TCMPA revoga cautelares que suspenderam pregões eletrônicos da Prefeitura de Abaetetuba e do Fundo de Educação de Xinguara
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) revogou medidas cautelares emitidas monocraticamente pelo conselheiro Antonio José Guimarães, através das quais havia determinado a suspensão de pregões eletrônicos da Prefeitura de Abaetetuba e do Fundo Municipal de Educação de Xinguara, por apresentarem cláusulas restritivas de direito.
A exigência em edital que restringe a participação de concorrentes (Cláusula Editalícia Restritiva) constitui critério discriminatório, desprovido de interesse público, que acaba por descaracterizar a discricionariedade, porque materializa ação abusiva que interfere no princípio da igualdade.
As decisões de revogar as medidas cautelares foram tomadas durante a 9ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas, realizada nesta quarta-feira (23), consuzida pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
Após a emissão das medidas cautelares, com estabelecimento de prazos para o cumprimento das determinações da Corte de Contas, e multas em caso de descumprimento, a prefeita de Abaetetuba, Francineti Maria Rodrigues Carvalho, e o responsável pelo Fundo Municipal de Educação de Xinguara, Genival Fernandes da Silva, comprovaram o atendimento das exigências das leis de licitação.
Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no Portal, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA.

