TCMPA recomenda que a Câmara de Oeiras do Pará não aprove as contas de 2020 do prefeito, que terá de devolver R$ 2 milhões


As contas do exercício de 2020 do chefe do Poder Executivo do Município de Oeiras do Pará, Dinaldo dos Santos Aires, receberam parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) recomendando a sua não aprovação pela Câmara Municipal, devendo o gestor restituir aos cofres públicos municipais, devidamente corrigido, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 2.125.141,77, relativo a divergência financeira encontrada entre extratos bancários e o declarado ao Tribunal, configurando desfalque ou desvio de dinheiro público.

A decisão foi tomada durante a 31ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (05), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

A medida cautelar aprovada pelo Pleno determina o bloqueio de bens do ordenador de despesas em caso de não ressarcimento ao Município do valor de R$ 2.125.141,77, no prazo previsto em lei.

O gestor Dinaldo Aires, que não prestou contas, obrigando o Tribunal a fazer uma Tomada de Contas Especial, foi multado, pelo conjunto de irregularidades, em R$ 56.937.08 (13.787,22 UPF-PA). Só a multa por não prestar contas é de R$ 41.297,00 (10.000 UPF-PA).

O relator do processo, conselheiro Daniel Lavareda, determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.