TCMPA dá parecer favorável à aprovação, pela Câmara Municipal, das contas de 2019 e de 2020 do chefe do Poder Executivo de Soure


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das prestações de contas dos exercícios financeiros de 2019 e de 2020, de responsabilidade de Carlos Augusto de Lima Gouvêa, que foi multado em R$ 412,97 (100 UPF-PA) em função de ressalva nas contas de 2020. Os processos foram relatados pelo conselheiro Daniel Lavareda.

A decisão foi tomada durante a 32ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada na quarta-feira (26), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

Após o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria-Geral do TCMPA notificará o presidente da Câmara Municipal de Barcarena para que, no prazo de 15 dias, retire os autos na sede do Tribunal, para processamento e julgamento do parecer prévio, no prazo de 90 dias, conforme determina a Constituição Estadual, informando ao TCMPA o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração do crime de improbidade, por violação da Lei nº. 8.429/9230, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.