TCMPA manda gestor devolver R$ 441 mil sob pena de ter bens bloqueados


O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou medida cautelar e decidiu bloquear os bens do ordenador de despesas do Fundo de Assistência Social de Limoeiro do Ajuru, exercício financeiro de 2016, Amarildo Gonçalves Pinheiro, caso não recolha aos cofres do Município, no prazo de 60 dias, com juros e correção monetária, a importância de R$ 441.710,22 lançada na conta Despesas Pendentes, devido a divergências verificadas em extratos bancários tanto no saldo inicial como no saldo final do exercício 2016 declarado e comprovado.

Citado, Amarildo Gonçalves Pinheiro não apresentou defesa e foi multado em R$ 9.699,64 pelas seguintes irregularidades: remessas das prestações de contas do 1°, 2º e 3º quadrimestres fora dos prazos legais; não encaminhamento dos extratos bancários para comprovar o valor declarado como sendo o saldo final do exercício de 2016 no montante de R$ 446.847,47; e lançamento na conta Despesas Pendentes do valor de R$ 441.710,22, devido a divergências verificadas nos saldos inicial e final do exercício 2016 declarado e comprovado.

Também foram constatadas irregularidades como o não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$ 14.994,22; o não envio dos pareceres relativos ao 2º e 3º quadrimestres do Conselho Municipal Assistência Social; e o não encaminhamento dos atos de admissão temporária de pessoal.

Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.

A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (07/04). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.