TCMPA alerta sobre o prazo limite para repactuação das obras inacabadas relativas ao Plano de Ações Articuladas/PAR


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) recomenda atenção às gestões municipais sobre o prazo para pactuação de novos Termos de compromisso entre os entes federados e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com fundamento na Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012/PAR, para a finalização de obras decorrentes de instrumentos, cujo prazo de vigência tenha se esgotado sem a conclusão do objeto pactuado.

O alerta é a partir da Resolução nº 03/2021, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE que possibilita aos entes federados retomar as obras inacabadas de infraestrutura educacional, sem a conclusão do objeto pactuado, desde que solicitado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle/SIMEC/FNDE até a data de 30.09.2021, observando as seguintes orientações emanadas pelo FNDE:

  1. Que as obras tenham percentual de execução física superior a 20%, devidamente comprovado através da inserção no SIMEC do Relatório de Vistoria;
  2. O ente federado que tiver interesse em firmar novo Termo de Compromisso, com fundamento na Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, deverá concordar com o aporte de recursos próprios para finalização das obras;
  3. Novos aportes de recursos por parte do FNDE deverão respeitar os limites estabelecidos no pacto original;
  4. A análise da solicitação para retomada de obras inacabadas fica condicionada à prévia comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, nos termos do art. 23 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016;
  5. É indispensável, para a assinatura do novo instrumento, que o ente federado apresente laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional.

O TCMPA tem trabalhado junto aos jurisdicionados da Corte no sentido do cumprimento da sua missão institucional de orientar e fiscalizar a administração pública e a gestão dos recursos municipais visando sua efetiva e regular aplicação em benefício da sociedade.

Acesse o teor completo da Resolução Nº 03/2021/FNDE: http://www.fnde.gov.br› institucional › legislacao ›