TCM-PA recomenda rejeição das contas do ex-prefeito de São Caetano de Odivelas
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu emitir parecer prévio contrário aprovação da prestação de contas da Prefeitura de São Caetano de Odivelas, de responsabilidade do ex-prefeito Pedro Paulo Sousa de Almeida, que terá de recolher aos cofre públicos R$ 97.428,07, relativos a despesas não comprovadas, lançadas à Conta Agente Ordenador e R$ 67.320,00, referente ao pagamento de diárias sem respaldo do ato fixador.
O ex-prefeito Pedro Paulo Sousa de Almeida foi multado em R$ 18 mil pelo Tribunal, pelo atraso na Remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF’s). O valor corresponde a 30% dos vencimentos do cargo de prefeito. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual. A decisão foi tomada na sessão ordinária desta terça-feira (24), quando foram julgados 44 processos, cujos resultados podem ser conferidos no ícone pauta eletrônica, neste site. As sessões ordinárias do TCM-PA são realizadas nos dias de terça e quinta-feira, a partir das 9h, e são abertas ao público.
FALHAS DE NATUREZA FORMAL
Citado para apresentar defesa, o ordenador de despesa pediu prazo, concedido pelo Tribunal, mas não apresentou nenhuma documentação para sanar as 11 irregularidades, e foi julgado à revelia. Entre os problemas detectados pelo Tribunal, além da divergência na Execução Financeira, que motivou o lançamento da conta Agente Ordenador de R$ 97.428,07, o ex-prefeito protocolou fora do prazo as documentações referentes à LDO, LOA, 1º ao 3º quadrimestres e Balanço Geral, Relatórios de Gestão Fiscal e os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária.
Constam também das irregularidades, a ausência de processos licitatórios no montante de R$ 228.267,05; e falta do número do registro no CRC-PA e do carimbo, que permitiriam a identificação da assinatura do contador no Balanço Geral. Diante dessas falhas, a 1ª Controladoria e o Ministério Público de Contas dos Municípios, concluíram pela emissão de parecer prévio contrário a aprovação das contas, face a revelia do ordenador de despesa, e sugeriram que o mesmo fosse multado e que cópia dos autos fosse encaminhada ao Ministério Público Estadual.

