TCMPA vota pela não aprovação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Prainha e ordenador terá que devolver R$82.174,21.
O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará votou pela não aprovação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Prainha, exercício de 2020, de responsabilidade de Libiam Rodrigues de Souza.
O processo teve instrução da 7ªControladoria e relatoria do conselheiro José Carlos Araújo, que após a instrução identificou que o ordenador além de não apresentar defesa, também teve falhas graves, como o não repasse das contribuições retidas, que remete ao crime de apropriação indébita, gerando “Agente Ordenador” de R$82.174,21, pelas divergências financeiras, valor que deverá ser restituído ao erário.
Pelas demais falhas ainda identificadas, o gestor pagará multa no valor de R$ 12.158,052.
A decisão A decisão foi tomada durante a 35ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (27), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.

