TCMPA disponibiliza formulário digital para recolhimento parcelado de multas


Prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores, secretários e outros responsáveis pela aplicação do dinheiro público municipal que tenham sido multados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) passam a contar com uma ferramenta tecnológica que tornará mais prática a solicitação do parcelamento do recolhimento de multas, sem que, para isso, tenham de comparecer à sede da Corte de Contas, que está funcionando em Regime de Plantão Especial, no qual o atendimento de jurisdicionados e público em geral se dá, exclusivamente, por meio remoto/virtual, como forma de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). A ferramenta é um formulário eletrônico disponibilizado a partir desta quarta-feira (10), no portal do TCMPA.

Por solicitação do corregedor do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, a Diretoria de Tecnologia da Informação desenvolveu o projeto do formulário digital para parcelamento do recolhimento de multas.

Os jurisdicionados podem acessar a página da Corregedoria através do portal TCMPA e clicar em “Menu” ou em “Contatos” para chegar ao destino eletrônico do formulário como forma de ofertar mais um canal de acesso ao jurisdicionado para facilitar o pedido.

O parcelamento do recolhimento de multas é um procedimento previsto na Lei Complementar Nº 109/2016, bem como no Regimento Interno, e recentemente disposto na Instrução Normativa Nº 05/2021/TCMPA, de 10 de fevereiro de 2021.

Segundo Patrícia Nasser, coordenadora da Corregedoria do TCMPA, o jurisdicionado também poderá ter acesso ao formulário digital pelo WhatsApp da Corregedoria: (19) 98447-1202, no horário das 9h às 15h.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA No 05/2021/TCMPA