TCMPA considera ilegal ato de aposentadoria e determina correção pelo Instituto de Previdência
A Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu considerar ilegal e negar registro à portaria do Instituto de Previdência do Município de Redenção, que concede aposentadoria por invalidez para servidora, no cargo de professora, com proventos integrais no valor de R$4.198,94, com fundamento no art. 40, §1o, I, da Constituição Federal de 1988, que faz referência a existência de crime de ação pública, por não terem sido observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência.
A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Virtual da Câmara, realizada nos dias 17 e 21 passados, sob a condução do conselheiro Cezar Colares, presidente da Câmara Especial, ocasião em que foram julgados 168 processos.
A sessão contou com as presenças dos conselheiros substitutos Adriana Oliveira, Márcia Costa, Sérgio Dantas e Alexandre Cunha. O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA) foi representado pela procuradora Inez Gueiros. Participaram ainda da sessão o secretário-Geral, Jorge Cajango, o diretor jurídico Raphael Maués e a coordenadora do Núcleo de Atos de Pessoal do TCMPA, Luiza Montenegro.
O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Sérgio Dantas, que fixou o prazo de 30 dias para remessa eletrônica de novo ato livre das falhas apontadas e/ou afastada a ilegalidade verificada, contados a partir da publicação da decisão. Caso o responsável pelo Instituto de Previdência do Município deixe, injustificadamente, de adotar as medidas determinadas, dentro do prazo, ficará sujeito à aplicação de multa.
Por fim, o conselheiro substituto Sérgio Dantas determinou em seu voto que o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Redenção do Pará dê ciência à interessada acerca da decisão do Tribunal, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.

