TCMPA esclarece que é inadmissível servidor acumular funções em comissão de licitação e no controle interno


Ao responder a consulta da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Barcarena sobre se é possível e legal a nomeação de integrante da Comissão Permanente de Licitação (CPL) para acumular a função de controle interno da autarquia municipal, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) respondeu que tal acumulação é inadmissível.

A consulta foi respondida pelo conselheiro Daniel Lavareda, relator do processo, embasado em parecer da Diretoria Jurídica do Tribunal. Segundo o voto, uma vez que o controle interno possui como uma de suas principais funções, justamente o monitoramento e fiscalização dos processos licitatórios do executivo municipal, incluindo suas autarquias e fundações, o agente que exerce a função de fiscalizador, se nomeado para a CPL, estaria, ao mesmo tempo, exercendo a função de fiscalizado, infringindo, assim, o controle que deve ser exercido e, consequentemente, o princípio da segregação de funções.

O conselheiro Daniel Lavareda complementou o entendimento do Tribunal, esclarecendo que o servidor integrante da CPL possui como responsabilidade avaliar os atos relacionados à condução do processo licitatório, tornando-se, dessa forma, incompatível e imoral que fiscalize a legalidade do procedimento licitatório.

“Portanto, como garantia da independência da fiscalização, é fundamental que o agente fiscalizador não seja ao mesmo tempo o agente fiscalizado e, além disso, torna-se essencial que o agente que controla detenha independência e não tenha relações com o órgão sob sua fiscalização, visto que atribuir a condução do processo licitatório e fiscalização a um mesmo agente seria ir contra os princípios administrativos da legalidade, moralidade, eficiência e segregação das funções”, destacou o relator em seu voto.

A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (17/06). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.