TCM-PA não aprova contas e determina recolhimento de R$ 1,3 milhão


Ao julgar o processo referente a Tomada de Contas Especial realizada no Fundo Municipal de Saúde de Dom Eliseu, referente ao exercício de 2008, de responsabilidade de Eloísio Cácio Barbosa, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará decidiu não aprovar as referidas contas e determinou que o ordenador de despesas recolha aos cofres do município, no prazo de 30 dias, devidamente atualizado, o valor de R$ 1.371.624,63, lançado à Conta Agente Ordenador, em decorrência da não remessa da documentação do 3º quadrimestre/2008. Cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis. A decisão foi tomada na sessão plenária realizada nesta quinta-feira (18/06), quando foram julgados 23 processos.

 

Ao final da instrução processual, o TCM-PA e o Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM-PA) manifestam-se pela irregularidade das contas devido as seguintes falhas: omissão do dever de prestar contas relativas ao 3º quadrimestre; lançamento da conta Agente Ordenador no valor de R$ 1.371.624,63; não foi repassado ao INSS o valor retido dos servidores no montante de R$ 68.183,22; não encaminhamento dos contratos temporários, bem como, da lei autorizativa de contratação temporária; não comprovação da realização de processos licitatórios para embasar despesas no valor de R$ 313.044,54; não comprovação da aplicação do mínimo constitucional nos gastos em ações e serviços públicos de saúde; não comprovação da realização de despesas referentes ao 3º quadrimestre/2008, precedidas de regular processo licitatório, quando exigível, em cumprimento ao disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 8.666/93.