TCMPA regulamenta procedimentos de cadastramento e remessa de prestações de contas de consórcios públicos
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a Instrução Normativa nº 21/2021/TCM/PA, que tem como objetivo regulamentar os procedimentos de cadastramento e remessa ao Tribunal, de prestações de contas dos consórcios públicos, a partir do exercício de 2019. A decisão foi tomada na 46ª Sessão Virtual, realizada no dia 10/12, conduzida pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
O consórcio público, constituído na forma da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, obedecerá às normas constantes da Instrução Normativa nº 21/2021/TCM/PA, quando subordinado jurisdicionalmente à Corte de Contas.
Ao aprovar a Instrução Normativa nº 21/2021, o TCMPA levou em consideração o disposto nas Constituições Federal e do Pará e demais normas legais aplicáveis ao exercício do controle externo da administração pública, bem como no que dispõe a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, sobre normas gerais para a União, estados, Distrito Federal e os municípios participarem de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum, e o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a citada lei.
O TCMPA também levou em consideração a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 274, de 13 de maio de 2016, que estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.
O Tribunal de Contas levou ainda em consideração o fato de que os consórcios públicos são constituídos por grupos de municípios que não obedecem a distribuição por relatoria vigente, no âmbito do TCMPA, conforme disciplina fixada pela Resolução Administrativa nº 14/2020/TCMPA.
Outra situação levada em consideração é a de que os consórcios públicos são regidos pelos seus estatutos sociais, cuja duração do mandato da respectiva presidência, que atua na condição de ordenador de despesas, conforme o caso, pode ter duração que não coincida com o quadriénio do mandato eletivo municipal.
Por fim, o Tribunal levou em consideração o caput do artigo 404 do seu Regimento Interno (Ato nº 23/2020), o qual estabelece que a distribuição processual deve observar os princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio.

