TCM-PA aumenta fiscalização sobre Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios
Ao ministrar palestra sobre a nova metodologia a ser aplicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) na análise das contas, inspeções e auditorias realizadas em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais, o conselheiro Sérgio Leão, destacou que o Tribunal está entrando em uma nova fase, pois, além da análise administrativa e financeira, passará a fazer análise sob o ponto de vista previdenciário das contas, a partir de 2017.
A palestra Master sobre Regimes Próprios de Previdência Social foi ministrada, nesta segunda-feira (28/08), no auditório Alacid Nunes, e teve como público-alvo conselheiros titulares e substitutos, procuradores do MPCM, chefes de Controladorias e da DCAP. O evento contou com o apoio da Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, dirigida pela conselheira vice-presidente Mara Lúcia.
O conselheiro Sérgio Leão informou que o Tribunal fará o acompanhamento das prestações de contas, comparando os saldos dos fundos dos RPPS, com o objetivo de detectar quais têm equilíbrio financeiro e atuarial e quais não têm. Neste último caso, o Tribunal fará o alerta ao gestor, para que a situação seja regularizada.
Ele esclareceu que a Instrução Normativa Nº 02/2016 instituiu pontos de controle para aplicação nas análises das prestações de contas, inspeções e auditorias nos RPPS. Na análise administrativa e financeira são observados a tempestividade da entrega, o controle orçamentário, saldos financeiros, contratos de temporários, processos licitatórios, contratos administrativos, diárias, obrigações patronais, retenção para INSS E RPPS, controle social, taxa de administração, e se houve denúncia.
“Já na análise da gestão previdenciária, o Tribunal vai observar a análise do equilíbrio atuarial, a análise da gestão da sustentabilidade previdenciária, a análise das irregularidades detectadas, a análise do controle social e a identificação dos responsáveis”, destacou o conselheiro.
Sérgio Leão citou que a Resolução Administrativa Nº 22/2016 instituiu o Manual Básico sobre RPPS e o Manual de Auditoria Governamental aplicável a RPPS.
Estes instrumentos permitirão que o TCM faça a análise concomitante do desempenho do resultado com foco no equilíbrio financeiro e atuarial. Isso possibilitará que o Tribunal proceda à responsabilização aos agentes públicos que por ação ou omissão causarem dano ao erário como: insolvência, comprometimento do erário, incapacidade de investimento, e ausência de informações de transparência.
SITUAÇÃO GRAVE
Ao ressaltar a importância do tema, diante da gravidade da situação em que se encontram os Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios, a conselheira vice-presidente Mara Lúcia elogiou o alto nível da palestra e o trabalho de profundidade no âmbito dos RPPS realizado pelo conselheiro Sérgio Leão e sua equipe.
O conselheiro Cezar Colares também parabenizou o conselheiro Sérgio Leão pelo trabalho realizado, destacando que a situação dos RPPS municipais é muito grave e que é imprescindível esse posicionamento do Tribunal em relação à questão, para evitar novos prejuízos para os municípios.

