TCMPA recomenda a não aprovação das contas da prefeita de Anajás, que deve devolver R$ 7 mil
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Daniel Lavareda pela emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal que não aprove as contas anuais de 2020 da chefe do Poder Executivo Municipal de Anajás, Maria Jacy Tabosa Barros, devido a graves irregularidades, que implicam na devolução, ao Município, da quantia de R$ 7.237,28, referente a divergência do saldo final do exercício.
Devido a falhas e impropriedade, a gestora terá que recolher multas totalizando R$ 6.194,55. As as falhas/impropriedade constatadas são: remessa fora do prazo do Balanço Geral da Prefeitura, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, e da Lei do Orçamento; ausência de políticas públicas para fomentar o aumento da arrecadação própria e a expansão da receita municipal; não repasse dos encargos patronais do INSS; não atendimento às notificações do TCMPA; e não inclusão da Câmara Municipal no balanço geral consolidado do Município, ocasionando uma divergência.
Cópia dos autos será encaminhada à Procuradoria Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com os acréscimos de juros e correção monetária.
A decisão foi tomada durante a 31ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (05), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

