TCMPA manda Prefeitura de Gurupá regularizar casos de acumulação de cargos
Diante da comprovação de acumulação indevida de cargos por servidores, apontada em relatórios técnicos elaborados pela Coordenação de Fiscalização Especializada de Pessoal e Previdência Social do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), bem como em função da omissão do dever de prestar informações necessárias ao exercício do controle externo, o Pleno da Corte de Contas homologou votos do conselheiro Cezar Colares, determinando prazos para que a Prefeitura, o FUNDEB, o Fundo de Assistência Social e o Fundo de Saúde de Gurupá encaminhem documentos que comprovem que os servidores em acumulação de cargos tomaram ciência das impropriedades apontadas.
Por outro lado, o Plenário determinou que a Prefeitura, o FUNDEB, o Fundo de Assistência Social e o Fundo de Saúde de Gurupá enviem documentos que comprovem a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) para apuração e regularização imediata das irregularidades.
Os gestores dos referidos órgãos, João da Cruz Teixeira de Souza (Prefeitura Municipal e FUNDEB), Elisia Maria Teixeira de Souza (Fundo Municipal de Assistência Social) e Paulo Roberto Farias Coelho (Fundo Municipal de Saúde) foram multados em R$ 2.186,70.
As decisões foram tomadas durante a 37ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (01), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas e do conselheiro Sergio Leão, corregedor do TCMPA.

