TCM-PA homologa medida cautelar obrigando o município de Marabá a recolher à Previdência
O TCM-PA, em atendimento a solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), homologou hoje, 5, Medida Cautelar de Obrigação de Fazer determinando que a administração municipal de Marabá recolha contribuições previdenciárias mensais. A decisão inédita, apresentada pelo conselheiro Antônio José Guimarães, foi emitida terça-feira (3).
A medida cautelar faz menção especial aos valores retidos dos servidores e não repassados à Previdência do município, o que caracteriza apropriação indébita, prevista no Código Penal Brasileiro. O descumprimento implica em multa diária de R$ 5 mil para todos os ordenadores de despesas, que têm o prazo de 30 dias para encaminhar ao TCM-PA as justificativas e documentos comprobatórios do cumprimento da medida cautelar.

