TCMPA inicia recadastramento de conselheiros, servidores ativos e inativos, estagiários e pensionistas
Teve início nesta segunda-feira (02), e prossegue até o dia 13/08, o recadastramento obrigatório para membros (conselheiros e conselheiros-substitutos), servidores ativos (inclusive os cedidos) e estagiários do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), para o exercício de 2021. Para os servidores inativos e pensionistas, o período vai de 16 a 31/08/2021. O recadastramento, estabelecido pela Portaria Nº 0755/2021, de 05/07, assinada pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas, se faz necessário em virtude do novo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), instituído pelo Decreto Federal Nº 8.373/2014.
DOCUMENTOS
Para fins do recadastramento os membros e servidores ativos deverão entregar cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de instrução/formação, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento e CPF dos dependentes, quando for o caso.
Os servidores que exercem a função de motorista deverão entregar, além dos documentos já citados, cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no prazo de validade, bem como preencher, obrigatoriamente, o campo equivalente no sistema.
Os servidores que ocupam cargos que requeiram formação específica e/ou inscrição no órgão de classe correspondente (ex. CRM, CFO, CRN, CRC, CREA) deverão entregar, também, cópia do respectivo comprovante e preencher o campo equivalente no sistema. O recadastramento será realizado pelo próprio servidor, mediante senha pessoal, em sistema web a ser disponibilizado na intranet do Tribunal.
As cópias dos documentos obrigatórios deverão ser entregues à chefia imediata, que irá remetê-los à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), via memorando, em até dois dias, após o encerramento dos prazos fixados na Portaria.
INATIVOS E PENSIONISTAS
O recadastramento dos servidores inativos e pensionistas será realizado de forma presencial, diretamente na sede do TCM, na Diretoria de Gestão de Pessoas, com agendamento prévio através dos telefones: (91) 3210-7586/3210-7590/3210-7554.
Na data agendada para o recadastramento, os servidores inativos deverão apresentar cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço; certidão de casamento/divórcio (se houve), RG (ou certidão de nascimento) e CPF dos dependentes, quando for o caso.
Já os pensionistas, na data agendada para o recadastramento, deverão apresentar cópia dos seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de endereço.
Caberá à DGP gerir os processos de atualização dos dados cadastrais de servidores e às demais diretorias e chefias imediatas zelar pelo cumprimento do disposto na Portaria Nº 0755/2021 e nas demais normas pertinentes, que se aplicam, também, a todos os estagiários que mantenham vínculo com o Tribunal.
PENALIDADES
O não recadastramento nos períodos estabelecidos na Portaria Nº 0755/2021 poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas no art. 183 e seguintes da Lei Estadual Nº 5.810/94, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Independentemente das penalidades previstas, os servidores que não tiverem procedido à atualização cadastral nos prazos fixados ou apresentarem dados cadastrais inconsistentes poderão ter o pagamento de seus vencimentos/proventos/pensões suspensos, considerando a impossibilidade do envio de seus cadastros ao e-Social.

