhar dados pessoais em caso de requisição judicial ou em contribuição a investigações realizadas por entes do poder público, desde que respeitados os parâmetros legais;
f) Órgãos, Pesquisadores, Terceiros: Nós do IRB poderemos fornecer dados estatísticos agregados e compartilhar informações gerais a respeito dos modelos de tráfego dos dispositivos de nossa propriedade, além de outras informações relacionadas a terceiros idôneos, ressalvando-se que tais dados estatísticos não incluirão informações de identificação pessoal;
g) Cookies: Nós utilizamos cookies e informações de sua navegação (sessão do browser) com o objetivo de traçar o perfil do público que visita nossas plataformas, para sempre aperfeiçoar os serviços, produtos, conteúdos e garantir melhor experiência ao visitante ou usuário. Durante todo este processo, mantemos suas informações em sigilo absoluto, lembrando que seus dados são registrados de forma automatizada, dispensando manipulação humana. Assim, nossa recomendação é que se mantenha o salvamento de cookies ligados, mas, caso o visitante ou usuário não concorde, é possível desabilitar esta função;
h) Com a autorização do cliente: Nos casos omissos a este termo de Política de Privacidade, havendo a necessidade de compartilhamento das informações, enviaremos ao visitante ou usuário uma notificação solicitando sua aprovação ou reprovação. Caso o visitante ou usuário não responda pela reprovação do compartilhamento das informações no prazo de 24 horas, consideramos que este aprovou a divulgação das informações;
i) Histórico de contatos: Nós também armazenamos informações a respeito dos contatos realizados por meio das Centrais de Atendimento IRB ou de quaisquer outros meios de contato, como, mas não se limitando as, mídias, plataformas, site e e-mail do IRB, além de outros meios de interação com o visitante ou usuário, assim como conteúdos baixados a partir de nossas páginas e interações via e- mail;
j) Tráfego de dados: Nós automaticamente rastreamos e coletamos as informações impessoais de dados, como o seu endereço de Internet Protocolo (IP), servidores de domínio, tipos de computadores e/ou dispositivos móveis, acessando o App ou assinatura, sem, entretanto, conectar as informações impessoais do tráfego de dados às informações pessoais;
l) Localização: Os visitantes ou usuários, ao aderirem esta Política de Privacidade, permitem acesso a sua localização, a qualquer momento, dia, hora e local, mediante GPS (Sistema de Posicionamento Global), enquanto instalado o aplicativo do IRB, podendo utilizar essas informações em proveito próprio ou de terceiros.

11. LIGAÇÃO COM OUTROS APLICATIVOS/SITES
11.1. Os produtos desenvolvidos pelo IRB podem apresentar anúncios, links e informações de outros aplicativos, sites ou links para outros aplicativos. Todavia, o IRB não tem nenhuma afiliação com estes dispositivos, consequentemente não será responsável por suas políticas de privacidade. Assim, caso você decida visitar um desses dispositivos, sugerimos que leia com cuidado a respectiva política de privacidade.

12. TRANSFERÊNCIA E ARMAZENAMENTO DE DADOS
12.1. O IRB armazena seus dados e dispositivos em servidores instalados no Brasil. Caso você esteja fora do Brasil, as informações pessoais fornecidas ao IRB serão transferidas para os servidores instalados no Brasil. Deste modo, ao enviar suas informações pessoais, você concorda com a transferência e armazenamento delas no Brasil e o uso destas de acordo com o estabelecido nesta política de privacidade.

13. ATUALIZAÇÃO DO APLICATIVO, SITE E DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
13.1. O IRB reserva-se o direito de alterar esta política de privacidade a qualquer momento sem aviso prévio, devendo as alterações estarem disponíveis por meio do site www.irbcontas.org.br. Em razão das revisões periódicas, o IRB se compromete a notificar por e-mail ou mediante alerta destacado na plataforma, quando ocorrerem alterações substanciais nestes termos, principalmente no tocante a utilização, compartilhamento e armazenamento dos dados pessoais dos visitantes e usuários;
13.2. Quaisquer alterações a estes termos entrarão em vigor após 01 (um) dia do envio por e-mail para o visitante ou usuário ou da disponibilização da nova versão via plataforma ou site. Essas alterações entrarão em vigor imediatamente para novos visitantes ou usuários de nosso serviço. O uso continuado de nosso serviço, após a notificação de tais mudanças, indicará seu reconhecimento e concordância em ficar vinculado aos termos e condições das mesmas;
13.3. Os visitantes ou usuários do IRB são os únicos e exclusivos responsáveis pelas falhas ocorridas durante o manuseio do aplicativo/site, em razão destes estarem desatualizados, quando existirem versões mais recentes.

14. DIREITOS DE TERCEIROS
14.1. As disposições contidas neste documento, referentes a isenções de responsabilidade, exclusão de garantia, limitação de responsabilidade e indenização, são para o benefício do IRB e seus representantes, presidente, diretores, funcionários, agentes, representantes, afiliadas, fornecedores terceirizados e parceiros. Cada uma destas partes terá a confidencialidade do contrato com relação a tais termos, na medida necessária para assegurar e fazer cumprir essas disposições diretamente contra você em seu próprio nome.

15. OUTROS TERMOS
15.1. Estes Termos constituem o acordo integral entre o visitante ou usuário e o Instituto Rui Barbosa – IRB, em relação ao uso de serviços ou produtos, de modo que a falha em exercer ou executar qualquer direito ou disposição destes termos não deverá funcionar como uma renúncia de tal direito ou disposição. Os títulos das seções nestes termos são apenas para conveniência e não têm efeito legal ou contratual. Se qualquer disposição destes termos for, por qualquer razão, considerada inválida ou inexequível, as outras disposições destes termos não serão prejudicadas e a disposição inválida ou ineficaz será considerada modificada para que seja válida e exequível na extensão máxima permitida por Lei. Para evitar dúvidas, o relacionamento entre qualquer parceiro e o IRB é o de um contratado independente, e nenhuma das partes é um agente ou parceiro do outro;
15.2. Estes termos, e seus direitos e obrigações aqui contidos, não podem ser cedidos, subcontratados, delegados ou de outra forma transferidos por você sem o consentimento prévio por escrito do IRB, e qualquer tentativa de cessão, subcontrato, delegação ou transferência em violação do precedente será nula e ilegal;
15.3. A qualquer momento, o visitante ou usuário pode retirar suas dúvidas sobre nossa política de privacidade por meio da Central de atendimento via e-mail: comunicacao@irbcontas.org.br;
15.4. O visitante ou usuário reconhece e confirma que leu a Política de Privacidade do IRB, cujos termos são incorporados por referência neste documento, e concorda que os termos da Política de Privacidade da IRB são razoáveis;
15.5. O visitante ou usuário concorda com o uso de suas informações pessoais pelo IRB e/ou seus Parceiros, de acordo com os termos e para os propósitos estabelecidos na Política de Privacidade;
15.6. As informações dos visitantes ou usuários são coletadas por meio de cookies, que são as informações enviadas pelo servidor do IRB ao computador do visitante ou usuário com o propósito de identificá-lo. Servem unicamente para o controle interno de audiência e navegação, e em hipótese alguma para controlar, identificar ou rastrear informações e preferências do internauta, exceto, quando este vier a desrespeitar alguma regra de segurança ou exercer alguma atividade prejudicial ao bom funcionamento do site, como tentativas de hackear o serviço. A aceitação dos cookies pode ser alterada livremente nas configurações de seu navegador.

FONTE: ASCOM – INSTITUTO RUI BARBOSA – IRB

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Escola de Contas do TCMPA abre inscrições para o curso online sobre sistema de atos de pessoal

A Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), informa que já estão abertas as inscrições para o curso online sobre o Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP).
O objetivo é capacitar e atualizar os conhecimentos dos funcionários públicos municipais responsáveis pelo cadastramento de informações sobre cargos, empregos funções, aposentadoria, pensão e atos de admissão. Além de jurisdicionados e funcionários públicos municipais, podem se inscrever servidores do TCMPA, do MPTCM (Ministério Público de Contas dos Municípios) e órgãos parceiros, estagiários de nível superior e cidadãos interessados.

O curso é na modalidade Ensino à Distância com inscrição feita no site da Escola de Contas. Segundo a direção executiva da Escola, esse curso oferece vantagem de flexibilização de horário dos interessados em assistir às aulas de acordo com a disponibilidade de tempo, dentro de um prazo previsto de seis meses, de abril a setembro.

O curso tem como instrutoras as servidores do TCMPA Luiza Montenegro Duarte Pereira e Nayana Rocha.

A Escola de Contas Públicas do TCMPA tem a direção geral do conselheiro e vice-presidente, Antonio José Guimarães, e dispõe de conteúdos em diversos formatos voltados para capacitação contínua de servidores do Tribunal, servidores municipais, de de instituições parceiras e a toda sociedade.

Revista científica sobre controle externo amplia prazo receber artigos

O prazo para submeter artigos e ensaios científicos para publicação na quinta edição da revista Controle Externo, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), foi ampliado até 15 de abril. A contribuição deve ser original, inédita e não pode estar sendo avaliada para publicação por outra revista.

Serão aceitos trabalhos acadêmicos originais e inéditos de doutores, doutorandos, mestres, mestrandos e especialistas. Os autores que tiverem os textos aprovados receberão e-mail de confirmação.

Para submeter publicação, o interessado poderá acessar o seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/3kVg3g4. Para conferir as diretrizes para autores, acesse https://bit.ly/3qPNILD.

Conselhos Superior e Consultivo Pedagógico da Escola de Contas têm novos membros

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou minuta da resolução administrativa que designa os membros dos Conselhos Superior e Consultivo Pedagógico da Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, para o biênio 2021/2022, considerando a Resolução Administrativa Nº 004/2015.

O Conselho Superior tem a seguinte composição: presidente, conselheira Mara Lúcia; vice-presidente, conselheiro Antonio José Guimarães; e como membros os conselheiros Daniel Lavareda, Cezar Colares e Sergio Dantas.

TCMPA realiza webinário para novos gestores nesta quinta, 4

Prefeitos, secretários, presidentes de fundos municipais, vereadores, presidentes de Câmaras de Vereadores, demais jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), estudantes e toda sociedade estão entre o público-alvo do webinário “Novos Gestores Municipais 2021-2024”, que ocorrerá nesta quinta-feira (4).
A programação realizada pela Escola de Contas Públicas do TCMPA será transmitida ao vivo pelo canal da Corte de Contas no YouTube, com início às 9h30.

Serão quatro palestras ministradas por conselheiros do Tribunal e aula magana pelo professor e mestre em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

O diretor geral da Escola de Contas Públicas e vice-presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, ressalta que as temáticas do webinário foram escolhidas a partir da necessidade apontada pelos novos gestores dos executivos e legislativos municipais paraenses. “As palestras vão orientar as prefeituras, as câmaras de vereadores, os fundos municipais e demais jurisdicionados do Tribunal a melhorarem suas gestões e o maior benefício dessa qualificação será para a população”, comentou o vice-presidente Antonio José Guimarães sobre o papel pedagógico da Corte de Contas.

“O trabalho orientador do Tribunal somado às atividades fiscalizadoras e julgadoras, que estão mais efetivas, tempestivas e próximas dos cidadãos, faz com que tenhamos impactos positivos nas políticas públicas de saúde, educação, saneamento e demais áreas”, afirmou a presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia, que fará a abertura oficial do webinário. Depois dela, fará uso da palavra o vice-presidente do Tribunal e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará, dra. Regina Cunha.

Guimarães enfatiza que a Escola de Contas Públicas está desenvolvendo o atual planejamento pedagógico pautado em tecnologia e em atividades digitais para garantir continuidade dos cursos promovidos pelo TCMPA no momento de pandemia e com possibilidades de maior abrangência de público através do formato virtual, que permite as pessoas interessadas acessarem com maior facilidade videoaulas, webinários e outros produtos de qualificação.

Escola de Contas do TCMPA irá realizar o curso Sistema GEO-OBRAS para Jurisdicionados

A Escola de Contas Públicas Conselheiro Irawaldyr Rocha, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), irá realizar no próximo dia 11, das 14h às 16h, o curso on-line Sistema Geo-Obras para Jurisdicionados, na modalidade Ensino à Distância (EAD).

O objetivo do curso é capacitar servidores das novas gestões dos jurisdicionados do TCMPA, acerca da alimentação e utilização do sistema informatizado de acompanhamento de obras e serviços públicos de engenharia, o Geo-Obras/TCMPA, que é obrigatório de acordo com a Resolução Administrativa nº 040/2017/TCMPA.

O curso será ministrado pelo engenheiro civil e servidor do Tribunal, Ricardo Nunes, coordenador de Fiscalização Especializada em Meio Ambiente, Mobilidade, Mineração e Obras Públicas.

O curso mostrará, em seu conteúdo programático, o passo-a-passo do manuseio e utilização do sistema, abordando os seguintes tópicos: visão geral, obras por execução indireta, obras por execução direta, obras vínculo, cadastro e solicitações.

A Escola de Contas Públicas tem a direção geral do conselheiro vice-presidente do TCMPA, Antonio José Guimarães.

As inscrições podem ser feitas através do endereço www.tcm.pa.gov.br/escoladecontas. Após abrir a página eletrônica da Escola de Contas Públicas, prosseguir para a página do Sistema de Gestão Educacional (SIGED) e clicar no anúncio do evento.