Tribunal esclarece que subsídios de agentes políticos não podem ser aumentados em 2021
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovaram voto da conselheira Mara Lúcia em resposta à consulta da Prefeitura de Placas sobre a possibilidade de aumentar os subsídios de agentes políticos. O voto, embasado em parecer da Diretoria Jurídica do Tribunal, esclarece que os subsídios dos vereadores, secretários, vice-prefeito e prefeito não podem ser aumentados no exercício de 2021, razão pela qual os atos editados em 2020, destinados a esta finalidade, somente passarão a gerar efeitos financeiros em 01/01/2022, em respeito às vedações contidas no inciso I, do art. 8º, da Lei Complementar n.º 173/2020. A decisão passa a ser um prejulgado do TCMPA com repercussão geral.
No voto, a conselheira relatora orienta que, durante o curso do exercício financeiro de 2021, notadamente quanto aos subsídios dos agentes políticos, “há de se observar a indispensável manutenção dos valores praticados em 2020, independentemente de se apurar, in concreto, atos editados em 2020, que majoraram tais valores”.
MODULAÇÃO
A conselheira Mara Lúcia aderiu integralmente à proposição formulada pelo conselheiro Antonio José Guimarães, em plenário, de modulação de efeitos da consulta, acompanhando a posição defendida pelo Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC), e citou a Recomendação n.º 03/2021/CNPTC, de 22 de fevereiro de 2021:
“Art. 2º. Recomenda-se, também, a adoção de providências no sentido de fazer cessar a violação ao art. 8º da LC nº 173/2020, entre elas: I – A suspensão imediata dos valores de subsídios que estejam sendo pagos no exercício financeiro de 2021, e excedem o fixado para o exercício de 2020, com a eventual restituição ou compensação, ainda no exercício, conforme o caso, ressalvados os decorrentes de sentença judicial ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
No voto, a relatora Mara Lúcia alertou que o Art. 2º da Recomendação n.º 03/2021/CNPTC registra a específica determinação aos Poderes Públicos Municipais que deixaram de observar as vedações da Lei Complementar nº 173/2020, com a majoração de subsídios em 2021, quando comparados aos valores praticados em 2020, para que ultimem as providências necessárias para restituição ou compensação dos valores pagos a maior, sob pena de responsabilização pessoal do chefe do Poder, a ser apurada por ocasião da prestação de contas, sem prejuízo da adoção de outras medidas para recomposição do erário municipal.
No questionamento da Prefeituras de Placas sobre a possibilidade de aplicar o aumento dos subsídios dos vereadores, secretários, vice-prefeito e prefeito, apesar da proibição expressa na Lei Complementar n° 173/2020, o poder executivo municipal ressalta que houve aprovação de lei em 2020 para iniciar a despesa a partir do outro ano fiscal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
PREJULGADO
Em relação ao questionamento, a conselheira do TCMPA e relatora respondeu: “Os subsídios dos vereadores, secretários, vice-prefeito e prefeito, não podem ser ‘aumentados’ no exercício de 2021, razão pela qual os atos editados em 2020, destinados a tal finalidade, somente passarão a gerar efeitos financeiros em 01 de janeiro de 2022, em respeito às vedações contidas no inciso I, do art. 8º, da LC n.º 173/2020.
Ademais, acompanho, mais uma vez, a posição estabelecida pela Diretora Jurídica, no sentido de se ver estabelecer a devida repercussão geral da resposta à consulta formulada, a todos os Municípios e Poderes Municipais. Isto porque, compreendo pelo claro impacto jurídico e econômico da matéria sob análise, junto a um número significativo de municípios do Estado do Pará, conforme informações colecionadas nos autos, objetivando-se, a partir do entendimento uniforme e unânime deste Colegiado, a qual se estabelece, sob a modalidade de Prejulgado, conforme disciplina do art. 241, do RITCMPA 16 (Ato 23)”.
A decisão foi tomada em sessão virtual de julgamento realizada nesta quarta-feira (03). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link “Pautas Eletrônicas e Decisões”.

