TCM-PA não aprova contas dos Fundos de Saúde, Educação e Assistência Social de Cametá
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) julgou irregulares as prestações de contas dos Fundos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social de Cametá. As despesas dos três Fundos Municipais foram ordenadas pelo ex-prefeito de Cametá José Waldoli Figueira Valente, que cometeu uma série de irregularidades e terá de recolher várias multas totalizando R$ 90.100,00. Cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. As decisões foram tomadas na sessão plenária desta terça-feira (23/05), cujos resultados dos demais julgamentos podem ser conferidos no ícone PAUTA ELETRÔNICA neste site.
SAÚDE
Em relação ao Fundo Municipal de Saúde de Cametá (FMS), o ordenador de despesas terá de recolher multas que perfazem um total de R$ 22.500,00. Ele foi julgado à revelia por falhas como o fato do próprio prefeito ser o ordenar despesas do FMS, contrariando o que determina a Resolução nº 7.738/2005 do TCM/PA; documentação fora do prazo; não remessa dos atos de abertura de créditos adicionais em favor do FMS, o que originou a despesa realizada acima da autorização orçamentária no montante de R$ 3.491.475,17; não envio do parecer do Conselho Municipal da Saúde; e não envio de processos licitatórios no montante de R$ 321.531,009.
EDUCAÇÃO
No que diz respeito a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Cametá, José Waldoli Figueira Valente terá de recolher multas que totalizam R$ 59.600,00. Ele foi julgado à revelia e teve as contas reprovadas por falhas como remessa de documentação fora do prazo; não envio dos atos para abertura de créditos adicionais, o que gerou despesa realizada acima da autorização orçamentária no montante de R$ 13.310.826,03; e saldo disponível em caixa em 31.12.2007, no valor de R$ 170.084,49, contrariando a Constituição Federal e a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Já em relação a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Cametá, o ordenador de despesas terá de recolher multas no total de R$ 8 mil. Ele foi citado, pediu prorrogação de prazo, mas não apresentou defesa e foi julgado à revelia em relação a falhas como remessa da prestação de contas quadrimestral fora do prazo; não remessa dos atos para abertura de créditos adicionais em favor do FMAS, o que originou a despesa realizada acima da autorização orçamentária no montante de R$ 761.076,17; e o não envio do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social.

