TCMPA vai apurar dispensa de licitação em contrato de R$ 1.7 milhão


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) admitiu representação protocolada pelo Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA), por meio da Ouvidoria da Corte de Contas, na qual aponta suposta irregularidade em processo de inexigibilidade de licitação realizado pela Prefeitura de Tomé-Açu, bem como no contrato dele decorrente, firmado com a empresa ICC – Instituto de Crédito e Cidadania, no valor de R$ 1.750.000,00.

O processo foi relatado pela conselheira Mara Lúcia, que determinou a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA e encaminhamento dos autos à 3ª Controladoria da Corte de Contas, para que dê prosseguimento à instrução, a fim de que o prefeito João Francisco dos Santos Silva seja notificado para apresentar documentação que comprove a execução do contrato, decorrente da inexigibilidade da licitação.

O MPCM-PA apontou haver inconsistências como o não cumprimento dos requisitos mínimos indispensáveis à realização do processo de inexigibilidade de licitação, posto que não foi comprovada a notória especialização da contratada, bem como foi constatada a ausência de justificativa de preço, não tendo sido enviadas três cotações prévias citadas na documentação.

O objetivo da contratação da empresa seria a prestação de serviços de assessoria técnica especializada, a fim de elaborar e captar recursos através de projetos, em conjunto com o governo federal, portanto, a empresa contratada deveria possuir larga experiência na execução do serviço.

O Ministério Público de Contas destacou ainda que o contrato estabelece o pagamento de
10 parcelas mensais de R$175.000,00, mas sem correlacionar o pagamento a nenhum serviço específico, não havendo parâmetro para a definição do valor contratado.

A decisão foi tomada na 26ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do TCMPA, realizada no dia 17 de agosto, sob a condução do conselheiro vice-presidente Antonio José Guimarães, no momento da relatoria do processo.