TCMPA orienta sobre pagamento de dívidas de 2020 referentes a remuneração de servidores


O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Curianópolis sobre como proceder em relação a pagamento de dívidas de 2020 referentes a remuneração de servidores.

Ao aprovar voto da conselheira Mara Lúcia, relatora do processo, o Tribunal recomendou que, considerando a falta de informações e documentos advindos da gestão anterior para identificar a dívida do município com os servidores, com segurança na especificação dos valores, a fim de que não haja risco de pagamentos em duplicidade, os atuais gestores têm de proceder o levantamento dos pagamentos operacionalizados via bancos, dentro dos quais se poderá, a partir das ordens de pagamentos e respectivas folhas de pessoal, estabelecer credores e valores já quitados.

Com relação a como proceder em relação ao pagamento dos servidores contratados, haja vista a ausência de documentos legais que comprovem a contratação dos mesmos, a vigência contratual, os valores acordados e o quantitativo já recebido, o Tribunal recomendou que os atuais gestores façam a comprovação do vínculo de trabalho, a vigência contratual e os valores ajustados, através dos meios idôneos de prova, destacando-se, dentre estes, o respectivo contrato administrativo temporário.

Quanto aos eventuais valores em débito, os atuais gestores devem verificar, mediante a efetiva comprovação de vínculo funcional precário, o que poderá ser feito a partir dos levantamentos bancários. A decisão passa a ser um prejulgado do Tribunal com repercussão geral.

AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES

No voto, embasado em parecer do diretor Jurídico do TCMPA, Raphael Maués, a conselheira Mara Lúcia relata que a situação de Curionópolis alcança diversos outros municípios do Estado do Pará, “tal como se constata junto aos achados processados pela DIPLAMFCE (Diretoria de Planejamento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo), a partir da execução do processo de fiscalização, deflagrado com a edição da Instrução Normativa n.º 07/2021/TCMPA, atinente as intercorrências no processo de transição de gestão/governo (2020/2021) e da ausência de informações quanto aos quadros de pessoal, tal como segue:

➢ 41% dos atuais Prefeitos informam que o processo de transição ocorreu de maneira insatisfatória, não havendo o repasse das principais informações e documentos previstos na IN n.º 16/2020.

➢ 31% dos atuais Prefeitos informam que não foram encaminhados documentos e/ou arquivos eletrônicos relacionados aos quadros de pessoal (efetivos, comissionados e temporários) do município, até dezembro de 2020.

➢ 38% dos atuais Prefeitos informam que não foram disponibilizados documentos e/ou arquivos eletrônicos relacionados à folha de pagamento de pessoal de novembro, dezembro e/ou 13º salário de 2020.

INADIMPLÊNCIA

Segundo a conselheira relatora, nesta mesma linha e com base no mesmo relatório técnico, “verificamos, quanto a situação de inadimplência com remuneração de pessoal, vinculada ao exercício de 2020, os seguintes achados:

➢ 52% dos municípios declaram possuir débitos com a remuneração de pessoal, vinculado ao exercício financeiro de 2020.

➢ 10% dos municípios declaram ter recebido alguma ordem judicial, determinado a realização de pagamentos de despesas com pessoal relacionas ao exercício financeiro de 2020.

➢ 28% dos municípios declaram que a gestão anterior não adotou as providências de empenho das despesas não pagas com pessoal, na forma da Lei Federal Nº 4.320/1964.

➢ 30% dos municípios declaram que a gestão anterior não adotou as providências de inscrição em restos a pagar, das despesas não adimplidas com pessoal, na forma da Lei Federal Nº 4.320/1964.

➢ 48% dos municípios declaram que a gestão anterior não assegurou a manutenção de disponibilidades financeiras, na forma da Lei Complementar Federal Nº 101/2000.

Ainda no relatório da conselheira Mara Lúcia, é destacado que a “transposição destas informações revela, per si, que o problema trazido pela Exma. Prefeita de Curionópolis atinge, em maior ou menor grau, um número impactante e preocupante de municípios e gestores, o que nos impulsiona a análise do caso, sob a forma de tese, mediante sua conversão em consulta e, desta forma, assegurar um melhor direcionamento do Plenário e das proposições que se farão estabelecer, como orientação procedimental aos atuais Prefeitos Municipais”.

A decisão foi tomada em sessão virtual de julgamento realizada nesta quarta-feira (03). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link “Pautas Eletrônicas e Decisões”.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO RELATÓRIO E VOTO