Tribunal apresenta novas regras para prestação de contas em 2021


Contadores do setor público participaram no último dia 18/12, da live que apresentou as Novas Regras de Negócio para o exercício de 2021, para a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. O evento foi promovido e realizado nesta manhã pelo canal do TCMPA no YouTube, que contou com a participação do presidente do Tribunal, Conselheiro Sérgio Leão, do secretário geral Jorge Cajango, do diretor de Tecnologia da Informação Helder Morais, da coordenadora do Núcleo de Assessoramento Técnico Camila Carreira, do controlador Paulo Tadeu Ramos, e do servidor Luis Antonio Souza.
O Conselheiro Sérgio Leão abriu o encontro e enfatizou o estreitamento de laços que sempre deve haver entre o TCMPA, o controle externo e os que são os responsáveis pela elaboração dos documentos e entrega das contas à Corte de Contas. “É muito importante que esta relação seja cada vez mais próxima e efetiva”. Disse, ainda, que as novas mudanças que o Tribunal propõe para o ano de 2021, têm o objetivo de produzir informação de qualidade e acompanhar de forma tempestiva e mais próxima o que está acontecendo com as contas dos órgãos municipais do estado, a fim de intervir e aconselhar os jurisdicionados, evitando, assim, possíveis irregularidades que poderiam ser cometidas. “Quanto mais gerarmos informações desse tipo, principalmente no formato on-line, estaremos mais próximos de cumprir nosso trabalho e fazer o que a sociedade espera do Tribunal”, completou.
A servidora Camila Carreira falou das regras de negócio (e respectivos procedimentos) que foram atualizadas para o exercício de 2021, fundamentadas na Resolução Administrativa nº 19/2020, que altera, revoga e acrescenta dispositivos da Instrução Normativa nº 02/2019. São novas as seguintes regras: não permissão do ingresso de retificadoras voluntárias; a comparação dos saldos contábeis nas remessas de dados mensais entre exercícios distintos e durante o mesmo exercício; o acesso à área de transferência (funcionalidade do SPE-Remessa) permitido apenas ao gestor sucedido em exercício no último dia competência, para protocolo dos documentos do sucedido ao sucessor; e a remessa de dados mensais – também chamada de remessa de contingência – a ser encaminhada pelo sucessor referente ao período ausente do sucedido.
Todos os detalhes, explicações e procedimentos a serem observados de com essas novas regras podem ser conferidas no arquivo da live:

https://www.youtube.com/watch?v=ADGGRFp004c