TCMPA faz ajuste no Mural de Licitações em favor das micro e pequenas empresas


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) promoveu ajuste no seu Mural de Licitações a fim de atender o disposto na Lei Complementar nº 123, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Esse foi um dos resultados reunião entre técnicos da Corte de Contas e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Pará.

A solicitação do Sebrae Pará ao TCMPA teve como base um acordo de cooperação técnica entre as duas instituições.

Segundo Miryam Albim, diretora da DIPLAMFCE (Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo), o ajuste no Mural de Licitações permite a visualização, no módulo Cidadão, do disposto na Lei Complementar nº 123, “informando sobre a obrigatoriedade de preenchimento, a quando do lançamento das licitações no Mural pelo jurisdicionado, acerca do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte”.

O Sebrae Pará vai elaborar uma cartilha de orientação sobre o disposto na Lei Complementar nº 123, em parceria com a Escola de contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, do TCMPA.

Tendo em vista a capilaridade e relevância da instituição, o Sebrae Pará confirmou a intenção de participar do projeto do TCMPA “Fortalecimento da Educação no Estado do Pará.

Microempresas (ME) são aquelas que possuem faturamento anual de até R$360 mil, enquanto as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem faturar, também anualmente, entre R$360 mil e R $3.6 milhões.