TCMPA responde consulta sobre revisão geral anual e contagem do tempo de serviço


O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto relatado pela conselheira Mara Lúcia, ao responder consulta formulada pela Câmara Municipal de Parauapebas, quanto à possibilidade ou impossibilidade de conceder a revisão geral anual, tal como prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e se o “congelamento” da contagem do tempo de serviço deve alcançar a movimentação horizontal e/ou vertical na carreira dos servidores efetivos, diante das restrições ao aumento do gasto com pessoal impostos pela Lei Complementar Federal Nº 173/2020, considerando-se, ainda, a regulamentação procedida pelo TCMPA, por meio de nota técnica.

O voto da relatora foi embasado em parecer da Diretoria Jurídica do TCMPA. Segundo a conselheira Mara Lúcia, a decisão tem repercussão geral junto aos 144 municípios do Estado do Pará, a qual se estabelece, sob a modalidade de Prejulgado, conforme disciplina do art. 241, do Regimento Interno da Corte de Contas (RITCMPA – Ato 23).

Em seu voto, a relatora estabelece que “a revisão geral anual pode ser concedida, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, todavia, só terá efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022, em respeito as vedações estabelecidas na LC n.º 173/2020, vedado o pagamento retroativo, ainda que indenizado”.

Define também que “é autorizada a majoração remuneratória de servidores, durante o período estabelecido pela LC n.º 173/2020, desde que vinculada, estritamente, as progressões e/ou promoções funcionais, previstas na norma legal de regência do município (PCCR), desde que editada em data anterior a vigência da citada lei federal, conforme orientações e posicionamentos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, Câmara dos Deputados e Procuradoria Geral do Estado do Pará”.

Por fim, expressa que “os impactos decorrentes da pandemia do “NOVO CORONAVÍRUS” (COVID-19), bem como os benefícios financeiros estabelecidos pela LC n.º 173/2020, atingem todos os estes federados no Estado do Pará, comportando, o alcance das vedações previstas no art. 8º, da citada norma, a todos os entes jurisdicionados do TCM-PA”.

A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (17/02). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.

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