TCMPA considera regulares com ressalvas as contas de 2018 da Câmara de Itaituba


 
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu pela regularidade com ressalvas das contas de gestão da Câmara Municipal de Itaituba, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de João Bastos Rodrigues, em favor de quem deverá ser expedido o alvará de quitação” na importância de R$ 8.250.085,52, referente aos valores que estiveram sob sua responsabilidade naquele exercício, somente após a comprovação do recolhimento de multas que totalizam R$ 2.983,36 (800 UPF-PA) ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Corte de Contas (FUMREAP/TCMPA).
A prestação de contas foi relatada em sessão plenária, sob a presidência da conselheira Mara Lúcia, pelo conselheiro Sérgio Leão, que aplicou as multas em função das seguintes impropriedades: 300 UPF-PA pelo descumprimento do regime de competência da despesa na apropriação incorreta das obrigações patronais em favor do INSS; 300 UPF-PA pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes; e 200 UPF-PA pelos processos licitatórios encaminhados pelo Mural das Licitações fora do prazo regimental.
Consta do Acórdão Nº 38.574, de 12/05/2021, que o não recolhimento das multas fixadas, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão, implica em pena de acréscimos de mora, previstos no Regimento Interno do Tribunal (RITCM-PA), os quais, em caso de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com acréscimo de juros e correção monetária.