TCM-PA rejeita contas de 2011 da Prefeitura de Bragança

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (31/03), sob a presidência do conselheiro Cezar Colares, decidiu pela não aprovação das contas de governo e contas de gestão de 2011 da Prefeitura Municipal de Bragança, de responsabilidade de Edson Luis Oliveira.
No caso das contas de governo, na análise da documentação, a 4ª Controladoria constatou o descumprimento dos limites de gastos com pessoal, previstos nos arts. 19, III, e 20, III, “b”. O ordenador de despesas foi citado, mas não apresentou defesa. Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal, também foi pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas.
CONTAS DE GESTÃO
Em relação as contas de gestão, foram constatadas as seguintes irregularidades: 1) Atraso no envio da LDO, prestação de contas do 1° quadrimestre,Balanço Geral, RREO’s do 1° ao 6° bimestres e Relatórios de Gestão Fiscal, do 1° ao 3° quadrimestres; 2) Não remessa do ato de fixação e portarias de concessão de diárias ao prefeito e vice-prefeito, no montante de R$ 46.300,00; 3) Ausência de processos licitatórios para os credores: Brashow Promoções e Eventos Ltda (Locação de bens móveis – R$ 429.010,00) e Araújo e Pestana Ltda (locação de bens móveis – R$ 733.288,00).
Regularmente citado, o interessado não apresentou defesa. O parecer do Ministério Público junto ao Tribunal foi pela irregularidade das contas. Cópia dos autos será encaminhada para as providências cabíveis.
ABAETETUBA
O TCM-PA reprovou a prestação de contas de 2013 da Câmara Municipal de Abaetetuba, de responsabilidade de Aluísio Monteiro Corrêa, cabendo recolhimentos e multas. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual. Foram constadas as seguintes irregularidades: remessa da prestação de contas do 3º Quadrimestre fora do prazo legal; remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre fora do prazo legal; Não remessa do RGF do 3º quadrimestre, descumprindo o estabelecido no art. 11 da Instrução Normativa nº 01/2009/TCM/Pa; não repasse à Prefeitura das retenções relativas ao IRRF, no valor de R$3.544,51; descumprimento do estabelecido no Art. 29-A, Inciso I da Constituição Federal, a despesa da Câmara foi superior ao limite disposto neste artigo.
GOIANÉSIA DO PARÁ
O Plenário decidiu pela não aprovação, com recolhimentos, multas e cópias ao ministério público estadual, da prestação de contas de 2009 da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, de responsabilidade de Francisco David Leite Rocha, José Edvan da Silva Assunção e Antônio Correia de Oliveira.
AURORA DO PARÁ
O Plenário decidiu pela aprovação, com ressalvas, multas e ciência ao Poder Legislativo, da prestação de contas de 2013 da Câmara Municipal de Aurora do Pará, de responsabilidade de Joelson da Silva Oliveira.
Mais informações sobre os julgamentos da sessão ordinária do dia 31 de março podem ser acessadas no ícone ao lado “Consulta à Pauta Eletrônica”.

