Unidades gestoras dos jurisdicionados devem se cadastrar no UNICAD/TCM-PA


Todas as unidades gestoras e orçamentárias dos poderes Executivo e Legislativo municipais têm de estar com os seus respectivos e-CNPJs registrados no UNICAD (Cadastro Único do TCM-PA) para ter acesso eletrônico aos sistemas informatizados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA). Segundo o presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, cada certificado e-CNPJ será vinculado a uma única unidade gestora ativa no UNICAD.

Os jurisdicionados que não tiverem cadastrado os seus e-CNPJs no UNICAD ficarão impedidos de prestar contas, que é uma obrigação constitucional, e estarão passíveis de sofrer as sanções previstas em lei.

A certificação digital de pessoa jurídica (e-CNPJ) é emitida por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –  ICP-Brasil (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), na forma de Lei específica. A ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.

A decisão referente ao acesso eletrônico aos sistemas informatizados do Tribunal por meio do UNICAD está prevista na Resolução nº 11.536/TCM-PA, de 01 de julho de 2014 e na Resolução Administrativa Nº 27/2016/TCM-PA, de 06 de dezembro de 2016.

O presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, explicou que o UNICAD é o sistema que permite centralizar, automatizar e auditar todas as concessões de acesso aos outros sistemas informatizados do Tribunal em um único repositório central de usuários. “O UNICAD é a base para o controle de acesso a esses sistemas, pois contém informações qualificadas a respeito das unidades gestoras, bem como em relação aos respectivos ordenadores de despesa, autoridades e usuários designados”.

Ao criar o UNICAD, o TCM-PA levou em consideração a necessidade de assegurar a máxima eficiência das novas ferramentas de acompanhamento e fiscalização do Tribunal, instituídas pelas Resoluções nº 11.535/TCM e 11.536/TCM, ambas de 01 de julho de 2014, e nº 002/TCM, de 11 de junho de 2015, baseadas em sistemas informatizados, com inequívoco aumento na qualidade, produtividade e uniformização das ações de orientação e Controle Externo da Corte de Contas.

O UNICAD tem um único sistema de cadastramento para acesso aos sistemas E-contas Analisador, Mural de Licitações, Sistema Processual Eletrônico (SPE), e quaisquer outros sistemas eletrônicos a serem utilizados pelo TCM-PA. Além disso, o UNICAD contempla a atualização, a alteração, o credenciamento, e o descredenciamento das unidades gestoras do Tribunal.