TCMPA admite representação da CGU contra Fundo de Saúde de Breves


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) admitiu representação interposta pelo superintendente regional da Controladoria Geral da União (CGU), Fábio Santiago Braga, sobre possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação realizada pelo Fundo Municipal de Saúde de Breves, entre as quais, identificação de sobrepreço de 347% no valor contratado, quando comparado com a média do Banco de Preço em Saúde.
Outra iregularidade apontada pela CGU é a não inserção no “Mural de Licitações” do contrato assinado ou do instrumento substitutivo, tampouco do ato de designação do fiscal do contrato, descumprindo a Instrução Normativa nº 09/2020/TCM-PA.
Também é listada como possível irregularidade, a inconsistência no endereço da empresa contratada entre o cadastrado no Mural de Licitações do TCM-PA e o constante no site da Receita Federal.
O prefeito Antônio Augusto Brasil da Silva, o ordenador do Fundo, Amaury Cunha, e a presidente da CPL, Queila Flores, têm prazo de 10 dias para apresentar defesa, sob pena do Tribunal emitir medida cautelar contra a Prefeitura.
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (30/09). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.