TCMPA recomenda reprovação das contas de 2020 da Prefeitura de São João do Araguaia
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovaram parecer prévio, em processo relatado pelo conselheiro Sérgio Leão, recomendando que a Câmara Municipal de São João do Araguaia não aprove a prestação de contas de 2020 do chefe do Poder Executivo municipal, João Neto Alves Martins, devido a impropriedades verificadas, além de irregularidades como o descumprimento dos limites legais de gastos com pessoal do Executivo e do Município.
A decisão foi tomada durante a 34ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada na quarta-feira (09), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
Pelo descumprimento dos limites constitucionais de gastos com pessoal do Poder Executivo e do Município, uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi aplicada multa de R$ 4.129,70 (1.000 UPF-PA).
Pelo atraso na remessa da prestação de contas, descumprindo o determinado na Instrução Normativa 01/2009/TCM/PA c/c art. 103, II, do Regimento Interno doTCM-PA, foi aplicada multa de R$ 4.959,70 (1.201 UPF-PA).
Foi aplicada multa de R$ 2.064,85 (500 UPF-PA) pela não apropriação da totalidade das obrigações patronais (R$ 756.601,06) em favor do INSS, uma infração à Lei Federal nº 4.320/64 e à LRF.
Também foi aplicada multa de R$ 2.064,85 (500 UPF-PA), com base no Regimento Interno doTCM-PA, pelas falhas de natureza formais em procedimentos licitatórios, infringindo a Resolução nº 11.535/2014-TCMPA c/c Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 10.520/02.
Por atrasos nas remessas de processos licitatórios (em média de 112 dias), o Tribunal aplicou multa de R$ 4.959,70 (1.201 UPF-PA).
Por fim, foi aplicada multa de R$ 7.200,00 (5% de R$ 144.000,00, subsídios anuais do gestor), pelo atraso de 50 dias na remessa do 3º quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

