Valor da UPF-PA, que serve de base para multas do TCM-PA, sofre reajuste
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) comunica aos seus jurisdicionados que o valor da UPF-PA (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará), que serve de referência para a aplicação de multas pela Corte de Contas, foi reajustado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) para o exercício fiscal de 2018. Agora, o valor é de R$ 3,3271, em vigência desde o dia 1º de janeiro.
Ao emitir parecer prévio ou decisão ao julgar processos de prestação de contas, o Plenário do TCM-PA, ao constatar falhas e/ou irregularidades, pode aplicar multas com base legal, de acordo com sua Lei Orgânica e Regimento Interno.
As multas emitidas pelo TCM-PA são expressas em UPF-PA e devem ser recolhidas ao FUMREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo legal de 30 dias.

