Tribunal recomenda a aprovação das contas de 2022 da Prefeitura de Ourém, com ressalvas


Ao apreciar voto do conselheiro Lúcio Vale, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, a prestação de contas de 2022 do chefe do Poder Executivo do Município de Ourém, Francisco Roberto Uchoa Cruz.

O Tribunal aplicou as seguintes multas, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, no prazo de 30 dias, referentes às falhas constatadas pela área técnica:

1 – R$ 457,82 (100 UPF-PA), pelo não cumprimento integral das obrigações contidas na Matriz Única de Transparência Pública Municipal, tendo sido cumprido somente 86,54%;

2 – R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA), pela não apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais, no montante de R$ 298.018,23, descumprindo a Constituição Federal, a Lei 8.212/91; a Lei Federal 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

3 – R$ 2.289,10 (500 UPF-PA), pelas impropriedades apresentadas em processos licitatórios.

A decisão foi tomada durante a 8ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (27), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.