TCMPA suspende pregão eletrônico irregular da Prefeitura de Igarapé-Miri
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará homologou medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, que suspendeu pregão eletrônico da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, por não ter sido publicado no Mural de Licitações. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (08), durante a 19ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, conduzida pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
O Tribunal determinou prazo de 48 horas para que seja feita a inserção da documentação exigida no Mural de Licitações, assim como, que seja marcada nova data para a abertura do certame – caso entenda necessária a sua realização – e, ainda, que seja cientificado o prefeito de Igarapé Miri, Roberto Pina Oliveira, sobre a medida cautelar aplicada, devendo a Prefeitura informar ao Tribunal, no mesmo prazo, a comprovação da sustação do pregão, devidamente publicado na Imprensa Oficial, para evitar as devidas responsabilizações.
O conselheiro relator fixou ainda o prazo de sete dias para que o gestor apresente
justificativas sobre a ausência de publicação do processo licitatório em questão, sendo esta irregularidade passível de multa. A ausência de publicação da referida documentação restringe a competitividade do certame.
O objeto do pregão eletrônico é o registro de preço para futura e eventual aquisição de material de construção em geral, ferramentas e equipamento de proteção individual.
A multa em caso de descumprimento da cautelar é de R$ 8.259,40 (2.000 UPFPA).

