TCM-PA participa do 2° Simpósio de Direito do Terceiro Setor da OAB/PA


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) participou do 2º Simpósio de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB/PA), que aconteceu nesta terça-feira (22), no auditório da OAB-PA. O Tribunal foi representado conselheira substituta Márcia Costa e pela técnica de controle externo Miryam Albim, da 3ª Controladoria, vinculada à conselheira Mara Lúcia, vice-presidente do TCM-PA.

O evento tratou da nova legislação que rege as parcerias entre a administração pública e as entidades do terceiro setor. Uma oportunidade para advogados, contadores gestores e estudantes conhecerem e discutirem os aspectos jurídicos da Lei n° 13.019/2014, denominada como o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

A conselheira substituta Márcia Costa falou sobre o trabalho do Tribunal na fiscalização das contas públicas e esclareceu sobre como essas entidades do terceiro setor deveriam apresentar sua prestação de contas. “Essa nova lei quebrou um paradigma que existia na prestação de contas. Até então esse tipo de repasse de recurso público era uma prestação de contas muito formal, as pessoas se preocupavam em apresentar relatórios, nota fiscal. Então, a quebra desse paradigma é muito forte, porque a lei agora se preocupa com a prestação de contas que comprova o resultado, não é mais apenas apresentar nota fiscal”, disse Márcia Costa.

O novo marco regulatório trouxe muitas novidades, dentre elas a criação de princípios próprios. Outra alteração foi a criação do Termo de Colaboração e Termo de Fomento. Dessa forma, a relação jurídica entre o Estado e as entidades do terceiro setor não será mais formalizada por meio de convênios, mas sim pelos novos instrumentos jurídicos citados. A lei n° 13.019/2014 também trouxe disciplina específica alusiva à contabilidade, bem como sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa, no caso de malversação dos recursos públicos.

A técnica de controle externo do TCM-PA, Miryam Albim, destacou que “a Lei n°13.019 trouxe, justamente, essa regulamentação e essa nova visão de como devem ser as parcerias entre administração pública e entidades do terceiro setor”. Segundo Miryam, “primeiramente, a Lei n°13.019 tira esse vínculo que nós tínhamos até então, como se uma entidade do terceiro setor se equiparasse à administração pública. Agora ela conta com uma legislação específica que estabelece como deve se dar a prestação de contas, proporcionando maior transparência, que é o grande foco da lei”, completou a analista de controle externo do TCM-PA.