Servidores do TCM-PA

Nesta seção são divulgadas as informações correspondentes aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, compreendendo as despesas com pessoal, detalhamento do quadro de pessoal, plano de carreira, e remuneração de pessoal.

Em conformidade com:
  Lei 12.527/2011 - art. 7 º, V.

Aderência às Leis de Transparência Pública:

Esta página atende à Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7 º, V.


MatrículaNomeCargo / F. GratificadaLotaçãoData AdmissãoData AposentadoriaCarga Horária
188888888Adriana Sales Redig AUDITOR DE CONTROLE EXTERNOGAB. CONS. ALCIDES ALCANTARA(não definido)31/08/1998(não definido)
500000227Alcides Da Silva Alcantara CONSELHEIROGAB. CONS. ALCIDES ALCANTARA(não definido)12/04/2012(não definido)
500000302Alexandre Albuquerque Chaves DIRETOR ADJUNTODIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO(não definido)13/02/2009(não definido)
500000387Aloisio Augusto Lopes Chaves CONSELHEIROGAB. CONS. ALOISIO CHAVES(não definido)15/04/2021(não definido)
500000199Anazildo De Moraes AUDITOR DE CONTROLE EXTERNOGAB. CONS. DANIEL LAVAREDA(não definido)23/01/2012(não definido)
589268Antonia Da Silva Barbalho AUDITORAUDITORIA(não definido)22/10/1997(não definido)
13958000Antonio Carlos Dos Santos Carvalho SECRETÁRIOSECRETARIA-GERAL(não definido)08/06/2001(não definido)
69315400Antonio Ferreira Da Silva TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNOGABINETE DA PRESIDÊNCIA(não definido)19/08/2016(não definido)
500000100Antonio Pedro Da Silva Lima AUDITOR DE CONTROLE EXTERNOSECAO DE ARQUIVO (ANEXO 2)(não definido)18/09/2014(não definido)
59033500Antonio Severino Filho AUDITOR DE CONTROLE EXTERNOAPOSENTANDOS(não definido)23/05/2017(não definido)
69032500Arnoldo Joao Da Silva Junior AUDITOR DE CONTROLE EXTERNODIRETORIA DE APOIO AOS MUNICÍPIOS(não definido)08/04/1996(não definido)
638439Artur Borges Dias TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNODIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS - PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO(não definido)22/07/2009(não definido)
69613000Carlos Augusto Gomes Monteiro TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNOAPOSENTANDOS(não definido)23/05/2017(não definido)
69019800Carmen Lucia Ramos Mergulhao ASSESSOR TÉCNICOAUDITORIA(não definido)25/05/1998(não definido)
69059700Claudionora Arcangela G. De Moura AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNOSEÇÃO DE PROTOCOLO(não definido)20/10/2011(não definido)
274712Cleide Da Graca Anjos De Almeida AUDITOR DE CONTROLE EXTERNOAUDITORIA(não definido)16/02/1996(não definido)
33791900Clovis Silva De Moraes Rego Junior AUDITOR DE CONTROLE EXTERNOCONTROLADORIA(não definido)13/05/2003(não definido)
500000349Cristina Martin Cardoso Da Costa TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNOSECRETARIA-GERAL(não definido)10/07/2015(não definido)
500000326David Elias De Araujo Bemmuyal TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO5ª CONTROLADORIA(não definido)28/12/2012(não definido)
500000145Delfina De Almeida Goncalves ASSESSOR ESPECIAL IIDIVISAO DE O&M(não definido)06/01/1997(não definido)
500000361Denise Maria Skelding Pinheiro De Moraes AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO4ª CONTROLADORIA04/11/199809/01/20237
500000323Edineide Marques Honorato TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO5ª CONTROLADORIA(não definido)21/05/2010(não definido)
500000177Edmir De Souza Lima TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNODIVISÃO DE CADASTRO DE APOSENTADORIA E PENSÃO(não definido)17/08/2017(não definido)
69310300Elaine Therezinha Zahluth Bastos AUDITOR2ª CONTROLADORIA(não definido)05/07/2012(não definido)
63841200Eluiza Lobo Monteiro TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNOSEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO(não definido)06/01/1999(não definido)
1343680Ercilia Amorim Coelho DIRETOR (INATIVO)DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO(não definido)11/02/1999(não definido)
678910Fernando Rodrigues Torres ASSESSOR ESPECIAL IGABINETE DA PRESIDÊNCIA(não definido)21/03/1996(não definido)
1200Francisca De Paula Araujo Parente AUDITOR DE CONTROLE EXTERNOGAB. CONS. ROSA HAGE(não definido)11/03/1999(não definido)
401200Georgenor Ribeiro Rodrigues AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNOSEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO(não definido)29/12/1998(não definido)
69501700Helio Aguiar Do Rosario AUDITOR DE CONTROLE EXTERNOREGIONAL CASTANHAL(não definido)04/05/2004(não definido)

Fonte: Departamento de Gestão de Pessoas - DGP / TCM-PA.
Informações atualizadas mensalmente.

INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DOS ANEXOS DA LEI Nº 9.493/2021 – PCCR/TCMPA

ESTRUTURA NOMINAL E QUANTITATIVA DE CARGOS E FUNÇÕES

GRUPO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

EFETIVO

TCM.CPE.101-1 (Classe)

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

200

EFETIVO

TCM.CPE.101-2 (Classe)

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

55

EFETIVO

TCM.CPE.101-3 (Classe)

AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO*

18

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

01

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-1

CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO

07

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-2

CHEFE DE GABIENTE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO

04

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-1

SECRETÁRIO GERAL**

01

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-2

SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO**

01

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-3

SECRETÁRIO EXECUTIVO**

01

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-1

CONTROLADOR DE CONTROLE EXTERNO**

07

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-2

CONTROLADOR-ADJUNTO DE CONTROLE EXTERNO**

07

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-1

DIRETOR***

07

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-2

DIRETOR-ADJUNTO***

07

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-2

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

01

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-2

ASSESSOR ESPECIAL I

24

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-3

ASSESSOR ESPECIAL II

71

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-4

ASSESSOR TÉCNICO

96

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-3

COORDENADOR DE CORREGEDORIA

01

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-3

COORDENADOR DE OUVIDORIA

01

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-2

COORDENADOR DE NÚCLEO ESPECIALIZADO**

03

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-1

CONTROLADOR INTERNO**

01

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-2

COORDENADOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO**

01

COMISSIONADO

TCM.CPC.201-5

COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO**

10

FUNÇÃO GRATIFICADA

TCM.FG.301-2

COORDENADOR DE APOIO ESPECIALIZADO

18

FUNÇÃO GRATIFICADA

TCM.FG.301-3

CHEFE DE DIVISÃO

21

FUNÇÃO GRATIFICADA

TCM.FG.301-3

APOIO ESPECIALIZADO

34

FUNÇÃO GRATIFICADA

TCM.FG.301-1

COORDENADOR DE ENSINO E PESQUISA**

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

TCM.FG.301-1

COORDENADOR EXECUTIVO**

01

Notas: * Em extinção.

            ** Designação vinculada para servidores efetivos.

            *** Designação parcialmente vinculada para servidores efetivos.

 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE CARGOS EFETIVOS

CARGO ANTERIOR

CÓDIGO

QUANTITATIVO ANTERIOR

CARGO ATUAL

CÓDIGO

QUANTITATIVO ATUAL

ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

TCM-ACE

211

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

Área Jurídica

TCM.CPE.101-1

50

Área Contábil

TCM.CPE.101-1

80

Área Engenharia

TCM.CPE.101-1

15

Área Informática

TCM.CPE.101-1

07

Área Governamental

TCM.CPE.101-1

48

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

TCM-TCE

95

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

TCM.CPE.101-2

55

AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO

TCM-AXCE

28

AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO*

TCM.CPE.101-3

18

 

QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS EM EXTINÇÃO

CARGO EM EXTINÇÃO

CÓDIGO

QUANTITATIVO LEI ESTADUAL N.º 5.826/1994

AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO

TCM-AXCE

28

SUBSECRETÁRIO GERAL

TCM.FG.NS.5

01

 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE CARGOS COMISSIONADOS

CARGO/FUNÇÃO ANTERIOR

CÓDIGO

QUANTITATIVO ANTERIOR

CARGO ATUAL

CÓDIGO

QUANTITATIVO ATUAL

 

CHEFE DE GABIENTE DA PRESIDÊNCIA

TCM.CPC.NS.101-6

01

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

TCM.CPC.201-1

01

 

ASSESSOR ESPECIAL I

TCM.CPC.NS.101-6

07

CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO

TCM.CPC.201-1

07

 

-

-

-

CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO

TCM.CPC.201-2

04

 

DIRETOR

TCM.CPC.NS.101-6

07

DIRETOR**

TCM.CPC.201-1

07

 

DIRETOR-ADJUNTO

TCM.CPC.NS.101-5

07

DIRETOR-ADJUNTO**

TCM.CPC.201-2

07

 

SECRETÁRIO GERAL

TCM.FG.NS.6

01

SECRETÁRIO GERAL*

TCM.CPC.201-1

01

 

SUBSECRETÁRIO

TCM.FG.NS.5

01

SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO*

TCM.CPC.201-2

01

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO

TCM.FG.NS.4

01

SECRETÁRIO EXECUTIVO*

TCM.CPC.201-3

01

 

CONTROLADOR DE CONTROLE EXTERNO

TCM.FG.NS.6

07

CONTROLADOR DE CONTROLE EXTERNO*

TCM.CPC.201-1

07

 

CONTROLADOR-ADJUNTO DE CONTROLE EXTERNO

TCM.FG.NS.3

07

CONTROLADOR-ADJUNTO DE CONTROLE EXTERNO*

TCM.CPC.201-2

07

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

TCM.CPC.NS.101-5

01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

TCM.CPC.201-2

01

 

ASSESSOR ESPECIAL II

TCM.CPC.NS.101-5

23

ASSESSOR ESPECIAL I

TCM.CPC.201-2

24

 

ASSESSOR JURÍDICO

TCM.CPC.NS.101-5

01

 

ASSESSOR TÉCNICO

TCM.CPC.NS.101-4

56

ASSESSOR ESPECIAL II

TCM.CPC.201-3

71

 

CHEFE DE DIVISÃO

TCM.CPC.NS.101-3

15

 

ASSISTENTE TÉCNICO I

TCM.CPC.NM.102-4

34

ASSESSOR TÉCNICO

TCM.CPC.201-4

96

 

ASSISTENTE TÉCNICO II

TCM.CPC.NM.102-3

22

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

TCM.CPC.NM.102-3

7

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

TCM.CPC.NM.102-2

29

 

AUXILIAR DE GABIENTE

TCM.CPC.NM.102-2

4

 

COORDENADOR DE CORREGEDORIA

TCM.CPC.NS.101-4

01

COORDENADOR DE CORREGEDORIA*

TCM.CPC.201-3

01

 

COORDENADOR DE OUVIDORIA

TCM.CPC.NS.101-4

01

COORDENADOR DE OUVIDORIA

TCM.CPC.201-3

01

 

CONTROLADOR INTERNO

TCM.FG.NS.6

01

CONTROLADOR INTERNO*

TCM.CPC.201-1

01

 

ASSESSOR DE GABINETE

TCM.FG.NS.5

12

COORDENADOR DE NÚCLEO ESPECIALIZADO *

TCM.CPC.201-2

03

 

COORDENADOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO*

TCM.CPC.201-2

01

CONSULTOR TÉCNICO

01

COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO*

TCM.CPC.201-5

10

 

Notas:    * Designação vinculada para servidores efetivos.

                ** Designação parcialmente vinculada para servidores efetivos.

 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO ANTERIOR

CÓDIGO

QUANTITATIVO ANTERIOR

FUNÇÃO ATUAL

CÓDIGO

QUANTITATIVO ATUAL

SECRETÁRIO

TCM.FG.NS.6

1

-

-

-

CONTROLADOR INTERNO

TCM.FG.NS.6

1

-

-

-

CONTROLADOR

TCM.FG.NS.6

7

-

-

-

ASSESSOR DE GABIENTE

TCM.FG.NS.5

12

-

-

-

CONSULTOR TÉCNICO

TCM.FG.NS.5

1

-

-

-

COORDENADOR DE ENSINO E PESQUISA

TCM.FG.NS.5

1

COORDENADOR DE ENSINO E PESQUISA

TCM.FG.301-1

1

COORDENADOR EXECUTIVO

TCM.FG.NS.5

1

COORDENADOR EXECUTIVO

TCM.FG.301-1

1

SUBSECRETÁRIO

TCM.FG.NS.5

1

-

-

-

SECRETÁRIO EXECUTIVO

TCM.FG.NS.4

1

-

-

-

CHEFE DE APOIO ESPECIALIZADO

TCM.FG.NS.3

16

COORDENADOR DE APOIO ESPECIALIZADO

TCM.FG.301-2

18

CONTROLADOR ADJUNTO

TCM.FG.NS.3

7

-

-

-

-

-

-

CHEFE DE DIVISÃO

TCM.FG.301-3

21

ASSISTENTE TÉCNICO

TCM.FG.NM.4

21

APOIO ESPECIALIZADO

TCM.FG.301-3

34


Fonte: Departamento de Gestão de Pessoas - DGP / TCM-PA.
Informações atualizadas anualmente.

INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DOS ANEXOS DA LEI Nº 9.493/2021 – PCCR/TCMPA

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA

TABELA DE VENCIMENTO-BASE E ESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS

CARGO

CLASSE

SUBCLASSE

VENCIMENTO-BASE EM REAIS

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

 

Código: TCM.CPE.101-1

 

A composição deste cargo é:

1 - Vencimento base - VB.
2 - Gratificação de Escolaridade (80% do VB).
3 - Adicional de Controle Externo (50% do VB).
4 - Gratificação de Desempenho (mínimo de 10% do maior VB).

ESPECIAL

15

8.298,01

14

7.883,15

13

7.488,57

12

7.114,53

11

6.758,78

B

10

5.407,00

9

5.136,69

8

4.879,89

7

4.635,85

6

4.404,03

A

5

3.523,25

4

3.347,07

3

3.179,72

2

3.020,74

1

2.870,00

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

 

A composição deste cargo é:

1 - Vencimento base - VB.
2 - Adicional de Controle Externo (40% do VB).
3 - Gratificação de Desempenho (mínimo de 10% do maior VB).

ESPECIAL

15

6.885,61

14

6.541,32

13

6.214,29

12

5.903,52

11

5.608,33

B

10

4.486,68

9

4.262,33

8

4.049,22

7

3.846,94

6

3.654,46

A

5

2.923,57

4

2.777,39

3

2.638,46

2

2.506,62

1

2.385,00

AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO*

 

Código: TCM.CPE.101-3

 

A composição deste cargo é:

1 - Vencimento base - VB.
2 - Adicional de Controle Externo (30% do VB).

 

ESPECIAL

15

4.766,96

14

4.528,60

13

4.302,19

12

4.087,05

11

3.882,68

B

10

3.106,12

9

2.950,86

8

2.803,34

7

2.663,16

6

2.529,99

A

5

2.023,98

4

1.922,79

3

1.826,67

2

1.735,33

1

1.650,00

                            Nota: * Cargo em extinção.

 

TABELA DE VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO BASE

TCM.CPC.201-1

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

7.550,00

TCM.CPC.201-1

CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO

7.550,00

TCM.CPC.201-2

CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO

4.100,00

TCM.CPC.201-1

DIRETOR**

7.550,00

TCM.CPC.201-2

DIRETOR-ADJUNTO**

4.100,00

TCM.CPC.201-1

SECRETÁRIO GERAL*

7.550,00

TCM.CPC.201-2

SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO*

4.100,00

TCM.CPC.201-3

SECRETÁRIO EXECUTIVO*

3.650,00

TCM.CPC.201-1

CONTROLADOR DE CONTROLE EXTERNO*

7.550,00

TCM.CPC.201-2

CONTROLADOR-ADJUNTO DE CONTROLE EXTERNO*

4.100,00

TCM.CPC.201-2

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

4.100,00

TCM.CPC.201-2

ASSESSOR ESPECIAL I

4.100,00

TCM.CPC.201-3

ASSESSOR ESPECIAL II

3.650,00

TCM.CPC.201-4

ASSESSOR TÉCNICO

3.550,00

TCM.CPC.201-3

COORDENADOR DE CORREGEDORIA

3.650,00

TCM.CPC.201-3

COORDENADOR DE OUVIDORIA

3.650,00

TCM.CPC.201-2

COORDENADOR DE NÚCLEO ESPECIALIZADO

4.100,00

TCM.CPC.201-1

CONTROLADOR INTERNO*

7.550,00

TCM.CPC.201-2

COORDENADOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO*

4.100,00

TCM.CPC.201-5

COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO*

3.500,00

TCM.FG.301-2

COORDENADOR DE APOIO ESPECIALIZADO

9.000,00

TCM.FG.301-3

CHEFE DE DIVISÃO

2.600,00

TCM.FG.301-3

APOIO ESPECIALIZADO

2.500,00

TCM.FG.301-1

COORDENADOR DE ENSINO E PESQUISA*

9.000,00

TCM.FG.301-1

COORDENADOR EXECUTIVO*

9.000,00


INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DOS ANEXOS DA LEI Nº 9.493/2021 – PCCR/TCMPA

Estrutura Remuneratória PCCR 2021

INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DOS ANEXOS DA LEI Nº 8.249/2015 – PCCR/TCMPA

Estrutura Remuneratória PCCR 2015

INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DOS ANEXOS DA LEI Nº 5.826/1994 – PCCR/TCMPA

Estrutura Remuneratória PCCR 1984

                                           * Designação vinculada para servidores efetivos.

                                           ** Designação parcialmente vinculada para servidores efetivos.


Fonte: Departamento de Gestão de Pessoas - DGP / TCM-PA.
Informações atualizadas anualmente.

INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DOS ANEXOS DA LEI Nº 9.493/2021 – PCCR/TCMPA

TABELAS DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

COORDENADOR DE ENSINO E PESQUISA

HABILITAÇÃO

Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento. Ser detentor de cargo efetivo.

ATRIBUIÇÕES

  • Elaborar e encaminhar para aprovação o Plano Anual de Capacitação da ECPCIR;
  • Implementar, acompanhar e avaliar as ações do Plano Anual de Capacitação e das ações educacionais, assegurando que suas diretrizes estejam em consonância com as atividades educacionais da ECPCIR;
  • Executar ações de capacitação presencial e à distância;
  • Incentivar a publicação de artigos científicos, relatórios de pesquisa, monografias, dissertações e teses sobre temas de interesse do TCMPA, para serem publicados em veículos de divulgação cientifica;
  • Auxiliar e orientar a criação de grupos de pesquisa voltados aos assuntos de interesse do TCMPA;
  • Buscar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, com objetivo de capacitação, fomento e desenvolvimento profissional, para aumentar a produção científica com assuntos pertinentes ao TCMPA;
  • Identificar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas, necessidades de capacitação do público interno do TCMPA, oferecendo soluções educacionais específicas;
  • Planejar e prospectar treinamentos, capacitações e ações educacionais para público interno do TCMPA, jurisdicionado e sociedade;
  • Formular e organizar curso de capacitação voltado às atividades profissionais que serão exercidas pelos candidatos aprovados em concurso público para composição de quadro de pessoal do TCMPA;
  • Formular e organizar cursos de capacitação aos estagiários, referente às atividades desenvolvidas pelo TCMPA;
  • Elaborar e encaminhar, à Diretoria Geral, relatório semestral contendo as informações relativas às capacitações realizadas pelos servidores do TCMPA, através da ECPCIR.
  • Estabelecer critérios para avaliação do desempenho dos docentes e instrutores cadastrados na ECPCIR;
  • Indicar a bibliografia técnica dos cursos ofertados;
  • Promover, por meio de Sistema Eletrônico de Gestão Educacional, a guarda e o acompanhamento acadêmico das capacitações e desenvolvimento profissional dos membros, servidores, jurisdicionados e sociedade civil;
  • Organizar e manter atualizado, por meio do Sistema Eletrônico de Gestão Educacional, o registro, o cadastro e o material didático do corpo docente da ECPCIR;

 

DENOMINAÇÃO

COORDENADOR EXECUTIVO

HABILITAÇÃO

Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento. Ser detentor de cargo efetivo.

ATRIBUIÇÕES

  • Coordenar, controlar e supervisionar os recursos materiais, financeiros e de pessoal.
  • Instruir o processo financeiro dos cursos de capacitação e ações educacionais para encaminhamento à unidade do TCMPA competente;
  • Gerir o material de consumo e permanente, bem como suprir as demais áreas dos recursos materiais e equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento da ECPCIR;
  • Manter o controle e registro do uso das salas de responsabilidade da ECPCIR e zelar pela sua conservação e manutenção;
  • Operar, juntamente com a Coordenadoria de Estudo, Ensino e Extensão, os meios informatizados disponibilizados, visando a captação, o registro e o controle de informações de interesse da Escola;
  • Elaborar relatórios trimestrais e anuais, consolidando todas as ações educacionais e atividades desenvolvidas e os dados estatísticos.
  • Controle da expedição, recebimento e arquivamento de correspondências;
  • Manter atualizados todos os arquivos dos documentos que tramitam na Diretoria Geral e Diretoria Executiva;
  • Redigir documentos oficiais de interesse ECPCIR, a partir das demandas da direção;

 

DENOMINAÇÃO

COORDENADOR DE APOIO ESPECIALIZADO

HABILITAÇÃO

Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento. Ser detentor de cargo efetivo.

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de trabalho da unidade especializada, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Receber e distribuir os processos de competência da unidade especializada, aos servidores lotados no setor, bem como os expedientes recebidos pelo TCMPA, observada a competência para sua instrução.
  • Gerir os servidores lotados na unidade de trabalho, atuando na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados pela Presidência e/ou Tribunal Pleno;
  • Gerenciar metas e indicadores, visando o atingimento dos resultados sob sua responsabilidade;
  • Gerir os processos de seu setor, promovendo o constante desenvolvimento das técnicas e métodos, visando a elevação da eficiência e eficácia dos serviços do TCMPA;
  • Fazer cumprir o Planejamento Estratégico do Tribunal e os Planos Anuais de Fiscalização, no que lhe couber;
  • Liderar as pessoas de sua área, estimulando o autodesenvolvimento e reconhecimento da equipe com fins à elevação dos resultados;
  • Garantir os subsídios técnicos necessários ao encaminhamento de respostas às demandas recebidas, com foco nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e tempestividade.
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento técnico definidas pela Presidência.

 

DENOMINAÇÃO

CHEFE DE DIVISÃO

HABILITAÇÃO

Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento. Ser detentor de cargo efetivo.

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de trabalho da Divisão, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Receber e distribuir os processos de competência da Divisão, aos servidores lotados no setor, bem como os expedientes recebidos pelo TCMPA, observada a competência para sua instrução.
  • Gerir os servidores lotados na unidade de trabalho, atuando na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados pela Presidência e/ou Tribunal Pleno;
  • Gerenciar metas e indicadores, visando o atingimento dos resultados sob sua responsabilidade; Gerir os processos de seu setor, promovendo o constante desenvolvimento das técnicas e métodos, visando a elevação da eficiência e eficácia dos serviços do TCMPA;
  • Fazer cumprir o Planejamento Estratégico do Tribunal e os Planos Anuais de Fiscalização, no que lhe couber;
  • Liderar as pessoas de sua área, estimulando o autodesenvolvimento e reconhecimento da equipe com fins à elevação dos resultados;
  • Garantir os subsídios técnicos necessários ao encaminhamento de respostas às demandas recebidas, com foco nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e tempestividade.
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento técnico definidas pela Presidência.

 

DENOMINAÇÃO

APOIO ESPECIALIZADO

HABILITAÇÃO

Formação de nível médio reconhecido por órgão competente e/ou curso técnico em atendimento às atribuições da função a ser ocupada. Ser detentor de cargo efetivo.

ATRIBUIÇÕES

  • Prestar assistência técnica especializada ao titular da unidade de lotação, na área de controle externo;
  • Prestar assistência na elaboração de expedientes e relatórios técnicos;
  • Coligir informações e dados necessários ao estudo de processos e matérias distribuídos ao setor de lotação;
  • Auxiliar na atualização de atos legislativos, executivos, normativos e judiciais de interesse do setor de lotação;
  • Auxiliar o titular da unidade, nas audiências e reuniões que vinculem o setor, mediante demanda;
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento técnico intermediário correlatas ou definidas pelo titular do setor de lotação.

 

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE DOCÊNCIA

 

ATUAÇÃO

TITULAÇÃO DO DOCENTE

VALOR DA HORA-AULA (R$)

PALESTRANTE

Profissional com titulação de graduado

100,00

Profissional com titulação de especialista

120,00

Profissional com titulação de mestre

150,00

Profissional com titulação de doutor 

180,00

 

 

VALOR DA HORA-AULA (R$)

CONTEUDISTA

Profissional com titulação de graduado

110,00

Profissional com titulação de especialista

130,00

Profissional com titulação de mestre

160,00

Profissional com titulação de doutor 

190,00

 

TABELAS DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

HABILITAÇÃO

Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento.

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades das unidades de trabalho de Serviços Auxiliares do TCMPA, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Atuar na preparação e/ou revisão dos expedientes da Presidência;
  • Elaborar a agenda interna e externa da Presidência;
  • Receber e distribuir os processos internos e externos de competência da Presidência, bem como os expedientes recebidos pelo TCMPA, observada a competência para sua instrução e resposta.
  • Gerir os servidores lotados na Presidência do Tribunal;
  • Orientar e supervisionar os servidores lotados na Presidência, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados;
  • Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
  • Atuar como intermediador interno e externo da Presidência, visando o seu assessoramento permanente;
  • Prestar assessoria técnica à Presidência, na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação;
  • Preparar e monitorar as pautas de julgamento que comportem a atuação da presidência do Tribunal, destacadamente junto aos assuntos e processos que se vinculem a matéria administrativa.
  • Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse da Presidência.
  • Propor à Presidência a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho.
  • Responder as solicitações encaminhadas pelo setor de Ouvidoria deste Tribunal de Contas dos Municípios, quando o assunto estiver relacionado à unidade;
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pela Presidência.

 

DENOMINAÇÃO

CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO

HABILITAÇÃO

Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento.

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de trabalho do Gabinete do Conselheiro, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Atuar na preparação e/ou revisão dos expedientes do Conselheiro;
  • Receber e distribuir os processos de competência do Gabinete, bem como os expedientes recebidos pelo TCMPA, observada a competência para sua instrução e resposta.
  • Prestar assessoria técnica ao Conselheiro, na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação;
  • Preparar e monitorar as pautas de julgamento que comportem a atuação do Conselheiro, verificando a regular junta de relatórios, votos e demais papeis de trabalho nos sistemas eletrônicos do Tribunal.
  • Gerir os servidores lotados no Gabinete do Conselheiro, atuando na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados;
  • Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
  • Atuar como intermediador interno e externo do Conselheiro, visando o seu assessoramento permanente;
  • Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Gabinete.
  • Propor ao Conselheiro a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho.
  • Responder as solicitações encaminhadas pelo setor de Ouvidoria deste Tribunal de Contas dos Municípios, quando o assunto estiver relacionado à unidade;
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pelo Conselheiro.

 

DENOMINAÇÃO

CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO

HABILITAÇÃO

Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento.

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de trabalho do Gabinete do Conselheiro-Substituto, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Atuar na preparação e/ou revisão dos expedientes do Conselheiro-Substituto;
  • Receber e distribuir os processos de competência do Gabinete, bem como os expedientes recebidos pelo TCMPA, observada a competência para sua instrução e resposta.
  • Prestar assessoria técnica ao Conselheiro-Substituto, na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação;
  • Preparar e monitorar as pautas de julgamento que comportem a atuação do Conselheiro-Substituto, verificando a regular junta de relatórios, votos e demais papeis de trabalho nos sistemas eletrônicos do Tribunal.
  • Gerir os servidores lotados no Gabinete do Conselheiro-Substituto, atuando na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados, observadas às competências dos Conselheiros-Substitutos;
  • Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
  • Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Gabinete.
  • Propor ao Conselheiro-Substituto a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, dentro de suas competências regimentais.
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pelo Conselheiro-Substituto.

 

DENOMINAÇÃO

DIRETOR

HABILITAÇÃO

Formação de nível superior na área compatível à atuação, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento, em atendimento às atribuições da função a ser ocupada. Para os cargos de Diretor de Controle Externo e de Diretor de Tecnologia da Informação, ser detentor de cargo efetivo do TCMPA.

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de trabalho da Diretoria, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Receber e distribuir os processos de competência da Diretoria, bem como os expedientes recebidos pelo TCMPA, observada a competência para sua instrução e resposta.
  • Gerir os servidores lotados na unidade de trabalho, atuando na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados;
  • Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
  • Liderar as pessoas de sua área, estimulando o autodesenvolvimento e reconhecimento da equipe com fins à elevação dos resultados;
  • Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Tribunal, observadas as respectivas áreas de atuação.
  • Propor à Presidência a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho do TCMPA.
  • Responder as solicitações encaminhadas pelo setor de Ouvidoria deste Tribunal de Contas dos Municípios, quando o assunto estiver relacionado à unidade;
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pela Presidência.

 

DENOMINAÇÃO

DIRETOR ADJUNTO

HABILITAÇÃO

Formação de nível superior na área compatível à atuação, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento, em atendimento às atribuições da função a ser ocupada. Para os cargos de Diretor Adjunto de Controle Externo e de Diretor Adjunto de Tecnologia da Informação, ser detentor de cargo efetivo do TCMPA.

ATRIBUIÇÕES

  • Substituir o titular da unidade de trabalho no exercício de suas atribuições, em caso de ausências ou impedimentos legais;
  • Desempenhar atribuições originárias do titular da unidade, mediante delegação expressa do mesmo, sem prejuízo da responsabilização técnica subsidiária do delegante;
  • Assessorar o titular da unidade no planejamento, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de trabalho da Diretoria, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Assessorar o titular da unidade na gestão dos servidores lotados na unidade de trabalho, atuando de modo complementar, na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Prestar assessoria técnica à Presidência, na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação;
  • Propor ao titular da unidade de trabalho a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho do TCMPA.
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pela Presidência e/ou titular da unidade.

 

DENOMINAÇÃO

SECRETÁRIO GERAL

HABILITAÇÃO

Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento. Ser detentor de cargo efetivo de Auditor de Controle Externo do TCMPA.

ATRIBUIÇÕES

  • Secretariar as Sessões Colegiadas do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, bem como as Reuniões Administrativas designadas pela Presidência.
  • Gerir a pauta de julgamentos do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamentos.
  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades Secretaria Geral do TCMPA, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Expedir certidões e fixar certificações em atos processuais, observadas as atribuições fixadas em ato próprio do Tribunal, bem como as delegações estabelecidas pela Presidência.
  • Gerir os servidores lotados na Secretaria Geral do Tribunal;
  • Orientar e supervisionar os servidores lotados na Secretaria Geral, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Executar planos, programas e projetos aprovados, controlando os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
  • Atuar como intermediador interno da Presidência e Conselheiros, visando o seu assessoramento permanente;
  • Liderar as pessoas de sua área, estimulando o autodesenvolvimento e reconhecimento da equipe com fins à elevação dos resultados;
  • Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Tribunal.
  • Propor à Presidência a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho.
  • Responder as solicitações encaminhadas pelo setor de Ouvidoria deste Tribunal de Contas dos Municípios, quando o assunto estiver relacionado à unidade;
  • Gerenciar os prazos processuais, nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno do TCMPA;
  • Proceder a publicação das decisões e deliberações do Tribunal Pleno e Câmara Especial de Julgamento, junto ao Diário Oficial Eletrônico do TCMPA;
  • Coordenar os serviços de jurisprudência do Tribunal, planejando, promovendo ou sugerindo sistemas e medidas que facilitem a pesquisa, divulgação e o acompanhamento de tendências jurisprudenciais e julgados do tribunal;
  • Controlar a cobrança de multas, em favor do FUMREAP, decorrentes de penalidades aplicadas pelo tribunal pleno ou câmara especial de julgamento;
  • Elaborar as Atas das Sessões do Pleno e Câmara Especial de Julgamento;
  • Coordenar as atividades desempenhadas pelas seções de encaminhamento das providências de decisões;
  • Gerenciar todas as atividades inerentes ao processamento e encaminhamentos das decisões proferidas pelo tribunal pleno e câmaras, e de medidas cautelares e/ou acautelatórias, proferidas pelos colegiados ou sob a forma de decisão monocrática.
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pela Presidência.

 

DENOMINAÇÃO

SUBSECRETÁRIO GERAL

HABILITAÇÃO

Formação de nível superior, com diploma reconhecido pelo MEC, obtido nas diversas áreas do conhecimento. Ser detentor de cargo efetivo de Auditor de Controle Externo do TCMPA.

ATRIBUIÇÕES

  • Substituir o Secretario Geral no exercício de suas atribuições, em caso de ausências ou impedimentos legais do titular;
  • Desempenhar atribuições originárias do Secretário Geral, mediante delegação expressa do mesmo, sem prejuízo da responsabilização técnica subsidiária do delegante;
  • Assessorar o titular da unidade no planejamento, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de trabalho da Secretaria Geral, definidas e regulamentadas em ato próprio;
  • Assessorar o titular da unidade na gestão dos servidores lotados na Secretaria Geral, atuando de modo complementar, na orientação e supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de suas funções;
  • Propor ao titular da unidade de trabalho a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho do TCMPA;
  • Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pela Presidência e/ou titular da unidade.

Fonte: Departamento de Gestão de Pessoas - DGP / TCM-PA.
Informações atualizadas anualmente.

Importante: O rendimento líquido efetivamente percebido por membro ou servidor pode ser inferior ao ora divulgado, por não estarem demonstrados os descontos de natureza pessoal.
Nome
Venc. Referência

Gratif. Cargo

C. Comissão
F. Gratificada

Gratif. Pessoais

Abono Perm.

Deduções Legais

Redutor Const.

Remun. Líquida
Julines Antonio Freire Pereira4,608.825,991.470.004,240.110.00987.610.0013,852.79

Legendas:

Vencimento de Referência: Subsídio, Vencimento Base ou Provento.

Gratificações do Cargo: Adicional de controle externo, Gratificação de Desempenho, Gratificação de Escolaridade, Representação DAS, Representação de Função.

Cargo em Comissão / Função Gratificada: Representação por exercício em cargo em comissão ou função gratificada.

Gratificações Pessoais: Adicional por Tempo de Serviço (Triênio), Vantagens Incorporadas, Salário-família.

Abono de Permanência: Abono de permanência.

Deduções Legais: IRRF, previdência (própria e RGPS).

Redutor Constitucional: Limite constitucional da remuneração e subsídios.

Remuneração Líquida: Remuneração líquida após deduções legais, não considerados os eventuais descontos de natureza pessoal (exemplificativamente: pensão alimentícia; empréstimos consignados; outros).

Importante: O rendimento líquido efetivamente percebido por membro ou servidor pode ser inferior ao ora divulgado, por não estarem demonstrados os descontos de natureza pessoal.

Fonte: Departamento de Gestão de Pessoas - DGP / TCM-PA.
Informações atualizadas mensalmente.

Constituição Federal

Descrição: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
Lei publicada em: www.planalto.gov.br.
Acesse a íntegra da lei


Lei nº 5.810/1994

Descrição: Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará..
Lei publicada em: bancodeleis.alepa.pa.gov.br:8080.
Acesse a íntegra da lei


Lei Complementar nº 039/2002 (Atualizada 2020)

Descrição: Institui o Regime de Previdência Estadual do Pará, e dá outras providências. .
Lei publicada em: www.igeprev.pa.gov.br.
Acesse a íntegra da lei


Lei nº 5.826/1994

Descrição: Dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Redação alterada pelas Leis nºs 7.371/2009, 7.494/2010 e 8.249/2015..
Lei publicada em: bancodeleis.alepa.pa.gov.br:8080.
Acesse a íntegra da lei


Lei nº 8.249/2015

Descrição: Altera a Lei nº 5.826, de 1º de março de 1994 e a Lei nº 7.371, de 30 de dezembro de 2009. .
Lei publicada em: bancodeleis.alepa.pa.gov.br:8080.
Acesse a íntegra da lei


LEI Nº 9.493/2021

Descrição: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e revoga as Leis nº 5.826/94, 7.371/09, 7.494/10 e 8.249/15.
Lei publicada em: leisestaduais.com.br.
Acesse a íntegra da lei


LEI Nº 9.724/2022

Descrição: Dispõe sobre vantagens funcionais dos Auditores, também denominados Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. .
Lei publicada em: bancodeleis.alepa.pa.gov.br:8080.
Acesse a íntegra da lei


LEI Nº 9.531/2022

Descrição: Dispõe sobre os subsídios dos Conselheiros-Substitutos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. .
Lei publicada em: bancodeleis.alepa.pa.gov.br:8080.
Acesse a íntegra da lei


LEI N° 9.532/2022

Descrição: Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária n° 9.493/21.
Lei publicada em: bancodeleis.alepa.pa.gov.br:8080.
Acesse a íntegra da lei


CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ

Descrição: N?o informada.
Lei publicada em: bancodeleis.alepa.pa.gov.br:8080.
Acesse a íntegra da lei


LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 - Lei Orgânica do TCMPA

Descrição: EMENTA: DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ..
Lei publicada em: leisestaduais.com.br.
Acesse a íntegra da lei



Fonte: Planalto / ALEPA / IGEPREV.


Mês Valor (R$)
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Janeiro
11.362.737,00
1.900.773,67
510.156,34
13.773.667,01
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Fevereiro
10.926.422,58
1.942.056,79
484.031,43
13.352.510,80
INATIVOS
PENSIONISTAS
Março
1.866.477,22
484.031,43
2.350.508,65
Total Geral29.476.686,46

Mês Valor (R$)
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Janeiro
10.640.216,36
1.741.009,32
493.679,43
12.874.905,11
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Fevereiro
10.647.641,56
1.765.900,47
499.797,93
12.913.339,96
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Março
10.471.680,04
1.696.202,15
497.460,55
12.665.342,74
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Abril
10.356.336,72
1.685.265,74
484.031,43
12.525.633,89
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Maio
10.690.816,15
1.697.169,54
487.177,44
12.875.163,13
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Junho
10.591.298,45
2.193.186,18
486.867,71
13.271.352,34
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Julho
10.778.325,35
1.807.044,32
486.760,30
13.072.129,97
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Agosto
10.573.977,04
1.797.000,32
484.031,43
12.855.008,79
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Setembro
8.599.823,88
1.797.000,32
484.031,43
10.880.855,63
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Outubro
11.018.884,93
1.801.133,59
484.031,43
13.304.049,95
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Novembro
11.795.251,35
1.797.000,32
484.031,43
14.076.283,10
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Dezembro
20.739.839,40
3.434.343,09
936.274,58
25.110.457,07
Total Geral166.424.521,68

Mês Valor (R$)
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Janeiro
7.058.920,03
1.713.940,47
430.364,75
9.203.225,25
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Fevereiro
13.391.975,50
1.745.523,79
437.193,66
15.574.692,95
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Março
10.140.952,76
1.676.092,91
420.716,75
12.237.762,42
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Abril
9.883.270,96
1.688.301,75
434.812,07
12.006.384,78
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Maio
10.545.593,60
1.750.800,54
438.791,84
12.735.185,98
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Junho
9.964.102,22
1.739.337,50
489.081,29
12.192.521,01
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Julho
9.756.001,55
1.753.691,30
498.490,31
12.008.183,16
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Agosto
10.029.699,89
1.733.369,27
503.589,02
12.266.658,18
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Setembro
9.998.250,39
1.739.328,99
490.666,48
12.228.245,86
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Outubro
9.880.391,73
1.678.785,70
487.819,45
12.046.996,88
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
Novembro
9.781.832,02
1.734.498,76
525.444,24
12.041.775,02
ATIVOS
INATIVOS
Dezembro
17.624.329,47
4.088.337,63
21.712.667,10
Total Geral156.254.298,59

Fonte: Divisão de Finanças - DIORF / TCM-PA.
Informações atualizadas até o 15º dia do mês subsequente.


Instituições Parceiras do TCM-PA

Organizações parceiras e de interesse no controle externo