TCM-PA homologa e revoga medidas cautelares aplicando multas a prefeitos


O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu, em sessão ordinária realizada no último dia 02, homologar medidas cautelares suspendendo a Concorrência nº 3-002/2018 da Prefeitura de Benevides, o Pregão Presencial nº 9/2018-110701-SRP da Prefeitura de Ipixuna do Pará, o Pregão Presencial nº. 9.2018.39, da Prefeitura de Brejo Grande do Araguaia, e licitação da Prefeitura de Oriximiná, por apresentarem irregularidades.

As medidas cautelares em processos licitatórios dos municípios de Benevides e Ipixuna do Pará foram propostas pelo conselheiro Cezar Colares; a dirigida ao município de Brejo Grande do Araguaia foi emitida pela Conselheira Mara Lúcia e a cautelar relacionada à Prefeitura de Oriximiná foi apresentada pelo conselheiro José Carlos Araújo.

A medida cautelar é um procedimento que visa a prevenir, conservar ou defender direitos. Nos casos em questão, visaram à prevenção de risco de lesão ao erário.

Por outro lado, o TCM-PA revogou medidas cautelares que haviam sido aplicadas pelo conselheiro Cezar Colares ao Pregão Eletrônico nº 002/2018-Semad do Município de Vigia e ao Pregão Presencial nº 025/2018 da Prefeitura de Garrafão do Norte, em função de que as determinações do Tribunal foram cumpridas, respectivamente, pelas prefeitas Camille Vasconcelos, multada em 900 UPF-PAs, e Maria Lima, multada em 500 UPF-PAs.

O Tribunal homologou, e em seguida revogou, a medida cautelar determinada pelo conselheiro Cezar Colares, referente ao Pregão Presencial nº 9/2018-0040-SRP da Prefeitura de São Miguel do Guamá, por terem sido cumpridas as exigências legais, tendo o prefeito Antônio Leocádio dos Santos sido multado em 1.500 UPF-PAs.

A UPF-PA (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará) equivale a R$ 3,3271. As multas arbitradas pelo Tribunal devem ser recolhidas ao FUMREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.