Tribunais de Contas unem esforços para garantir o direito à educação das crianças e adolescentes


Por recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), que emitiram, nesta terça-feira (16), uma nota recomendatória (NR) aos órgãos de controle, os Tribunais de Contas de todo o Brasil adotarão medidas de orientação, acompanhamento e fiscalização visando garantir o atendimento do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Marco Legal da Primeira Infância dentro dos prazos previstos em lei.

Com o objetivo de garantir, de forma plena, o direito à educação, inclusive durante o período de pandemia, os Tribunais de Contas voltarão sua atenção, sobretudo, aos jurisdicionados que ainda não atingiram os percentuais exigidos nas Metas 1 e 2 do PNE, a fim de que implementem as providências necessárias para se garantir o direito à educação das crianças e adolescentes, ressaltando a imperiosidade de se adotar as providências voltadas ao atendimento das citadas metas do PNE, cujos prazos coincidem com o fim do período de gestão dos prefeitos investidos nos cargos em 1º de janeiro de 2021.

Os Tribunais de Contas orientarão os gestores, acompanhando e fiscalizando de forma a que os jurisdicionados cumpram a exigência de se investir os recursos da educação nas etapas de ensino sob responsabilidade principal da esfera municipal, quais sejam, aquelas da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a tornar possível a ampliação da oferta de vagas às crianças e adolescentes ainda excluídos do ambiente escolar.

ORIENTAÇÃO

Caberá aos Tribunais de Contas orientar os jurisdicionados quanto a necessidade de se contemplar, nos novos Planos Plurianuais dos municípios, as disposições necessárias para se viabilizar o cumprimento das Metas 1 e 2 do PNE, bem como as especificações e a soma dos recursos que serão aplicados no conjunto dos programas e serviços para a primeira infância, conforme disposto no artigo 11, § 2º, da Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância).

O trabalho dos Tribunais de Contas junto aos jurisdicionados abordará também a importância de se aplicar esforços, em cada unidade da federação, visando reverter os efeitos prejudiciais que o fechamento das escolas causou no vínculo escolar e no aprendizado das crianças e dos jovens nesse período, a fim de que todos sejam acolhidos, atendidos e mantidos no ambiente escolar.

As entidades representativas dos Tribunais de Contas brasileiros reforçam o significado de todas as iniciativas recomendadas, ressaltando a readesão à plataforma da Busca Ativa Escolar do UNICEF pelos municípios que a utilizam como mecanismo para o enfrentamento da exclusão escolar, em razão de 2021 ser o primeiro ano das novas administrações.

CONSIDERAÇÕES

A Nota Recomendatória Conjunta da ATRICON/IRB/ABRACOM/CNPTC/AUDICON n° 01/2021 levou em consideração que as Metas 1 e 2 do PNE versam sobre o atendimento às crianças de zero a 6 anos em creche e pré-escola, e de jovens e adolescentes de 6 a 14 anos no ensino fundamental, respectivamente, e que tais etapas de ensino estão, em grande medida, sob responsabilidade da esfera municipal.

Levou em consideração também que a Meta 1B (ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos) e a Meta 2 (universalização do ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e a garantia de que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada) apresentam como prazo para seu pleno atendimento o final da vigência do PNE, o qual coincide com o fim do mandato dos atuais Prefeitos, em 2024.

A Nota Recomendatória Conjunta levou em consideração ainda, entre outros fatores, que os dados apresentados no “Relatório do 3º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação 2020”, divulgados pelo INEP/MEC em 2020, apontam a taxa de atendimento de apenas 36% da Meta 1B, o que determina a necessidade de se garantir, até 2024, a oferta de vagas em creches a 1,5 milhão de crianças de zero a 3 anos que ainda se encontram fora do sistema de ensino.

Acesse aqui a íntegra da Nota Recomendatória N° 01/2021

ENCAMINHAMENTOS

Além dos Tribunais de Contas, a nota recomendatória foi encaminhada para os seguintes órgãos, entidades, autoridades, conselhos e associações: Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC), Associação Gaúcha de Municípios (AGM), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude da Câmara Municipal de Porto Alegre, Confederação Nacional de Municípios (CNM), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deputadas federais Dorinha e Leandre Dal Ponte, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FONCEDE), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Frente Parlamentar Mista da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Ministério da Educação (MEC), Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul, Senadora Kátia Regina de Abreu, Todos pela Educação, União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul, (UNDIME-RS), União dos Vereadores do Brasil (UVB), União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (UVERGS), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul (UNCME-RS), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e UNICEF.