TCM-PA não aprova contas de gestão e de governo da Prefeitura de Marapanim


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu pela não aprovação da prestação de contas de gestão de 2012 da Prefeitura Municipal de Marapanim, de responsabilidade de José Ribamar Monteiro Carvalho, que terá de recolher aos cofres do município R$ 112 mil, por não ter comprovado a realização, legalidade e regularidade de processo licitatório para aluguel de máquina agrícola. O ordenador de despesa também terá de recolher R$ 65.083,44 referentes a pagamento a maior de remuneração ao prefeito e vice-prefeito, nos valores de R$ 38.287,20 e R$ 26.796,24, respectivamente. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

O ordenador de despesas foi multado pelo TCM-PA em um total de R$ 24 mil por diversas falhas e irregularidades. Ele foi citado, e não apresentou defesa, pelas seguintes irregularidades: não remessa do PPA; atraso no envio da LDO, LOA prestação de contas do 3° quadrimestre, Balanço Geral, RREO’s do 1° ao 6° bimestres e Relatórios de Gestão Fiscal do 1° e 2° semestres; não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas; e descumprimento do art. 50, II, da LRF.

Outras irregularidades apontadas foram: pagamento a maior de remuneração ao Prefeito e vice-prefeito, nos valores de R$ 38.287,20 e R$ 26.796,24, respectivamente; não envio dos processos licitatórios digitalizados, em meio magnético, inviabilizando a análise e verificação da legalidade dos mesmos e da realização das despesas; e não comprovação da a realização, legalidade e regularidade do processo licitatório, para o credor L.P. Machado – ME (locação de máquina agrícola, no valor de R$ 112.000,00).

CONTAS DE GOVERNO

O Plenário do Tribunal de Contas decidiu pelo parecer prévio contrário a aprovação da prestação de contas de governo de 2012 da Prefeitura de Marapanim, de responsabilidade de José Ribamar Monteiro Carvalho, devido a algumas irregularidades. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis.

O TCM-PA verificou que os recursos do FUNDEB totalizaram R$ 18.214.677,51, dos quais foram aplicados na remuneração do magistério R$ 10.703.644,23, correspondente a 58,76%, descumprindo o disposto no art. 22, da Lei nº 11.494/07

Já a despesa com pessoal do Executivo totalizou R$ 28.624.756,09, representando 78,49% da receita corrente líquida do exercício (R$ 36.469.026,85), descumprindo a Lei Complementar nº 101/2000. Segundo a 4ª Controladoria do TCM-PA, não foi possível verificar o valor dos gastos com pessoal do Município (prefeitura e câmara), devido à ausência da prestação de contas no exercício 2012 do Poder Legislativo, contudo, somente a despesa do Executivo já evidencia o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As decisões foram tomadas nesta quinta-feira (21), em sessão ordinária, onde foram julgados 19 processos, cujos resultados podem ser conferidos no ícone Pauta Eletrônica, neste site. As sessões ordinárias do TCM-PA são realizadas nos dias de terça e quinta-feira, a partir das 9h, e são abertas ao público.