TCMPA responde consulta sobre aumento dos subsídios de vereadores e servidores públicos
O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, em sessão virtual de julgamento ocorrida nesta quarta-feira (02), voto apresentado pela conselheira Mara Lúcia em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Placas sobre a possibilidade de aplicar o aumento dos subsídios dos agentes políticos e da remuneração dos servidores públicos, com efeitos financeiros para o exercício de 2021, nas situações em que as determinações legais que fixaram majoração remuneratória foram aprovadas antes da decretação do Estado de calamidade pública, em 2020.
Ao submeter seu voto, com embasamento em parecer da Diretoria Jurídica do Tribunal, à deliberação do Plenário, a conselheira Mara Lúcia propôs a fixação de ementa ao ato decisório.
Em seu voto, a conselheira relatora destacou que “é possível aplicar o aumento dos subsídios dos agentes políticos e da remuneração dos servidores públicos, com efeitos financeiros para o exercício de 2021, nas situações em que as determinações legais que fixaram majoração remuneratória foram aprovadas antes da decretação do Estado de Calamidade Pública, por meio do Decreto Legislativo n.º 006/2020, publicado em 20/03/2020, nos termos do inciso I, art. 8º, da LC n.º 173/2020”.
Ressaltou também que “é possível aplicar o aumento dos subsídios dos agentes políticos e da remuneração dos servidores públicos, com efeitos financeiros para o exercício de 2021, nas situações em que as determinações legais que fixaram majoração remuneratória foram aprovadas antes da publicação da LC n.º 173/2020, incluindo os casos de leis criadas após a decretação do Estado de Calamidade Pública (Decreto Legislativo n.º 006/2020), em respeito ao princípio da segurança jurídica, nos termos do art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal e do art. 6º da LINDB”.
Definiu, em seu voto, que “é assegurado o mesmo tratamento dispendido aos agentes políticos aos servidores públicos, enquadráveis na mesma situação concreta em evidência”.
Segundo a conselheira Mara Lúcia explicou em seu voto, a análise foi feita sob a forma de tese, “ao que se impõem a avaliação, in concreto, da regularidade dos atos de fixação e revisão de remuneração dos agentes públicos e políticos, na forma regimental”.
Como a resposta foi sob a forma de tese, há exigência de análise de caso a caso, na forma regimental, sob competência da Câmara Especial de Julgamento do TCMPA.
A decisão do Pleno foi unânime, com repercussão geral, na forma do art. 241, do Regimento Interno da Corte de Contas (RITCMPA – Ato 23).

